O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski decide [1] manter trechos da Lei da Quarentena [veja aqui] que determinam a adoção de medidas para combater o coronavírus em vigor, apesar da expiração de seu prazo de validade regular [2]. A lei, de fevereiro de 2020, tem validade até 31/12/2020 e ainda não havia sido prorrogada, mesmo com projetos legislativos tramitando nesse sentido [3]. Com a decisão, medidas como isolamento social, uso obrigatório de máscara, realização compulsória de exames médicos também são mantidas vigentes bem como a autorização excepcional para aprovação de vacinas pela Anvisa [4]. A determinação judicial atende a um pedido do Rede de Sustentabilidade (Rede) e ainda depende de confirmação pelo plenário do Tribunal. Com a decisão, não foi dado um prazo alternativo de vigência dessas medidas excepcionais [5]. Lewandowski é relator de ações que tratam sobre a vacinação na pandemia e já determinou a apresentação de plano nacional de imunização ao governo [veja aqui]. Parlamentares criticam a ação do ministro por entenderem como um excesso cometido pelo STF, por desrespeitar o equilíbrio entre os três poderes ao alterar prazos estabelecidos por leis vigentes [6].
Leia análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia de Covid-19