O Tribunal de Contas da União (TCU) renuncia, através de Resolução [1], a atribuição de julgar as denúncias ou representações que informam o descumprimento, por parte de entes públicos, de deveres de transparência ativa [2] estabelecidos na Lei de Acesso à Informação (LAI) [3]. Agora, tais denúncias só passarão pelo crivo do Tribunal se forem expressamente autorizadas e justificadas pelo relator [4]. Isso significa que, com a mudança, é preciso acionar a justiça através de um procedimento judicial para fazer valer, por exemplo, o direito a acessar a prestação de contas dos entes públicos [5]. Anteriormente, o TCU atuava como um importante órgão, potencializando a transparência pública e tornando efetivo o direito constitucional de acesso à informação [6], uma vez que é comum que instâncias administrativas se recusem a cumprir os deveres de transparência ativa estabelecidos na LAI [7]. Especialistas acreditam que a decisão pode impedir a sociedade civil de exercer esse controle externo, além de comprometer a transparência e aumentar expressivamente o número de processos no judiciário [8]. A modificação ocorre no momento em que esse controle externo do acesso à informação é muito necessário – levantamento de junho de 2020 mostrou que o governo Bolsonaro tem a menor responsividade a pedidos de acesso à informação da história [veja aqui]. No mesmo mês, a Controladoria Geral da União cria novo entendimento e altera regras de transparência, ampliando sigilo em desrespeito à Lei de Acesso à Informação [veja aqui]. Antes disso, o governo já havia promovido alterações à LAI: em janeiro de 2019 o rol de agentes públicos permitidos a classificar dados como ‘ultrassecretos’ foi ampliado [veja aqui] e em fevereiro do mesmo ano portaria aumentou o número de servidores responsáveis por classificar o sigilo de documentos [veja aqui].