Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determina monocraticamente – individualmente e sem concordância do plenário – a suspensão de investigações criminais baseadas em dados obtidos por órgãos de controle administrativo sem autorização judicial prévia [1]. A decisão, na prática, suspende inquérito conduzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que investiga práticas ilícitas por parte do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro [2]. A investigação envolvendo Flávio se iniciou com o compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o MPRJ, após identificação de transferências financeiras entre o senador e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, no valor de R$1,2 milhão [3]. Posteriormente, a Justiça do Rio de Janeiro permitiu a quebra do sigilo bancário de Flávio [4]. Em recurso apresentado a Toffoli, a defesa do senador alegou que o MPRJ se valeu do Coaf para ‘criar atalho e se furtar ao controle da Justiça’ e que a quebra do sigilo bancário não poderia ser feita sem autorização judicial prévia [5]. O ministro acatou a argumentação de defesa e decidiu pela suspensão de todas as investigações criminais semelhantes, atingindo outros casos em todas as instâncias judiciais, envolvendo a investigação de corrupção e lavagem de dinheiro e tráfico de drogas [6]. Em reação, procuradores da operação Lava Jato criticam a decisão de Toffoli e alegam que esta ‘suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil’ [7]. Em dezembro de 2019, o plenário do STF reverte a decisão de Toffoli, por 10 votos a 1, e fixa a tese de que ‘é valido o compartilhamento de informações da Receita com órgãos de investigação’ sem a necessidade de autorização judicial prévia [8]. O presidente do Coaf, que critica a decisão de Toffoli, é posteriormente exonerado do cargo [veja aqui], um dia após a edição de Medida Provisória pelo presidente Bolsonaro que reduziu o número de Ministérios e transferiou o Coaf para a pasta da Justiça [veja aqui]. Em outra oportunidade, Toffoli determinou a quebra do sigilo bancário de 600 mil pessoas sob justificativa de ‘compreender relatórios financeiros’ [veja aqui].
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