O Ministério do Trabalho e da Previdência edita portaria que proíbe que empresas requisitem comprovante de vacina para contratação ou manutenção de funcionários [1]. A portaria assinada por Onyx Lorenzoni caracteriza a demissão ou contratação mediante comprovante vacinal como uma ‘prática discriminatória’ equiparada a discriminação relacionada a sexo, raça, cor, idade e deficiencia, desse modo a demissão por ausência de imunização não configura justa causa [2]. Além disso, a portaria estabelece punições em caso de demissão ou não contratação por conferência do comprovante de vacinação [3]. Mesmo proibindo a exigência de vacinação pelas empresas, a portaria prevê a possibilidade da empresa oferecer a testagem de covid-19 aos colaboradores [4]. Horas depois da edição da portaria, Onyx declara que a escolha de receber ou não o imunizante é pessoal decorrente do exercício do livre arbítrio [5]. Especialistas de direito trabalhista afirmam que a portaria editada pelo governo é inconstitucional, sob justificativa de que a medida é política e considera o direito individual de não tomar vacina superior à saúde coletiva [6]. Eles também declaram que a portaria expõe o posicionamento do governo contra a vacinação e gera insegurança jurídica [7]. Em reação, dez representações sindicais lançam nota repudiando o conteúdo da portaria [8]. Vale ressaltar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e que sanções poderiam ser estabelecidas em caso de não imunização [9]. Três dias depois da edição da portaria, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirma que o governo acredita que é ‘muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram vacinar’ e que as pessoas devem buscar as vacinas livremente [10]. Em 12/11, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concede liminar que suspende a vigência da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência [11]. Em consonância a portaria editada por Onyx, no dia 11/08, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, edita decreto proibindo que eventos e atrações financiadas com a verba da Lei Rouanet exijam comprovante de vacina contra a covid-19 [veja aqui].
Leia sobre as tentativas do governo em desobrigar a vacinação no país.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.