Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Juízes têm perfis de suas redes sociais suspensos por desinformação sobre eleições e pedido de votos

Tema(s)
Eleições, Posicionamento político
Medidas de emergência
Violação da autonomia institucional

Três juízes tiveram suas contas de redes sociais suspensas por decisão inédita no tema da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em razão de conduta irregular nas redes, como a divulgação de conteúdo falso sobre o sistema eleitoral, postagens político-partidárias e, até, pedido de votos a candidatos que concorrem o segundo turno das eleições presidenciais [1]. A manifestação político-partidária por membros do Poder Judiciário é uma prática vedada pela Constituição e por outras leis – Código de Ética da Magistratura e Resoluções do CNJ, como a que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário [2]. As decisões do CNJ são públicas e se referem a três magistrados [3]. Para o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ‘a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral’ [4]. O primeiro caso é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, pela postagem em seu Twitter: ‘Trabalhei como juiz eleitoral nestas eleições. Pouco ou nada podemos fazer no sentido de garantir a lisura do pleito. Tudo vem pré-formatado de cima pra baixo do TSE. Nossa fiscalização na apuração é mínima ou inexiste. Somos meros espectadores’ [5]. No caso, corregedor do CNJ afirma que ‘a produção e difusão de informações falsas ou fraudulentas representam risco concreto a bens essenciais à sociedade e afetam de forma negativa a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, deteriorando a capacidade de o eleitorado exercer seu direito de voto de forma consciente e informada’ [6]. O segundo caso é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES) [7]. Segundo o CNJ, Buhatem é suspenso de duas redes sociais – Facebook e Twitter – ‘sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria’ [8]. A decisão cita, além de diversas publicações em redes sociais que ‘em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional’ ao ‘sugerir engajamento político-partidário em prol de um candidato ou em desabono a outro’ [9], a nota assinada por Buhatem, na condição de presidente da Andes [10]. Segundo a decisão, a nota se aproveita do episódio em que o ex-deputado Roberto Jefferson ataca a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia [11], para se solidarizar com Jair Bolsonaro, atacar jornalista e defender o presidente de acusações da imprensa [12]. Por fim, a decisão cita também matéria da imprensa [13] que relata a divulgação de fake news em grupos do WhatsApp pelo desembargador. A terceira magistrada a ter conta de rede social suspensa é a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) [14]. Segundo levantamento do CNJ, Sarmento é suspensa por conduta reiterada violadora de normas eleitorais, visto que a juíza postou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário durante um período de quatro dias [15]. Nos tweets, a juíza declarou sua intenção de voto, pediu que seus seguidores votassem no mesmo candidato que ela e fez comentários negativos sobre o candidato adversário [16]. As três decisões determinam que as plataformas de redes sociais em questão – Twitter e Meta – suspendam o perfil dos magistrados ‘inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais’ [17], caso as plataforma descumpram o julgado, será multada em R$20.000,00 por dia de descumprimento [18]. Além disso, o CNJ determina outras providências como a instauração de processos disciplinares nos respectivos órgãos competentes [19].

Confira resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário e leia pesquisa do CNJ sobre o uso das redes sociais por magistrados brasileiros

27 out 2022
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