Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, suspende a realização de show da cantora gospel Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso durante a festa de réveillon de Copacabana, e estipula multa de 300 mil reais caso a decisão seja descumprida [1]. A ação, movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), defende que a apresentação viola o Estado laico e a liberdade de crença dos cidadãos [2]. Para a magistrada, a inserção de ‘shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa’ [3]. A cantora é casada com Michael Sullivan, principal parceiro musical de Marcelo Crivella que, além de ser prefeito do Rio de Janeiro, também é pastor evangélico e cantor [4]. Para Crivella, a inclusão da música gospel no Réveillon se deve ao fato de ser o gênero musical mais tocado nas rádios cariocas [5]. A Riotur, empresa municipal responsável pelo evento, afirma que ‘trata-se de uma festa democrática’ que comtemplará ‘diversos ritmos, passando pelo samba, pagode, rock, funk, gospel, entre outros’ [6]. O presidente da empresa afirma que o município vai recorrer da decisão e que a escolha do elenco não foi da prefeitura, mas da SRCom (empresa que faz a produção da festa) a partir de estudos dos artistas de mais audiência nas rádios [7]. Confederação de pastores afirma que a medida judicial evidencia ‘discriminação contra evangélicos’ e que desconhece ‘lei federal que cria a cultura Gospel’ [8]. A prefeitura entra com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas perde novamente [9]. O caso chega ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Dias Toffoli suspende a decisão dada pela juíza e que foi mantida pelo TJRJ, autorizando o show da cantora gospel [10]. Para o ministro, ‘foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país’, portanto, determinado estilo musical não pode ser usado ‘como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural’ [11]. Vale lembrar que Crivella já vetou a exposição ‘Queermuseu’ [12], rejeitou a apresentação de peça que retratava Jesus como transgênero [13] e, junto ao TJRJ, determinaram a retirada de livros da Bienal por conteúdo LGBT [veja aqui].