O ministro da Justiça, Anderson Torres, modifica a fórmula dos cálculos da partilha do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) —e a nova metodologia de distribuição reduz cotas de Estados mais populosos e com maiores registros de criminalidade [1], como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais [2]. Em contrapartida, ela passa a aumentar a cota de unidades da federação menos populosas, como das regiões Norte e Nordeste, além do DF, onde Torres pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados em 2022 [3]. A parcela destinada a Brasília este ano deverá ser R$ 8,8 milhões maior do que os R$ 16,5 milhões previstos na proposta inicial [4]. O método utilizado para o rateio ignoraou as duas sugestões elaboradas por um grupo de trabalho criado pelo próprio ministério, com representantes dos Estados, para estabelecer critérios mais justos [5]. Em vez de considerar aspectos populacionais, índices de criminalidade, quedas de indicadores e tamanho dos efetivos policiais [6], o ministro decidiu usar como métrica principal a distribuição igualitária, metodologia que havia sido recusada pelo grupo de trabalho [7].Os chefes das polícias de Minas Gerais defende publicamente os critérios elaborados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do ministério responsável pela principal proposta rejeitada [8]. Desde o início do governo Bolsonaro, a secretaria foi esvaziada [9], deixando de ser um ministério, e, em seguida, foi desmembrada para a criação de duas novas secretarias que acolheram delegados federais [10]. Sugestões de rateio feitas pela Senasp anteriormente à criação do grupo de trabalho já haviam sido desconsideradas [11].
Leia sobre o que é a Força Nacional de segurança Pública.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.