Após pedido feito pela AGU de suspensão do prazo de medidas provisórias por 30 dias, negado pelo STF [veja aqui], a Câmara dos Deputados e o Senado Federal emitem Ato Conjunto [1] responsável por flexibilizar o regime de tramitação de MPs durante a pandemia da covid-19. As alterações permitem que o período máximo para análise das MPs possa ser reduzido de 120 para até 16 dias, além de dispensar a primeira etapa de tramitação, isto é, a votação por comissão mista, formada pelas duas casas [2]. O ato é criticado por entidades da sociedade civil, que apontaram redução da participação civil no processo legislativo por conta das alterações promovidas no rito de tramitação [3].
Leia análise sobre a incompatibilidade da flexibilização da tramitação de MPs e premissas democráticas previstas na Constituição de 1988.