A OAB ajuizou ação no STF (ADPF 672) solicitando que o presidente da República se abstenha de adotar medidas contrárias às orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais para o combate da pandemia gerada pelo coronavírus. Em manifestação no caso, a AGU defendeu o presidente e alegou inexistirem atos concretos e oficiais do Governo Federal capazes de conceder o pedido realizado na ação [1]. Em decisão do ministro Alexandre de Moraes, foi cencedida liminar a favor da OAB, reconhecendo a autonomia de estados e municípios na adoção de medidas restritivas durante a pandemia, como isolamento social, quarentena e restrições de comércio, independente de ato do governo federal em sentido contrário [2]. Na sequência, a AGU apresentou recurso contra a decisão monocrática, na tentativa de reverter o pleito [3]. A AGU defendeu medidas do governo federal no contexto da pandemia também na ADI 6341 [veja aqui].