Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Subprocuradora-geral da República envia parecer ao Supremo Tribunal Federal em que defende Bolsonaro e questiona a eficácia do uso de máscaras contra a covid-19

Tema(s)
Negacionismo, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, em parecer [1] enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), põe em xeque a ‘eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus’ [2]. No documento, Araújo defende o presidente da República Jair Bolsonaro e pede o arquivamento de queixas-crime apresentadas pelos partidos PT e PSOL, afirmando que Bolsonaro não cometeu crimes contra a saúde pública quando, por exemplo, deixou de usar máscara e promoveu aglomeração nas solenidades de que participou no Rio Grande do Norte, em 24/06, ocasião na qual ele também retirou a máscara de uma criança durante um evento com apoiadores [3] [veja aqui]. Araújo argumenta que ‘em relação ao uso de máscara de proteção, inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção’ [4]. A necessidade do uso de máscara, no entanto, é consenso na comunidade científica internacional e uma recomendação da Organização Mundial da Saúde como forma de evitar a transmissão do vírus e salvar vidas [5]. Infectologistas reagem ao parecer de Araújo, classificando-o como leviano [6] e um grupo de 301 pesquisadores brasileiros publica carta aberta contestando as afirmações da subprocuradora [7]. No mesmo dia, o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirma que é contra a obrigatoriedade do uso de máscaras [veja aqui]. Em 18/08, a Associação Nacional dos Procuradores da República defende, em suas redes sociais, o uso de máscaras para conter a disseminação da covid-19 [8] e, no dia seguinte, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da covid-19, e Humberto Costa (PT-PE) apresentam representação contra a subprocuradora à Corregedoria Nacional do Ministério Público [9]. Juristas avaliam que o parecer de Lindora, que é servidora do Ministério Público, aproxima-se de uma peça de defesa do presidente da República, função que caberia à Advocacia-Geral da União [10]. Vale lembrar que, embora Araújo afirme não ver crime de Bolsonaro ao ignorar máscara, ela já pediu a abertura investigação contra desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que desprezou item [11]. Esta não é a primeira vez que membros do MPF demonstram alinhamento e condescêndia com o governo federal [veja aqui], o procurador-geral da República, Augusto Aras, já pediu o arquivamento de diversos pedidos de instigação contra o presidente, tais como o inquérito que investigava atos antidemocráticos [veja aqui], a investigação sobre os cheques entregues à primeira dama [veja aqui] e a suspensão do inquérito que investiga Bolsonaro por prevaricação [veja aqui]. A subprocuradora Lindôra Araújo também foi responsável por abordagem atípica à Força Tarefa da Lava Jato, que causou demissão de procuradores da operação Lava Jato [veja aqui]. Vale lembrar que Bolsonaro tem cometido sucessivas violações às medidas sanitárias instituídas para o combate da covid-19 [veja aqui].

Leia mais sobre o parecer negacionista da PGR e sua divergência com os achados científicos acerca das máscara no combate à covid-19.

17 ago 2021
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