Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro edita medida provisória que limita a retirada de conteúdo das redes sociais pelas plataformas

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente da República, Jair Bolsonaro, edita medida provisória (MP) [1] que limita a suspensão de contas e perfis nas redes sociais sem decisão judicial por plataformas com mais de 10 milhões de usuários [2]. A medida, nomeada como ‘MP da liberdade de expressão’, altera o Marco Civil da Internet ao determinar que os provedores das redes sociais só podem remover conteúdos e contas mediante a uma ‘justa causa e motivação’ [3]. Entre as hipóteses previstas estão contas em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exponham nudez, promovam atos de violência, apologia a drogas e contra ‘a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado’ [4]. A MP também proíbe que as plataformas limitem o alcance de perfis que ‘impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa’ [5]. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência (Secom), a MP ‘objetiva maior clareza quanto a políticas, procedimentos, medidas e instrumentos’ para exclusão de contas nas redes sociais [6]. O diretores de organizações especialistas na área afirmam que a ‘liberdade de expressão absoluta’ buscada pela MP ‘elimina a liberdade de iniciativa, a autonomia contratual, gera insegurança jurídica e potencializa os danos’ [7] e impede que as redes sociais ajam ‘em casos de spam, assédio, bullying ou desinformação’ e que esse tipo de conteúdo inviabiliza a liberdade de expressão [8]. Pesquisadora também caracteriza a MP como ‘inconstitucional porque não cabe ao executivo promover esse tipo de regulação via MP’ [9]. Em maio, Bolsonaro, com o apoio do ministro da Cultura Mário Frias, já havia anunciado que editaria um decreto para limitar a atuação das redes sociais contra usuários [veja aqui]. Bolsonaro já teve postagens excluídas pelas plataformas sob alegação de conterem ‘informações falsas’ [veja aqui] [veja aqui]. No mês de julho, o Youtube removeu 15 vídeos do canal do presidente por ‘violações às políticas de informações médicas incorretas sobre a covid-19’ [10]. Em junho de 2020, Bolsonaro acionou o STF contra decisão do ministro Alexandre de Moraes que suspendia contas bolsonaristas nas redes sociais [veja aqui]. Vale ressaltar que a MP foi editada um dia antes das manifestações do dia 07/09, que foram incitadas por Bolsonaro sob bases autoritárias e em prol da ‘liberdade de expressão’ [veja aqui] [veja aqui]. Em reação à edição da MP, seis partidos políticos ajuizam ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de anular a medida [11]. Em 13/09, o procurador-geral da República, Augusto Aras, envia manifestação ao STF em defesa da suspensão da medida provisória sob justificativa de que ‘gera insegurança jurídica’ e de que é necessário que o tema seja debatido no Congresso Nacional [12]. No dia seguinte, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolve a MP ao presidente fazendo com que as regras previstas por ela perdessem a validade, sob justificativa de que a MP promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet” [13]. No mesmo dia, a ministra Rosa Weber suspende a eficácia da MP editada por Bolsonaro [14]. Em 15/09, a ministra arquiva as oito ações que contestavam a medida provisória por entender que elas ‘perderam o objeto’, após a decisão de Pacheco [15]. Em 20/09, Bolsonaro envia ao Congresso Nacional, projeto de lei que pretende mudar o Marco Civil da Internet, para dificultar a remoção de conteúdos pelas empresas donas de redes sociais [16]. Especialistas afirmam que a medida visa limitar a moderação de conteúdos na internet, facilitando a desinformação [17].

Leia sobre como a medida provisória editada por Bolsonaro promove a desinformação e é um aceno a apoiadores.

06 set 2021
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