Ministério do Meio Ambiente cria, através de Portaria [1], Equipe Nacional de Instrução (Enins) que será responsável pelo julgamento dos processos de interesse do Ibama, com unificação dos casos sobre infrações ambientais. A Enins será formada por três graus decisórios, e todos os integrantes serão escolhidos pelo presidente do Ibama. A medida centralizadora também estipula, dentre as funções dos colegiados, ‘duração razoável’ dos processos e prazo de um ano para emissão de decisões finais. Os membros da Equipe poderão adotar, total ou parcialmente, pareceres emitidos pelo Núcleo de Conciliação Ambiental, que tem prática de abrandar punições mais graves e possibilitar acordos com infratores [2]. Em outra oportunidade de centralização envolvendo questões ambientais, decreto presidencial transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal do Ministério do Meio Ambiente para a Vice Presidência da República e excluiu a participação de governadores [veja aqui].
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