Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Governo federal muda sistema de acesso a dados da administração pública, sem consultar órgão técnico e população, em contexto recorde de pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Governo federal altera sistema de acesso a dados da administração pública, em contexto de recorde de pedidos de acesso à informação no antigo sistema. O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), plataforma digital usada para registrar pedidos de acesso à dados da administração pública federal, é desativado pela Controladoria Geral da União (CGU) [1]. O sistema que vinha sendo cada vez mais acessado pela população brasileira é desativado quando os 431 mil solicitantes cadastrados alcançariam a marca histórica de um milhão de pedidos de acesso à informação. O e-SIC é substituído pelo sistema Fala.BR, em processo de migração realizado durante a pandemia de covid-19, sem aviso da transição aos usuários [2]. A mudança de plataforma eletrônica não é aprovada pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), órgão da CGU responsável pela consultoria antes da adoção de mudanças desta natureza [3]. De acordo com os usuários, o novo sistema tem muitos erros operacionais, tornando o acesso das informações praticamente impossível [4]. Parte dos dados publicados na página também se perdem com a mudança [5]. Em nota publicada no site da própria a CGU, a Controladoria afirma que não consultou os usuários nem a CTPCC antes de fazer a mudança por não se tratar de implementação de política pública, mas de alteração operacional para facilitar o acesso dos usuários às informações contidas no portal [6]. A CGU reconhece que a ferramenta eletrônica passa por problemas técnicos há três meses, sem informar os motivos [7]. Em 23/03/2020, a CGU já havia concordado com a Medida Provisória [8] que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação, suspendendo o acesso ao portal e-SiC enquanto durasse o estado de calamidade pública [veja aqui]. A medida dura por apenas três dias, sendo suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes [9].

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23 mar 2020
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