Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) instala Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar realização de aborto em menina de 11 anos que engravidou após ser vítima de um estupro [1]. A denominada ‘CPI do Aborto’, instalada a pedido da deputada Ana Campagnolo (PL-SC), busca investigar o cometimento de crime na realização do procedimento e se houve, de fato, o estupro alegado pela vítima [2]. Vale lembrar que a legislação garante que procedimento não é crime em três hipóteses: no caso de risco de morte materna, em casos de estupro e em caso de feto anencefálico [3]. Segundo apuração jornalística publicada em 12/10, seis do sete membros da CPI já se pronunciaram anteriormente contra o aborto, enquanto a comissão é criticada por criar insegurança jurídica em torno do aborto legal, dificultando pessoas vulneráveis de acessá-lo [4]. Em 02/09, organizações e entidades da sociedade civil oficiam a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), para que apure irregularidades na instalação da ‘CPI do Aborto’, denunciando que os parlamentares ‘pretendem inquirir, na condição de criminosos, profissionais de saúde, jornalistas e advogadas, os quais, cada qual dentro de suas atribuições, contribuíram para que a menina tivesse acesso ao aborto legal após as inúmeras violências institucionais sofridas’ [5]. Segundo a denúncia, a instação da CPI ‘promove sentimentos de pânico em torno do direito ao aborto legal e incentiva a perseguição política de profissionais de saúde que cumpriram seus deveres legais’ [6]. Vale lembrar que o Ministério da Saúde (MS) disponibilizou em sua biblioteca virtual e no site da Secretaria de Atenção Primária à Saúde cartilha que afirma que ‘todo aborto é um crime’ e que sugere uma investigação policial para os procedimentos feitos nos casos de excludente de ilicitude [red id=5564]. O governo federal também já agiu contra a autonomia feminina, como quando baixou o decreto que defende ‘direito à vida desde a concepção’ [veja aqui], bem como quando o Brasil, representado pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, assinou declaração internacional contra o aborto [veja aqui].
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Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.