O presidente da República, Jair Bolsonaro, edita medida provisória (MP) [1] que limita a suspensão de contas e perfis nas redes sociais sem decisão judicial por plataformas com mais de 10 milhões de usuários [2]. A medida, nomeada como ‘MP da liberdade de expressão’, altera o Marco Civil da Internet ao determinar que os provedores das redes sociais só podem remover conteúdos e contas mediante a uma ‘justa causa e motivação’ [3]. Entre as hipóteses previstas estão contas em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exponham nudez, promovam atos de violência, apologia a drogas e contra ‘a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado’ [4]. A MP também proíbe que as plataformas limitem o alcance de perfis que ‘impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa’ [5]. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência (Secom), a MP ‘objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ para exclusão de contas nas redes sociais [6]. O diretores de organizações especialistas na área afirmam que a ‘liberdade de expressão absoluta’ buscada pela MP ‘elimina a liberdade de iniciativa, a autonomia contratual, gera insegurança jurídica e potencializa os danos’ [7] e impede que as redes sociais ajam ‘em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação’ e que esse tipo de conteúdo inviabiliza a liberdade de expressão [8]. Pesquisadora também caracteriza a MP como ‘inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP’ [9]. Em maio, Bolsonaro, com o apoio do ministro da Cultura Mário Frias, já havia anunciado que editaria um decreto para limitar a atuação das redes sociais contra usuários [veja aqui]. Bolsonaro já teve postagens excluídas pelas plataformas sob alegação de conterem ‘informações falsas’ [veja aqui] [veja aqui]. No mês de julho, o Youtube removeu 15 vídeos do canal do presidente por ‘violações às políticas de informações médicas incorretas sobre a covid-19’ [10]. Em junho de 2020, Bolsonaro acionou o STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendia contas bolsonaristas nas redes sociais [veja aqui]. Vale ressaltar que a MP foi editada um dia antes das manifestações do dia 07/09, que foram incitadas por Bolsonaro sob bases autoritárias e em prol da ‘liberdade de expressão’ [veja aqui] [veja aqui]. Em reação à edição da MP, seis partidos políticos ajuizam ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de anular a medida [11]. Em 13/09, o procurador-geral da República, Augusto Aras, envia manifestação ao STF em defesa da suspensão da medida provisória sob justificativa de que ‘gera insegurança jurídica’ e de que é necessário que o tema seja debatido no Congresso Nacional [12]. No dia seguinte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolve a MP ao presidente fazendo com que as regras previstas por ela perdessem a validade, sob justificativa de que a MP promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet” [13]. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber suspende a eficácia da MP editada por Bolsonaro [14]. Em 15/09, a ministra arquiva as oito ações que contestavam a medida provisória por entender que elas ‘perderam o objeto’, após a decisão de Pacheco [15]. Em 20/09, Bolsonaro envia ao Congresso Nacional, projeto de lei que pretende mudar o Marco Civil da Internet, para dificultar a remoção de conteúdos pelas empresas donas de redes sociais [16]. Especialistas afirmam que a medida visa limitar a moderação de conteúdos na internet, facilitando a desinformação [17].
Leia sobre como a medida provisória editada por Bolsonaro promove a desinformação e é um aceno a apoiadores.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.