A Polícia Rodoviária Federal (PRF) para em blitze pelo menos 610 ônibus fazendo transporte de eleitores no dia da votação do segundo turno [1]. A ação da PRF descumpre ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada no dia anterior, que proibia que a corporação realizasse qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores, sob pena do comentimento dos crimes de desobediência e crime eleitoral [2]. Diante do descumprimento da decisão, Alexandre de Moraes, ministro do TSE, intima o diretor da PRF, Silvinei Vasques, a interromper imediatamente as ações de fiscalização, sob pena de multa de R$100 mil por hora, além do afastamento da função e prisão [3]. Na decisão, Moraes também pede que Vasques explique as razões das operações policiais em desrespeito à proibição determinada pelo ministro no dia anterior [4]. Na mesma data, Vasques comparece ao TSE para prestar depoimento e afirma que as abordagens foram realizadas de acordo com o Código de Trânsito Nacional [5]. Após o depoimento, Moraes diz em entrevista que ‘não houve prejuízo aos eleitores no seu exercício do direito de voto’ [6]. Levantamento realizado pela imprensa mostra que o total de abordagens feita pela PRF na data da realização do 2º turno da eleição presidencial é mais do que o dobro em comparação ao 1º turno [7] e que cerca da metade delas ocorreu na região Nordeste, região em que o ex-presidente Lula, adversário do presidente Jair Bolsonaro no segundo turno, tem votação expressiva [8]. Vale lembrar que, no dia anterior, Vasques postou em suas redes sociais pedido de votos para Bolsonaro [9]. Relembre-se também que o presidente foi responsável por diversos atos contra as eleições, inclusive quanto à credibilidade desta [veja aqui][veja aqui][veja aqui][veja aqui], chegando a ameaçar fazer uso das Forças Armadas [veja aqui].
Leia mais informações sobre a realização de operações da PRF durante o segundo turno das eleições presidenciais
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.