O projeto de lei Paulo Gustavo – nome dado em homenagem ao ator que faleceu em maio de 2021 devido à covid-19 [1] – visa à liberação de 3,8 bilhões de reais para amenizar os efeitos econômicos e sociais no setor cultural durante a pandemia de covid-19 [2] e é alvo de ataques por secretários da Cultura e deputado federal, conforme apura reportagem desta data. O texto já foi retirado da pauta do Senado por três vezes [3]. Na última delas, nesta data, o secretário especial da Cultura, Mario Frias, comemora e comenta nas redes sociais que o projeto é ‘completamente absurdo’ e que ‘transformará o governo federal num caixa eletrônico de saque compulsório’ [4] e o secretário nacional de Incentivo e Fomento à Cultura, André Porciúncula, afirma que o intuito do PL é ‘tirar o nosso poder de controlar e estabelecer critérios saudáveis para o uso da verba pública da Cultura’ [5]. O deputado federal Eduardo Bolsonaro endossa as críticas, dizendo que o projeto é de ‘senadores do PT, saudosistas dos tempos de grana fácil da Rouanet’ que ‘Usam emoção, pois não têm argumentação. Eu já chamo de Covidão da Cultura. Se aprovado, o governo federal será obrigado a repassar aos estados grana para a ‘cultura’. Vai ser de ‘Criança Viada’ para baixo’ [6], se referindo a evento de projeto sobre infância de pessoas LGBT que foi cancelado pela prefeitura de Itajaí [7]. Desde o início, Frias se posicionou contrário à medida, afirmando que, caso aprovada, todos os projetos culturais com apoio do governo federal seriam interrompidos por falta de recursos – informação que foi desmentida por especialistas, uma vez que a Secretaria Especial da Cultura não tem acesso às verbas destinadas ao projeto [8]. A Lei Paulo Gustavo pretende destravar recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, que ficam represados em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal, retirando desses fundos as ‘limitações de despesas’, que impedem que os recursos sejam executados atualmente [9]. O dinheiro seria encaminhado aos estados e municípios, como ocorreu com a Lei Aldir Blanc [10]. Segundo especialista, o impasse em torno da lei é mais político do que orçamentário, pelo fato do projeto ser de autoria de senadores, em sua maioria, do Partido dos Trabalhadores (PT) [11]. Vale lembrar que a Secretaria de Cultura reduziu abruptamente os investimentos máximos permitidos por projeto pela Lei de Incentivo à Cultura [veja aqui] e o ex secretario da Cultura, Roberto Alvim, afirmou em discurso na UNESCO que a arte brasileira favoreceu projetos de esquerda [veja aqui].
Leia mais sobre o ator Paulo Gustavo e sua trajetória e entenda como funciona a lei que leva seu nome e como ela se diferencia da Lei Rouanet.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.