A suspensão de 10 perfis de Carla Zambelli, deputada federal (PL-SP), nas plataformas de redes sociais e mensageria privada do Facebook, Twitter, Instagram, YouTube, TikTok, Gettr, WhatsApp, Telegram e LinkedIn, ocorre por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [1]. O bloqueio se dá em razão da postagem de conteúdos que incentivam ataques às instituições democráticas, a decisão do TSE lista publicações que ‘atingem a integridade e normalidade do processo eleitoral, incentivando, com base em falsas acusações de fraude, a recusa dos resultados e intervenção militar’ [2]. Um exemplo é seu tweet do dia 31/11, em apoio à manifestação de caminhoneiros que paralisaram diversas estradas em território nacional questionando o resultado das eleições e pedindo intervenção militar: ‘parabéns, caminhoneiros. Permaneçam, não esmoreçam.’ [3]. Para a corte, as postagens podem ser enquadradas em crime do artigo 296 do Código Eleitoral, pois ‘a divulgação, consciente e deliberada de informações falsas sobre a atuação da Justiça Eleitoral ou das autoridades ou servidores que a compõem, atribuindo-lhes, direta ou indiretamente, comportamento fraudulento ou ilícito, implica na promoção de desordem informativa que prejudica, substancialmente, a realização de seus correspondentes encargos institucionais’ [4]. A parlamentar envia nota à imprensa, em reação à decisão, e diz que ‘foi calada e impedida de se comunicar com seus 9.524.500 de seguidores divididos em sete redes sociais.’ e acrescenta que ‘ficará incomunicável, com suspensão de acesso a aplicativos de mensagem instantânea, como o seu WhatsApp’ [5]. A deputada acusa Alexandre de Moraes, ministro do TSE, de construir ‘um código de inibições para impor um modelo único e vigente de comportamento nas redes’ e diz que ‘quando se vive em uma ditadura, a primeira coisa é a tentativa de se calar as vozes da oposição’ [6]. Em 05/12, Moraes nega o pedido de Zambelli para reativar as redes, com o argumento de que ‘mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra a democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa’, a decisão proíbe a criação de novos perfis pela deputada e mantêm o bloqueio dos perfis antigos até a diplomação do presidente Lula, que acontecerá em 12 de novembro [7]. Moraes se refere a video postado pela congressista em conta paralela no You Tube, criada após os bloqueios de suas contas oficiais, no qual pede que as forças armadas façam valer o art. 142 da Constituição – que disciplina a Intervenção Federal – e alega que as eleições foram fraudadas, sem apresentar provas [8]. Dias depois, Zambelli participa de ato de ‘resistência civil’ questionando a idoneidade do processo eleitoral [veja aqui]. A deputada saiu do Brasil após episódio em que perseguiu armada cidadão, no dia anterior ao segundo turno das eleições presidenciais [veja aqui]. Vale lembrar que o comportamento de Zambelli nas redes sociais já foi alvo de processos judiciais [9]. Por exemplo, em junho de 2022 a deputada foi condenada a pagar indenização de R$60 mil às deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), após publicação em suas redes sociais que retratou as parlamentares com olhos e chifres vermelhos, acompanhada dos dizeres ‘esquerda genocida’ [10]. Além de Zambelli, no dia 05/12, dois deputados federais, Bia Kicis (PL-DF) e Cabo Junio Amaral (PL-MG), também tiveram seus perfis no Twitter suspensos, em razão de decisão judicial que corre em segredo de justiça [11]. Em seu perfil do Instagram, Kicis cobra que Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, tome providências contra a ‘ditadura da toga’ [12]. Amaral também se pronuncia e diz que o ‘justotalitarismo dominou’ e diz a Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, que ‘a sua cumplicidade não ficará de graça’ (PSD-MG) [13]. Vale lembrar que Kicis já foi suspensa do YouTube, plataforma de compartilhamento de vídeo, em março deste ano, por propagar informação falsa sobre vacinação infantil [veja aqui].
Veja análise sobre a desinformação no governo e como as redes sociais influenciaram nas manifestações antidemocráticas
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.