O Mministro da Educação, Milton Ribeiro, veta a exigência de comprovante de vacinação pelas universidades federais em parecer [1]. O documento, elaborado após solicitação do Ministério da Educação (MEC) à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria Geral da União (CGU), diz que a exigência do comprovante só pode ocorrer após regulamentação por legislação federal [2]. Entretanto, o governo federal tem assumido postura contrária à vacinação da população [veja aqui], além de desincentivar a adoção de medidas sanitárias tanto pelas autoridades políticas quanto pela sociedade civil , medidas essas que o MEC admite como as únicas permitidas que as universidades adotem [3]. Diversos especialistas em saúde e política pública, entidades de representação das universidades, estudantes e gestores das instituições afetadas pela medida manifestaram contrariedade e repúdio à norma, principalmente por ferir a autonomia administrativa das universidades [4]. Eles também afirmam que a medida conflita com regramentos estaduais ou municipais que exigem o ‘passaporte vacinal’ para entrada em ambientes como salas de aula [5]. Em 18/02/2022, o caso é levado ao STF, que decide pela manutenção da autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização em detrimento ao veto do Ministério da Educação [6].
Leia análise sobre quais os desafios do enfrentamento da pandemia diante do negacionismo, além do posicionamento das entidades contrárias ao parecer do MEC