O governo de Rondônia sanciona lei [1] que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas estaduais da circunscrição; de acordo com o texto, fica ‘expressamente proibida a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos’ [2]. Ainda, a lei menciona que as instituições de ensino e os professores que não obedecerem à determinação estão sujeitos a sanções [3]. Segundo o governo, a lei busca ‘medidas protetivas ao direito dos estudantes ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta’ [4]. O deputado Eyder Brasil, autor do projeto da lei sancionada, declara que a linguagem neutra é uma ‘aberração’ e uma ‘deturpação’ da língua portuguesa [5]. A Associação Brasileira de Linguística emite nota afirmando que ‘práticas legislativas’ desse tipo impõem ‘silenciamentos, desconsideram as complexas relações entre língua e sociedade e interferem na construção de uma política educacional emancipadora e reflexiva’ [6] [7]. De acordo com advogado, a lei é inconstitucional, pois viola o direito ao desenvolvimento pleno educacional e fere competência legislativa da União [8]. No mês seguinte, o Ministro Edson Fachin suspende liminarmente a lei, sob os argumentos de que fere a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de ensino e ‘constitui nítida censura prévia’, sendo incompatível com a liberdade de expressão [9]. Dias depois de publicada a lei, a Secretaria Especial da Cultura proíbe uso da linguagem neutra em projetos financiados pela Lei de Incentivo à Cultura [veja aqui]. Meses antes, o Secretário especial da Cultura criticou o uso do pronome ‘todes’ pelo Museu da Língua Portuguesa e ameaçou cortar verbas do espaço [veja aqui].
Leia a análise sobre o conteúdo da lei que proíbe a linguagem neutra nas escolas estaduais de Rondônia e leia mais sobre gênero neutro, pessoas não-binárias e quais os obstáculos e benefícios da linguagem neutra.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.