Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria proíbe exigência de vacinação para contrataçao e demissão de funcionários, especialistas apontam a medida como inconstitucional

Tema(s)
Conflito de poderes, Trabalho
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O Ministério do Trabalho e da Previdência edita portaria que proíbe que empresas requisitem comprovante de vacina para contratação ou manutenção de funcionários [1]. A portaria assinada por Onyx Lorenzoni caracteriza a demissão ou contratação mediante comprovante vacinal como uma ‘prática discriminatória’ equiparada a discriminação relacionada a sexo, raça, cor, idade e deficiencia, desse modo a demissão por ausência de imunização não configura justa causa [2]. Além disso, a portaria estabelece punições em caso de demissão ou não contratação por conferência do comprovante de vacinação [3]. Mesmo proibindo a exigência de vacinação pelas empresas, a portaria prevê a possibilidade da empresa oferecer a testagem de covid-19 aos colaboradores [4]. Horas depois da edição da portaria, Onyx declara que a escolha de receber ou não o imunizante é pessoal decorrente do exercício do livre arbítrio [5]. Especialistas de direito trabalhista afirmam que a portaria editada pelo governo é inconstitucional, sob justificativa de que a medida é política e considera o direito individual de não tomar vacina superior à saúde coletiva [6]. Eles também declaram que a portaria expõe o posicionamento do governo contra a vacinação e gera insegurança jurídica [7]. Em reação, dez representações sindicais lançam nota repudiando o conteúdo da portaria [8]. Vale ressaltar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a vacinação contra a covid-19 é obrigatória e que sanções poderiam ser estabelecidas em caso de não imunização [9]. Três dias depois da edição da portaria, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirma que o governo acredita que é ‘muito drástico demitir pessoas porque elas não quiseram vacinar’ e que as pessoas devem buscar as vacinas livremente [10]. Em 12/11, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, concede liminar que suspende a vigência da portaria editada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência [11]. Em consonância a portaria editada por Onyx, no dia 11/08, o secretário especial de Cultura, Mário Frias, edita decreto proibindo que eventos e atrações financiadas com a verba da Lei Rouanet exijam comprovante de vacina contra a covid-19 [veja aqui].

Leia sobre as tentativas do governo em desobrigar a vacinação no país.

01 nov 2021
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