Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 927 [1], que estabelece diversas medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública, como a flexibilização para pagamento de férias e possibilidade de determinação de home office sem obrigação de reembolso de custos [2], além de regular outros aspectos [veja aqui]. Também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, o que causa forte reação negativa [3] e acaba logo sendo revogado pela MP 928 [veja aqui]. Além de suscitar ações no STF com relação às previsões que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] sobre a atribuição de competências para a limitação da locomoção dos cidadãos [veja aqui], a MP 927 foi alvo de, ao menos, doze ações diferentes sobre suas previsões trabalhistas [4], propostas por partidos políticos e pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores Metalúrgicos e da Indústria. No final do mês seguinte, em 29/04, o STF decidiu pela suspensão liminar de dois dispositivos da MP 927, um que desconsiderava os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus como doença ocupacional e o outro sobre a atuação de auditores fiscais do trabalho na pandemia [5]. Em 17/06, a Medida Provisória é aprovada pela Câmara e o texto segue ao Senado [6]. No mês seguinte, porém, o Senado não vota a MP e ela perde a validade [7].

Leia as análises sobre as controvérsias em torno da MP 927, que fizeram o governo retroceder em parte logo depois, o que poderia mudar no mundo do trabalho com essa Medida Provisória, as preocupações sobre direitos humanos e liberdades civis na pandemia, nota conjunta de ONGs sobre as deficiências da medida e as mudanças trabalhistas na pandemia no geral.

22 mar 2020
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