A Secretaria Especial da Cultura publica portaria que veda ‘o uso ou utilização, direta ou indiretamente, além da apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra’ nos projetos financiados pela Lei de Incentivo à Cultura (LIC) [1]. De acordo com o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, André Porciúncula, que assina a portaria, a linguagem neutra está ‘destruindo os materiais linguísticos necessários para a manutenção e a difusão da cultura’ e submetendo a língua ‘a um processo artificial de modificação ideológica’ o que seria um ‘crime cultural de primeira grandeza’ [2]. O secretário especial da Cultura, Mário Frias, e o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, comemoram a decisão [3]; Frias afirma que a linguagem neutra ‘não é linguagem, é mera destruição ideológica da nossa língua’ [4]. A deputada federal Alice Portugal (PCdoB), que preside a Comissão de Cultura da Câmara apresenta projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos da medida e afirma que a portaria é um exemplo de ‘atraso e reacionarismo’ [5]. Especialistas destacam que a linguagem neutra tem o objetivo de ser inclusiva e que a cultura, por sua natureza, deveria abrange-la; eles ressaltam que a língua acompanha a sociedade que a utiliza e não deve ser objeto de controle governamental [6]. Cresce o número de estados nos quais tramitam propostas que impedem o uso da linguagem neutra em escolas [7]. O Ministério Público Federal (MPF) instaura procedimento para apurar a decisão que viola os ‘princípios constitucionais da igualdade, da não-discriminação, da dignidade humana e do direito à cultura’, além corroborar para eventual censura prévia [8]. Em julho, Frias criticou o uso do pronome ‘todes’ pelo Museu da Língua Portuguesa e ameaçou corte de verbas [veja aqui]. Em fevereiro de 2022, o MPF entra com ação na Justiça Federal do Acre pedindo a derrubada da portaria, pois a medida promove censura prévia e viola direitos constitucionais, e 1 milhão de reais em danos morais coletivos [9].
Leia a análise sobre os obstáculos e benefícios do uso da linguagem neutra, no que se difere da linguagem inclusiva e o porquê de sua utilização.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.