Medida Provisória 954 [1] determina compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE para a produção estatística no período de emergência de saúde pública. Com a medida, as prestadoras de telefonia fixa e móvel devem compartilhar com o instituto os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores durante a situação de emergência para a coleta de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua [2]. As reações à medida foram várias. A Coalizão Direitos na Rede publica Nota [3], ressaltando que o texto da MP deveria ser aprimorado, sob pena de violação da privacidade dos cidadãos. Além disso quatro partidos políticos (PSDB [4], PSOL [5], PSB [6], PCdoB [7]) e o Conselho Federal da OAB [8] ajuízam ações no STF [9]. Em 20/04, a Ministra Relatora desses processos no Tribunal, Rosa Weber, suspende de maneira não definitiva a eficácia da MP [10], frisando que ela fere a privacidade dos cidadãos e não é clara quanto às finalidades do compartilhamento de dados [11]. Apesar da pendência do processo no STF, o IBGE chega a enviar formulários a operadoras de telefonia pedindo dados ‘com urgência’ [12]. Em 07/05, o Plenário do STF referenda decisão de Weber e mantém suspensa a eficácia da MP [13].
Leia as análises sobre a proteção de dados durante a pandemia no Brasil, recomendações para seu uso no país, a necessidade de marcos regulatórios sobre direitos digitais em sociedades democráticas e o atual panorama da vigilância em face dos diferentes regimes políticos.
Atos que trazem como justificativa o enfrentamento da pandemia de covid-19 ou outra emergência. Sob o regime constitucional democrático, atos de emergência devem respeitar a Constituição e proteger os direitos à vida e à saúde. Mesmo assim, por criarem restrições excepcionais ligadas à crise sanitária, requerem controle constante sobre sua necessidade, proporcionalidade e limitação temporal. A longo prazo, demandam atenção para não se transformarem em um 'novo normal' antidemocrático fora do momento de emergência.
Atos que empregam ferramentas da constante reinvenção autoritária. Manifestações autoritárias que convivem com o regime democrático e afetam a democracia como sistema de escolha de representantes legítimos, como dinâmica institucional que protege direitos e garante o pluralismo.