Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Desembargador do TJ-SP determina sigilo sobre licitação de obra do tribunal para evitar questionamentos

Tema(s)
Administração, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina sigilo de processo sobre licitação para construção de nova sede do próprio tribunal [1]. Em nota publicizada pelo desembargador Ferraz de Arruda, o sigilo do processo é estipulado ‘considerando que a sua publicidade poderia comprometer o andamento procedimental’ e gerar motivos para ‘interpretações e eventuais pré-julgamentos que não serão apropriados para se alcançar uma decisão serena e equilibrada’ [2]. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão pelo sigilo ocorre após o presidente do tribunal, Manoel Calças, manifestar a intenção de suspender a licitação [3]. A licitação é estimada em R$ 25,3 milhões, sendo uma das etapas para a construção da nova sede, com orçamento total estimado em R$ 1,2 bilhão [4]. A decisão de Arruda, que impossibilita inclusive que outros desembargadores do próprio órgão tenham acesso aos documentos da licitação, é criticada por outra desembargadora, por se tratar de tema de interesse público que envolve o erário estatal [5]. Ela afirma que o segredo de justiça é aplicável para casos que envolvem ofensas pessoais, ataques à honra subjetiva e cujas vítimas sejam pessoas vulneráveis, e não para o caso da licitação que trata de informações do Estado [6]. Especialista aponta que uma licitação pode ter partes em sigilo, mas que exigem justificativas plausíveis, e avalia a decisão de Arruda como ‘aberta’ [7]. Além da controvérsia sobre o sigilio do processo, o local almejado para a construção da nova sede se localiza em Zona Especial de Interesse Social (Zeis), em terreno reservado para a criação de moradias populares [8]. A prefeitura de São Paulo autorizou a licença licitatória ao considerar que a nova sede se enquadra como obra de ‘infraestrutura urbana’, com permissão via decreto [9]. Em novembro, Calças publica decisão que revoga a licitação ao considerar ser mais ‘prudente’ que a nova gestão do tribunal, com eleições para a presidência marcadas para o início de dezembro, possa decidir sobre a continuidade ou não do projeto [10]. Em razão da revogação, o processo que estava em sigilo é arquivado [11]. Em outra oportunidade, presidente do TJ-SP baixou portaria responsável por declarar informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo transparência de informações [veja aqui].

Confira artigo acadêmico que explica o sistema licitatório a partir da Lei de Licitações

03 out 2019
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