Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Presidente do TJ-SP baixa portaria que declara informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo a transparência

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

Após controvérsias acerca dos gastos realizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) – que prometera R$ 100 mil a desembargadores que julgassem em Câmaras Extraordinárias e em seguida voltou atrás [1] -, o presidente do tribunal, Geraldo Pinheiro Franco, baixa nova portaria [2] sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) [3]. A portaria anterior [4], publicada em novembro de 2019, estipulava como diretriz que toda informação ‘gerada, em trânsito e/ou custodiada pelo TJSP’ seria de sua propriedade. Com a nova normativa, não só se prevê a propriedade do tribunal, como se estipula textualmente a integração das informações, inclusive as adquiridas e utilizadas pelo tribunal, ao patrimônio do TJSP [5]. Ainda, fica prevista a possibilidade de punição a magistrados, servidores e terceirizados que descumprirem a PSI do TJSP, mesmo que por desconhecimento. Se, por um lado, a normativa estaria agora adaptada à Lei Geral de Proteção de Dados [veja aqui], conforme declarado pelo próprio tribunal, também se enxergam riscos. Os próprios servidores e magistrados têm questionamentos sobre a possibilidade de punição por darem acesso a informações a jornalistas e pesquisadores [6], o que poderia ter efeito dissuasório para a transparência. Na prática, o sigilo pode se tornar regra, por medo de que haja punição pelo acesso a informações, afirma especialista na área [7]. Também, é de se questionar a classificação das informações como de pertencimento do tribunal: ainda que os dados sejam importantes ativos, eles seriam ‘bens públicos, da sociedade’ e, portanto, deveriam ser sujeitos a uma política de ampla disponibilização, conforme aponta outra especialista no setor [8]. Outras medidas já foram tomadas para a diminuição da transparência governamental, principalmente no executivo federal, como a suspensão de prazos para o acesso à informação [veja aqui], o incremento de negativas a esses pedidos no Ministério da Saúde [veja aqui], o ‘apagão de dados’ da covid-19 [veja aqui] e declarações ministeriais no sentido da restrição à informação [veja aqui].

Leia o relatório de pesquisa sobre a importância da informação durante a pandemia de covid-19 e a trajetória da lei de acesso à informação desde 2012.

20 ago 2020
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