O presidente Jair Bolsonaro nomeia para a direção-geral do Arquivo Nacional, entidade que gere documentos produzidos e recebidos em todos os órgãos federais, o advogado Ricardo Borda D’Água de Almeida Braga no lugar da bibliotecária Neide de Sordi [1]. Braga é funcionário aposentado do Banco do Brasil e dono da empresa ‘Consultoria e Treinamento em Segurança’ [2], foi subsecretário de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, entre 2019 e 2020, durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB) [3]. Não constam informações públicas acerca da trajetória profissional do novo diretor-geral que satisfaçam os requisitos necessários, determinados por decreto presidencial, para investidura no cargo, quais sejam: possuir experiência profissional de, no mínimo, 5 anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação da entidade [4]. Entidades ligadas à pesquisa nacional fazem manifesto intitulado ‘Queima de arquivo, não’ contra o novo diretor-geral, no qual consta a reivindicação de nomeação de ‘um profissional com qualificação técnica e experiência na área, conforme manda a legislação’ e que não há razoabilidade em nomear alguém cujo currículo não faz menção à ‘gestão de documentos e/ou formação em arquivologia, ciência da informação, história, patrimônio cultural, memória, preservação e áreas correlatas’ [5]. A nomeação de Braga traz desconfianças quanto ao destino de documentos públicos, principalmente os relacionados à ditadura militar, tendo em vista a paralisação do projeto Memórias Reveladas [veja aqui] e a edição de medidas que desobrigaram o Arquivo a pedir autorização antes de eliminar um documento [6]. O Ministério Público Federal investiga a nomeação [7]. Também ocorreram nomeações atécnicas para as superintendências [veja aqui], para a chefia de departamento [veja aqui] e para a presidência [veja aqui] do Iphan. O desmonte cultural através de nomeações inadequadas para cargos de chefia também aconteceram na secretaria especial da Cultura [veja aqui], na Funarte [veja aqui] e na Biblioteca Nacional [veja aqui].
Leia a análise sobre a nomeação de Ricardo Braga para a direção-geral do Arquivo Nacional.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.