Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto do governo esvazia mecanismos de fiscalização trabalhista

Tema(s)
Conflito de poderes, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina decreto que restringe fiscalização trabalhista [1]. O decreto, que concentra em 15 normas conteúdo antes previsto em mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em matéria trabalhista, prevê exclusividade ao Ministério do Trabalho e Previdência nas ações de fiscalização das relações de emprego [2]. O texto restringe exclusivamente aos auditores-fiscais do ministério a competência de fiscalizar o ‘cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho’ [3]. Além disso, o decreto confere a esses servidores o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho [4]. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifesta contrário à previsão, prometendo questionar judicialmente a restrição [5]. O órgão público afirma que a disposição é ilegal, afora a insegurança jurídica gerada para a atuação da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros e do próprio MPT nas atividades de ficalização do trabalho [6]. Os procuradores lembram ainda que tal violação à competência de fiscalização do órgão já havia sido ameaçada pelo governo federal na medida provisória da ‘minirreforma trabalhista’, rejeitada pelo Senado [veja aqui][7]. Demais entidades ligadas à proteção dos trabalhadores, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) também criticam a restrição prevista no decreto [8]. Em nota técnica sobre a minirreforma trabalhista proposta anteriormente por Bolsonaro, a ANPT afirmou que as operações de combate ao trabalho escravo, caso aprovada a então medida provisória, aconteceriam apenas por iniciativa e coordenação do Ministério do Trabalho [9]. Nesse sentido, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, prevê a desconsideração por juízes da nova norma, devido à inconstitucionalidade da lei [10]. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho responde a jornal citando o artigo da CLT que confere ao ministério ‘a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho’, ainda que a lei trabalhista não restrinja a ele este direito [11]. Ademais, vale relembrar que também em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias flexibilizando direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].

Saiba mais sobre os principais pontos do decreto trabalhista.

07 nov 2021
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