Polícia Civil do Rio de Janeiro (PC-RJ) impõe sigilo por cinco anos a todos os documentos de operações policiais desde junho de 2020 [1], período no qual entrou em vigor a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe operações policiais em comunidades do RJ durante a pandemia [veja aqui]. O sigilo da documentação é descoberto após a solicitação de jornalistas para acesso ao relatório final da operação do Jacarezinho, maior chacina da história do RJ [veja aqui], ser negado [2]. Somente o Ministério Público, que está investigando a operação, continuará a ter acesso aos documentos [3]. A decisão de classificar os documentos como ‘reservado’ é do delegado Rodrigo Oliveira, subsecretário de planejamento e Integração operacional da PC; de acordo com ele, a divulgação dos dados pode ‘comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento’ [4]. O delegado comandou a operação no Jacarezinho e criticou o ‘ativismo judicial’ do STF que estaria ‘dificultando’ a ação policial [veja aqui]. Oficialmente, o sigilo se baseia na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) no RJ, que permite a restrição do acesso a documentos que possam ‘causar risco a planos ou operações estratégicos dos órgãos de segurança do estado’ [5]. A organização Human Rights Watch afirma que há um ‘conflito de interesses’, uma tentativa de ocultar dados e pede que o sigilo seja revisto por uma ‘autoridade independente’ [6]. O presidente da comissão de direitos humanos da Ordem dos Advogados do Brasil-RJ, Álvaro Quintão, afirma que o sigilo ‘viola tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário’ [7]. Em 04/03, o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do RJ que investigava abusos policiais foi extinto [veja aqui]. Na esfera nacional, outras alterações na LAI já ocorreram para limitar o acesso da sociedade civil a informações e dados públicos relevantes, reduzindo assim a transparência do governo. Em 23/01/19, o vice-presidente, General Hamilton Mourão, alterou a LAI para ampliar o rol de agentes públicos que podem classificar dados e documentos como ‘ultrassecretos’ [veja aqui]. Em março de 2020, foi criada medida provisória que alterava a LAI e suspendia os prazos da Administração Pública para responder a pedidos de informação durante a pandemia [veja aqui].
Leia o relatório sobre o cumprimento da LAI em 2020.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.