Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Tribunal permite comemoração do golpe militar na página institucional do Ministério da Defesa

Tema(s)
Ditadura e memória, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Norte

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derruba decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, através de nota publicada no site do Ministério da Defesa [1]. Por quatro votos a um, os desembargadores cassam liminar que determinava a retirada da nota do site, publicada em março de 2020 [2]. A proibição havia sido determinada em abril do ano passado quando a juíza Moniky Fonseca da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou o pedido da ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), o que, no entanto, foi revertido no Supremo Tribunal Federal pelo seu presidente à época, Dias Toffoli [veja aqui]. Na ação, a deputada argumenta que a comemoração do golpe militar configura ‘uso do aparato público para tentar legitimar o golpe’, o que vai contra a Constituição Federal de 1988 e o estado democrático de direito [3]. Na decisão, Fonseca havia proibido a União de publicar qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe mIlitar [4]. O governo federal recorreu da decisão da juíza e, nesta data, – quase um ano depois – o colegiado do TRF-5 acolhe os argumentos da União pedindo que a proibição da comemoração fosse revogada [5]. O desembargador federal Rogério Moreira, relator do caso, defende que a nota comemorativa sobre o golpe ‘não ofende os postulados do estado democrático de direito nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade’ [6]. A deputada Natalia Bonavides se manifesta afirmando que a decisão do TRF-5 é ‘inadmissível e incompatível com os parâmetros constitucionais’ e afirma que recorrerá da decisão [7]. Dias depois dessa decisão, o ministério da Defesa faz outra nota para celebrar os 57 anos do golpe militar, negando caracterizá-lo como tal [veja aqui]. Não só em 2020 [veja aqui], mas também em 2019, o governo também determinou ‘comemorações devidas’ ao golpe [veja aqui], o que foi revertido em primeira instância na justiça, mas acabou sendo invalidado em segunda instância a pedido da Advocacia-Geral da União [8].

17 mar 2021
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