Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STJ afasta monocraticamente o governador do RJ

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

O ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pelo período de 180 dias [1]. A decisão ocorre no âmbito de uma investigação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre possíveis irregularidades e esquema de corrupção envolvendo a contratação de serviços e equipamentos de saúde no contexto da crise sanitária da covid-19 [2]. Em nota, a defesa do governador diz que a decisão é recebida com ‘surpresa’ e afirma que aguarda ‘acesso ao conteúdo da decisão para tomar medidas cabíveis’ [3] e o governador declara que é vítima de perseguição política do governo federal [4]. Cinco dias depois, 14 dos 15 magistrados que compõem o colegiado do STJ confirmam o afastamento por 6 meses [5]. O voto divergente, do ministro Napoleão Nunes Maia, ressalta que não cabe ao Judiciário tomar decisões políticas, alegando que a defesa do governador não teve a oportunidade de ser ouvida antes da retirada do cargo, o que violaria o direito de defesa [6]. De modo semelhante, a ministra Maria Thereza, a despeito de votar com a maioria, afirma que ‘trata-se de governador eleito com mais de 4 milhões e 600 mil votos’, de modo que a decisão não deveria ter sido dada isoladamente por apenas um magistrado da corte [7]. Igualmente, jurista e professor da USP explica que o fundamento da decisão não está contemplado na Constituição do Rio de Janeiro, segundo a qual a suspensão do cargo é prevista na hipótese de que o representante se torne réu de um processo, o que não inclui a fase de investigação [8]. A decisão do STJ é amparada por uma interpretação do Superior Tribunal Federal (STF) de 2017 que entendeu que governadores estão submetidos à aplicação de medidas cautelares do Código de Processo Penal, incluído o afastamento do cargo, interpretação que amplia a atribuição de poderes do Judiciário no âmbito político [9]. Vale lembrar que, além das investigações criminais, Witzel responde atualmente a processo de impeachment aberto em junho pela Alerj [10]. Em 09/09 o STF indefere recurso de Witzel e mantém afastamento [11]. Em 17/09 a Alerj aprova relatório favorável ao prosseguimento do impeachment [12], e em 23/09 o processo por crime de responsabilidade é aberto [13]. Desde o começo da pandemia, diversos pedidos de impeachment de governadores já foram feitos e o Tribunal Superior Eleitoral suspendeu temporariamente a cassação de prefeitos na pandemia [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, o STJ acata por unanimidade a denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro apresentada contra Witzel e posterga seu afastamento do cargo pelo período de 01 ano [14].

Leia análises sobre quais os argumentos do STJ para fundamentar a decisão, as limitações jurídicas dos fundamentos, e sobre as possíveis influencias políticas, leia também entrevista com cientista político sobre como a decisão afeta o Estado de Direito, e ouça podcast sobre o caso.

28 ago 2020
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