Levantamento da imprensa publicado nesta data aponta que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) bateu recorde em negativas de pedidos de informação sob alegação de sigilo dos dados requeridos [1]. O levantamento, que diz respeito aos três primeiros anos do governo do presidente Jair Bolsonaro, mostra que a maioria dos pedidos negados está relacionada aos registros de entrada e saída do Palácio do Planalto [2]. Relembre-se que o governo federal impôs sigilo sobre dados de acesso dos filhos do presidente, inclusive os que são agentes públicos, ao Palácio do Planalto [veja aqui], bem como sobre as visitas ao prédio dos pastores envolvidos em esquema de corrupção no Ministério da Educação [veja aqui]. O fundamento utilizado pelo GSI-PR para negar acesso às informações é o de que a divulgação poderia expor agentes privados, sobre os quais não recairia interesse público, mas especialistas alegam que ‘eventual ingresso que mereça sigilo poderia ser restrito de forma fundamentada. O que não é possível é a restrição total e genérica’ [3]. Segundo a legislação, a imposição de sigilo sobre informações públicas só pode ocorre quando o dado disser respeito à intimidade de um indivíduo, ou quando for protegido por lei mais específica, ou ainda quando causar prejuízo à segurança do Estado e da sociedade [4]. Vale lembrar que o governo federal fez alterações na Lei de Acesso à Informação (LAI), ampliando a classificação de documentos ‘ultrassecretos’ [veja aqui]; editou medida provisória que suspendeu prazos e recursos dos pedidos da LAI [veja aqui] e tem a menor responsividade a pedidos de acesso à informação da história, segundo dados de 06/2020 [veja aqui]. Além disso, o GSI-PR já editou portaria ampliando o número de servidores responsáveis por classificar o sigilo de documentos [veja aqui] e a Controladoria Geral da União (CGU) ampliou hipóteses de sigilo, em desrespeito à LAI [veja aqui]. Relembre-se também que foi imposto sigilo sobre outras diversas informações durante o governo Bolsonaro, tais como: cartão de vacinação e resultados de exames de covid-19 do presidente [veja aqui]; gastos aeroportuários da presidência [veja aqui]; documentos sobre a reforma administrativa [veja aqui]; informações sobre visita de secretário dos EUA à fronteira do Brasil com Venezuela [veja aqui]; protocolo para casos de feminicídio [veja aqui]; licitação para lançamento de veículos espaciais [veja aqui]; processo administrativo contra ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello [veja aqui]; relatórios da viagem de Bolsonaro à Rússia [veja aqui]. Os entraves à transparência dos dados públicos e suas consequências ao combate à corrupção foram um dos fundamento da denúncia do governo Bolsonaro à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico [veja aqui].
Leia mais sobre a implementação da Lei do Acesso à Informação no governo Bolsonaro e sobre a relação entre transparência e democracia no Brasil
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.