Após dois anos e meio de gestão Bolsonaro, ao menos dezoito dos cinquenta reitores universitários federais nomeados pelo presidente não foram os primeiros colocados das listas tríplices elaboradas pelos conselhos universitários, segundo levantamento da imprensa nesta data [1]. O processo de escolha dos dirigentes universitários é feita pelas próprias comunidades acadêmicas, através de eleições diretas, que resultam em listas tríples formuladas pelos conselhos universitários e encaminhadas ao presidente da República para nomeação [2]. Desde o governo Lula (2002), estabeleceu-se a tradição de o presidente nomear os primeiros colocados das listas tríplices, em respeito à previsão constitucional da autonomia universitária [3]. Bolsonaro rompe com tal tradição, tendo inclusive já se posicionado contra a autonomia universitária e dito que faria o possível para não nomear candidatos alinhados com a esquerda política [veja aqui]. Em 2019, Bolsonaro editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha e nomeação dos reitores, esvaziando a participação dos conselhos universitários. A MP perdeu sua vigência ao não ser convertida em lei pelo Congresso Nacional [veja aqui]. Já em 2020, nova MP permitiu que o Ministério da Educação nomeasse reitores temporários que não fossem indicados pelas comunidades acadêmicas, sob justificativa de urgência em razão da pandemia de covid-19. A MP foi amplamente criticada pela sociedade civil e o presidente do Senado Federal devolveu a medida no mesmo dia de sua edição [veja aqui]. Exemplos de nomeações que não seguiram os primeiros colocados eleitos atingiram as universidades federais do Rio Grande do Sul (UFRGS) [veja aqui], da Paraíba (UFPB) [veja aqui], do Piauí (UFPI) [veja aqui], do Espírito Santo (UFES) [veja aqui], do Sergipe (UFS) [veja aqui], entre outras.
Veja linha do tempo sobre as nomeações de Bolsonaro que preteriram os primeiros colocados eleitos e leia relatório de pesquisa – em inglês – sobre o atual cenário da liberdade acadêmica no Brasil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.