O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprova proposta de alteração no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA), resultando na redução da participação da sociedade civil no conselho [1]. A proposta, que disciplina o cadastramento das ONGs que atuam na defesa do meio ambiente, aumenta as exigências para o cadastro, como a declaração de corpo técnico com experiência na área ambiental e a comprovação de experiência em projetos e pesquisas socioambientais em pelo menos um bioma [2]. De acordo com organizações socioambientais, as alterações podem reduzir ainda mais a participação da sociedade civil no conselho, uma vez que o cadastro é a base para seleção das vagas destinadas às organizações ambientais, atualmente por sorteio [3]. Vale lembrar que, em 2019, o governo alterou a composição do Conama, reduzindo a participação de entidades civis [veja aqui]. Antes eram 93 membros e hoje são 23: entidades ambientalistas possuem 4 votos, enquanto o governo federal possui 9 [4]. Governos municipais, estaduais e entidades do setor empresarial compõem os outros 11 conselheiros com direito a voto [5]. O Ministério Público Federal (MPF) também integra o colegiado, mas sem direito de voto [6]. Votaram a favor do novo formato do CNEA todos os entes do governo federal, inclusive o Ibama, com exceção do representante da Casa Civil, que se absteve [7]. A nova resolução converge com a política de esvaziamento de diversos conselhos participativos, como o próprio Conama [veja aqui] e a CAPES [veja aqui] e a postura anti ambiental do governo: nos últimos anos, o orçamento para fiscalização ambiental no Ibama e ICMBio reduziu em mais de 100 milhões [veja aqui] [veja aqui], e o governo estudou fusão entre Ibama e ICMBio [veja aqui]. O Ibama sofre com o enfraquecimento da fiscalização ambiental [veja aqui], em decorrência de mudança nas regras de aplicação de multas [veja aqui], menor contingente de fiscais desde 1989 [veja aqui]. O orçamento do MMA de 2021 é o menor do século XXI [veja aqui] e a pasta já anunciou a suspensão de todas as operações de combate ao desmatamento e queimadas sob justificativa de corte orçamentário, mas horas depois voltou atrás [veja aqui].
Leia pesquisa sobre esvaziamento dos conselhos durante o governo Bolsonaro e entrevista sobre participação da sociedade civil.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.