Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

Procurador-geral da República ajuíza ações que buscam retirar prerrogativas das Defensorias públicas

Tema(s)
Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona ao Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade de lei que garante às Defensorias públicas da União, do Distrito Federal e dos Territórios a prerrogativa de requisitar de autoridades e agentes públicos documentos necessários aos processos em que atuam [1]. Em 28/05, o PGR ajuíza, também no STF, outras 22 ações contra leis que garantem a mesma prerrogativa a defensores públicos estaduais [2]. A conduta de Aras é classificada como ‘perversa’ pelo defensor público-geral da União, Daniel Macedo, que diz que ela tem o ‘intuito de enfraquecer a Defensoria Pública’ [3]. Macedo salienta também que, diante da baixa quantidade de defensores no país, esta limitação poderia inviabilizar o serviço da instituição e o acesso de pessoais mais pobres ao Judiciário [4]. Segundo levantamento de 09/2021, a falta de defensores faz com que 86 milhões de pessoas não tenham acesso aos serviços jurídicos e de assistência da instituição [5]. A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) fala que eventual perda da prerrogativa de requisição de informações pelas Defensorias ‘compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade’ [6]. Parte destas 23 ações propostas por Aras já se encontram em julgamento: a ministra Carmém Lúcia, relatora das ações referentes às leis dos estados do Tocantins e de Roraima, e o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos contra as normas da Paraíba, Espírito Santo, Distrito Federal, Ceará, Amapá e Amazonas, votam no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade das normas que garantem a prerrogativa de requisição de informações pelos defensores destes estados [7] [8].

Leia análise sobre a importância do poder de requisição de informações pelas Defensorias públicas.

20 maio 2020
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