Três juízes tiveram suas contas de redes sociais suspensas por decisão inédita no tema da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em razão de conduta irregular nas redes, como a divulgação de conteúdo falso sobre o sistema eleitoral, postagens político-partidárias e, até, pedido de votos a candidatos que concorrem o segundo turno das eleições presidenciais [1]. A manifestação político-partidária por membros do Poder Judiciário é uma prática vedada pela Constituição e por outras leis – Código de Ética da Magistratura e Resoluções do CNJ, como a que estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário [2]. As decisões do CNJ são públicas e se referem a três magistrados [3]. Para o ministro Luiz Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, ‘a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral’ [4]. O primeiro caso é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, da 3ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da comarca de Santa Luzia/MG, pela postagem em seu Twitter: ‘Trabalhei como juiz eleitoral nestas eleições. Pouco ou nada podemos fazer no sentido de garantir a lisura do pleito. Tudo vem pré-formatado de cima pra baixo do TSE. Nossa fiscalização na apuração é mínima ou inexiste. Somos meros espectadores’ [5]. No caso, corregedor do CNJ afirma que ‘a produção e difusão de informações falsas ou fraudulentas representam risco concreto a bens essenciais à sociedade e afetam de forma negativa a credibilidade do processo eleitoral brasileiro, deteriorando a capacidade de o eleitorado exercer seu direito de voto de forma consciente e informada’ [6]. O segundo caso é do desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (ANDES) [7]. Segundo o CNJ, Buhatem é suspenso de duas redes sociais – Facebook e Twitter – ‘sobretudo em razão da reiteração das condutas, mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório nesta Corregedoria’ [8]. A decisão cita, além de diversas publicações em redes sociais que ‘em tese, violam normas proibitivas aplicáveis à magistratura nacional’ ao ‘sugerir engajamento político-partidário em prol de um candidato ou em desabono a outro’ [9], a nota assinada por Buhatem, na condição de presidente da Andes [10]. Segundo a decisão, a nota se aproveita do episódio em que o ex-deputado Roberto Jefferson ataca a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia [11], para se solidarizar com Jair Bolsonaro, atacar jornalista e defender o presidente de acusações da imprensa [12]. Por fim, a decisão cita também matéria da imprensa [13] que relata a divulgação de fake news em grupos do WhatsApp pelo desembargador. A terceira magistrada a ter conta de rede social suspensa é a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) [14]. Segundo levantamento do CNJ, Sarmento é suspensa por conduta reiterada violadora de normas eleitorais, visto que a juíza postou mais de 70 mensagens com conteúdo político-partidário durante um período de quatro dias [15]. Nos tweets, a juíza declarou sua intenção de voto, pediu que seus seguidores votassem no mesmo candidato que ela e fez comentários negativos sobre o candidato adversário [16]. As três decisões determinam que as plataformas de redes sociais em questão – Twitter e Meta – suspendam o perfil dos magistrados ‘inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais’ [17], caso as plataforma descumpram o julgado, será multada em R$20.000,00 por dia de descumprimento [18]. Além disso, o CNJ determina outras providências como a instauração de processos disciplinares nos respectivos órgãos competentes [19].
Confira resolução do CNJ que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais por membros do Poder Judiciário e leia pesquisa do CNJ sobre o uso das redes sociais por magistrados brasileiros