O presidente da República, Jair Bolsonaro, assina decreto que restringe fiscalização trabalhista [1]. O decreto, que concentra em 15 normas conteúdo antes previsto em mais de mil decretos, portarias e instruções normativas em matéria trabalhista, prevê exclusividade ao Ministério do Trabalho e Previdência nas ações de fiscalização das relações de emprego [2]. O texto restringe exclusivamente aos auditores-fiscais do ministério a competência de fiscalizar o ‘cumprimento das normas de proteção ao trabalho e de saúde e segurança no trabalho’ [3]. Além disso, o decreto confere a esses servidores o título de autoridade nacional de inspeção no trabalho [4]. O Ministério Público do Trabalho (MPT) se manifesta contrário à previsão, prometendo questionar judicialmente a restrição [5]. O órgão público afirma que a disposição é ilegal, afora a insegurança jurídica gerada para a atuação da Polícia Federal, do Corpo de Bombeiros e do próprio MPT nas atividades de ficalização do trabalho [6]. Os procuradores lembram ainda que tal violação à competência de fiscalização do órgão já havia sido ameaçada pelo governo federal na medida provisória da ‘minirreforma trabalhista’, rejeitada pelo Senado [veja aqui][7]. Demais entidades ligadas à proteção dos trabalhadores, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) também criticam a restrição prevista no decreto [8]. Em nota técnica sobre a minirreforma trabalhista proposta anteriormente por Bolsonaro, a ANPT afirmou que as operações de combate ao trabalho escravo, caso aprovada a então medida provisória, aconteceriam apenas por iniciativa e coordenação do Ministério do Trabalho [9]. Nesse sentido, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, prevê a desconsideração por juízes da nova norma, devido à inconstitucionalidade da lei [10]. Por meio de nota, o Ministério do Trabalho responde a jornal citando o artigo da CLT que confere ao ministério ‘a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho’, ainda que a lei trabalhista não restrinja a ele este direito [11]. Ademais, vale relembrar que também em 2019 e 2020 o governo Bolsonaro editou Medidas Provisórias flexibilizando direitos trabalhistas [veja aqui] [veja aqui].
Saiba mais sobre os principais pontos do decreto trabalhista.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.