Após o governo do Maranhão ter coordenado a compra de respiradores e fracassado três vezes, em razão da interferência do governo federal e da competição com o governo alemão e norte-americano [1], o governador Flávio Dino importou os equipamentos fora da rota tradicional [2]. Sobre essa operação, a Receita Federal declara ilegalidade e afirma violação à legislação aduaneira [3]: o plano teria sido realizado sem aval da Anvisa e da Inspetoria da Receita Federal [4] e os parâmetros mais flexíveis de importação estipulados por Instrução Normativa [5] do mês anterior não teriam sido considerados [6]. De acordo com a Lei da Quarentena [7], que vigora durante a situação de emergência sanitária, o registro da Anvisa antes da importação de produtos pode ser dispensado em ocasiões específicas. Dino lamentou a iniciativa da Receita Federal, que ele ligou à a postura do presidente de ‘criar confusão a todo momento’ [8]. Nos meses seguintes, equipamentos de proteção são retidos por semanas pela Receita Federal, a despeito da maior flexibilidade procedimental proposta [9] e o ministério da saúde se exime da responsabilidade de fornecimento de respiradores [10]. Vale notar que as disputas em torno da importação de equipamentos se tornaram comuns durante a pandemia [11] [12] [13]. Medidas de confisco empreendidas pelo governo federal, estadual e municipal [14] têm levantado questionamentos jurídicos [15].
Leia as análises sobre a iniciativa do governo do Maranhão e as disputas internacionais em torno de respiradores chineses reportadas pela mídia inglesa e francesa.