Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro sanciona lei que revoga LSN, mas veta artigo que criminalizava ‘comunicação enganosa em massa’

Tema(s)
Conflito de poderes, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente da República Jair Bolsonaro sanciona lei [1] que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria os crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas aplica 4 vetos ao texto aprovado pelo Congresso [2]. Bolsonaro remove do texto a tipificação penal para ‘comunicação enganosa em massa’, que se refere à disseminação e ao financiamento de inverdades com propósito de comprometer a higidez do processo eleitoral [3][4].O argumento do veto é que a proposição legislativa é genérica, pois não deixa claro quem comete a conduta criminosa [5]. O próprio presidente faz sucessivas acusações infundadas contra ao sistema eleitoral vigente[veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]; o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instaurou inquérito administrativo e encaminhou notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal para apurar possíveis crimes nessas declarações [veja aqui] ref id=1999]. Outro ponto vetado por Bolsonaro diz respeito ao artigo que tipifica como crime o atentado a direito de manifestação, proibindo a intervenção ostensiva das polícias em manifestações sociais [6]. O artigo vetado dispunha que o uso de força desproporcional por parte de agentes de segurança pública para conter ou impedir o exercício de manifestação resultaria em pena de reclusão [7]. No veto o presidente argumenta que é difícil mensurar quando uma manifestação social deixa de ser pacífica e se torna uma ação violenta, com isso os agentes estariam impedidos de agir, e, assim, a ordem pública estaria ameaçada [8]. Segundo levantamento [9] das manifestações de 2013, de janeiro a dezembro daquele ano, houve 696 manifestações no Brasil, sendo que em 170 delas constatou-se situações de violência [10]. Em 22/06, a polícia militar do Distrito Federal utilizou balas de borracha e gás lacrimogêneo para reprimir o protesto de indígenas contra o projeto de lei que modifica a demarcação de terras indígenas no Brasil [veja aqui]. Também foram vetados os dispositivos que propõem a possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas, e aumento de pena e perda da patente para militares que cometerem crimes contra o Estado Democrática de Direito; e aumento da pena se cometido por funcionário público [11]. A justificativa do veto é que há desproporcionalidade na punição do militar [12]. A LSN foi criada em 1983 durante o período da ditadura militar e veicula preceitos incompatíveis com a atual Constituição Federal [13], por isso era pouco utilizada, mas, recentemente tem sido usada segundo o relator da nova ‘lei de segurança nacional, Rogério Carvalho, para punir quem se manifesta contra o governo de Jair Bolsonaro’ [14]. Conforme o relator, ‘o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020’ [15]. O novo texto da Lei retira os crimes de calúnia e difamação contra o presidente da República [16]. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) propõe ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a inconstitucionalidade do uso abusivo de ações judiciais e inquéritos com fundamento em crimes contra a honra[veja aqui].

Leia análise sobre propostas anteriores de modificação ou revogação da Lei de Segurança Nacional, e saiba quais são os seus direitos em uma manifestação.

02 set 2021
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