O presidente da República Jair Bolsonaro sanciona lei [1] que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e cria os crimes contra o Estado Democrático de Direito, mas aplica 4 vetos ao texto aprovado pelo Congresso [2]. Bolsonaro remove do texto a tipificação penal para ‘comunicação enganosa em massa’, que se refere à disseminação e ao financiamento de inverdades com propósito de comprometer a higidez do processo eleitoral [3][4].O argumento do veto é que a proposição legislativa é genérica, pois não deixa claro quem comete a conduta criminosa [5]. O próprio presidente faz sucessivas acusações infundadas contra ao sistema eleitoral vigente[veja aqui] [veja aqui] [veja aqui]; o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instaurou inquérito administrativo e encaminhou notícia-crime ao Supremo Tribunal Federal para apurar possíveis crimes nessas declarações [veja aqui] ref id=1999]. Outro ponto vetado por Bolsonaro diz respeito ao artigo que tipifica como crime o atentado a direito de manifestação, proibindo a intervenção ostensiva das polícias em manifestações sociais [6]. O artigo vetado dispunha que o uso de força desproporcional por parte de agentes de segurança pública para conter ou impedir o exercício de manifestação resultaria em pena de reclusão [7]. No veto o presidente argumenta que é difícil mensurar quando uma manifestação social deixa de ser pacífica e se torna uma ação violenta, com isso os agentes estariam impedidos de agir, e, assim, a ordem pública estaria ameaçada [8]. Segundo levantamento [9] das manifestações de 2013, de janeiro a dezembro daquele ano, houve 696 manifestações no Brasil, sendo que em 170 delas constatou-se situações de violência [10]. Em 22/06, a polícia militar do Distrito Federal utilizou balas de borracha e gás lacrimogêneo para reprimir o protesto de indígenas contra o projeto de lei que modifica a demarcação de terras indígenas no Brasil [veja aqui]. Também foram vetados os dispositivos que propõem a possibilidade de ação penal privada subsidiária em casos de crimes contra o funcionamento das instituições democráticas, e aumento de pena e perda da patente para militares que cometerem crimes contra o Estado Democrática de Direito; e aumento da pena se cometido por funcionário público [11]. A justificativa do veto é que há desproporcionalidade na punição do militar [12]. A LSN foi criada em 1983 durante o período da ditadura militar e veicula preceitos incompatíveis com a atual Constituição Federal [13], por isso era pouco utilizada, mas, recentemente tem sido usada segundo o relator da nova ‘lei de segurança nacional, Rogério Carvalho, para punir quem se manifesta contra o governo de Jair Bolsonaro’ [14]. Conforme o relator, ‘o número de inquéritos instaurados com base nessa lei aumentou significativamente a partir de 2019, chegando a 51 no ano de 2020’ [15]. O novo texto da Lei retira os crimes de calúnia e difamação contra o presidente da República [16]. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) propõe ação no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a inconstitucionalidade do uso abusivo de ações judiciais e inquéritos com fundamento em crimes contra a honra[veja aqui].
Leia análise sobre propostas anteriores de modificação ou revogação da Lei de Segurança Nacional, e saiba quais são os seus direitos em uma manifestação.