Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega acesso à imprensa a dados públicos

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega pedido da imprensa de acessar dados públicos relativos a segurança pública, sob justificativa de risco à privacidade das vitimas envolvidas [1]. O jornal Folha de São Paulo solicitou à Secretaria de Segurança Pública do estado informações sobre casos envolvendo segurança pública, como nomes de vítimas, números de boletins de ocorrência, etc. [2]. A omissão do poder Executivo estadual em fornecer as informações solicitadas fez com que o jornal levasse o caso à justiça. Em primeira instância, o pedido da Folha foi atendido, mas o Estado de São Paulo recorreu [3]. Em decisão do TJ-SP, no entanto, foi negado acesso aos dados sob justificativa de que a publicidade poderia colocar em risco a segurança e privacidade das vítimas, e que as informações poderiam ser acessadas pelo portal da transparência do governo [4]. Em nova decisão, nesta data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte a decisão do TJ-SP e confirma o acesso aos dados pela imprensa [5]. A decisão entendeu que houve ‘inequívoca censura prévia’ no caso [6]. Assim, o STJ considerou não ser função do poder Judiciário avaliar o modo como a imprensa pretende utilizar as informações públicas, e reverteu o argumento do TJ-SP para entender que ‘o fato de haver um portal público com os dados solicitados não autoriza o órgão [TJ-SP] a rejeitar o pedido de acesso à informação’ [7]. Em outras oportunidades, desembargador do TJ-SP determinou sigilo sobre licitação de obra do tribunal para evitar questionamentos [veja aqui], e o presidente do tribunal baixou portaria declarando informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo a transparência [veja aqui].

10 out 2020
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