Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria autoriza uso da Força Nacional em operações do ICMBio

Tema(s)
Forças Armadas, Meio Ambiente
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Governo federal autoriza a atuação da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) nas operações promovidas pelo ICMBio após solicitação do Ministério do Meio Ambiente [1]. Segundo o governo, a FNSP atua como apoio armado e logístico aos agentes do ICMBio no combate ao desmatamento nas áreas federais [2], bem como, na fiscalização e repressão aos garimpos e extração ilegal de madeira e minério [3]. No entanto, vale lembrar que, de acordo com o Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), em março de 2021 os alertas de desmatamento na Amazônia alcançaram níveis nunca antes visto, foram um total de 367 km² desmatados, mesmo com atuação das Forças Armadas na região através da Operação Verde Brasil 2 [4], [veja aqui]. A Operação Verde Brasil 2 já foi alvo de críticas pelos altos custos na manutenção das forças armadas na região, sem apresentar resultados expressivos de redução dos índices de desmatamento e queimadas, ou aplicação de multas e prisões [veja aqui]. Antes disso, a política ambiental do governo Bolsonaro já foi alvo de outras denuncias [veja aqui] em razão dos ataques aos mecanismos de proteção ambiental, desmatamento na Amazônia, aumento nas queimadas no Pantanal [veja aqui], além das freqüentes intimidações que aos órgãos que atuam na proteção ambiental como o Ibama [veja aqui], o Inpe [veja aqui] e o próprio ICMBio [veja aqui] vem sofrendo com o seu governo [veja aqui]. A autorização para a FNSP atuar nas operações do ICMBio tem sucessivas prorrogações estabelecidas em outras portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao longo de 2019 e 2020, sendo a mais recente com prazo até dia 08/10/21 [5]. Em decorrência das operações da FNSP os gabinetes do Ministro do Meio Ambiente, dos presidentes do Ibama e do ICMBio são transferidos temporariamente entre os dias 11 e 15 de maio para Altamira, Uruará, Placas, Rurópolis e Itaituba, no Estado do Pará [6].

02 abr 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Federal

Lei da Quarentena estabelece medidas para enfrentar emergência de saúde decorrente do coronavírus

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Bolsonaro sanciona a Lei nº 13.979/2020 (“Lei da Quarentena”) [1], que tramitou com extrema rapidez no Congresso [2]. Em 04/02, a Câmara aprova o projeto com modificações [3] e, no dia seguinte, o Senado aprova o texto enviado pela Câmara [4]. A Lei era condição necessária para a repatriação dos brasileiros a serem trazidos do epicentro do coronavírus, a cidade chinesa de Wuhan [5]. Em termos de conteúdo, ela traz previsões de isolamento, quarentena, realização compulsória de exames, restrição de movimentação de cidadãos, requisição de bens e serviços privados, dispensa de licitação para produtos e serviços relacionados ao enfrentamento da emergência sanitária e compartilhamento de dados entre órgãos e entidades da administração pública. Até empresas deverão prestar informações à administração se requisitadas pela administração [6]. Além disso, fica previsto que a lei vigorará pelo tempo que durar o estado de emergência internacional decorrente da covid-19. Em 20/03, novos poderes de emergência são criados com o Decreto Legislativo nº 6 [veja aqui]. Dois dias depois, a Medida Provisória nº 926 [veja aqui] alterou dispositivos da Lei em questão. Em 08/07 é publicada a Lei 14.023/20 [7], que trata de emenda à Lei da Quarentena, apresentando relação de 27 categorias profissionais tidas como ‘essenciais’ para o combate ao coronavírus, as quais passam a receber equipamentos gratuitos de proteção ao vírus e prioridade na realização de testes e diagnósticos da doença. A lista inclui profissionais da saúde, de segurança e de limpeza em geral, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros [8].

Leia as análises sobre a ‘Lei da Quarentena‘ e gastos do governo com a dispensa de licitações.

06 fev 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Departamento Penitenciário Nacional suspende todas as visitas e contato com advogados de detentos em penitenciárias federais

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria do Departamento Penitenciário Nacional [1] suspende, por 15 dias, todas as visitas a presos localizados em penitenciárias federais, além de impedir, por 5 dias, o contato dos presos com seus advogados, salvo para necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também ficam suspensas, por duas semanas, as escoltas [2]. Posteriormente, nova portaria [3] amplia o período de restrição de visitas e contato com advogados para 30 dias, além de incluir atividades educacionais, de trabalho, e assistências religiosas como atividades suspensas pelo mesmo período [4]. Em 22/04, medida prorroga por mais 30 dias as restrições de visitas, atendimento de advogados, e atividades educacionais, de trabalho e religiosas [5]. Em 26/05, nova medida faz prorrogação por mais 30 dias no mesmo sentido da medida anterior [6]. Em 26/06, a prorrogação é ampliada para mais 30 dias por nova portaria [7]. Entidades da sociedade civil criticaram as medidas e se organizaram para apresentação de ações na Justiça visando medidas para a redução da população prisional, através do desencarceramento seletivo e não indiscriminado [8]. No estado de São Paulo, a Justiça acata pedido formulado pela Defensoria Pública para possibilitar a visita de familiares a presos através de interações virtuais, por meio de ligações em sistema de teleaudiência. O governador do estado, João Doria, afirma que a medida passa a valer a partir de 25/07 e visa atender todos os presídios do estado [9]. Em outra oportunidade, regulação estadual também determinou medidas para combate à covid-19 nas prisões [veja aqui]. Em setembro, estados como Sergipe, Rio Grande do Norte, Bahia e São Paulo iniciam a retomada gradual de visitas prisionais [10].

Leia as análises sobre a incompatibilidade entre supressão de direitos e a tentativa de contenção da covid-19, a situação prisional durante a crise no mundo, e veja depoimentos sobre as preocupações durante a pandemia de familiares de presos.

15 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diversos estados pelo país anunciam fechamento do comércio, medidas de isolamento social e quarentena

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Além do fechamento de escolas [veja aqui], diversos governadores anunciam fechamento do comércio e serviços não-essenciais na pandemia do novo coronavírus. Trata-se de medidas de reforço do isolamento social em combate ao novo coronavírus – o ministério da Saúde [1] afirma que o número de casos poderia dobrar a cada três dias sem medidas de distanciamento social [2]. Essas medidas visam ‘achatar a curva’ ou afastar ao longo do tempo o número de infectados pelo vírus, e são indicadas por especialistas e pela Organização Mundial da Saúde [3]. O governador do Piauí edita decreto com medidas de urgência em 16/03, estabelecendo em 19/03 estado de calamidade pública e suspendendo atividades de comércio [4]. No Rio de Janeiro, em 11/03 o governador Wilson Witzel (PSC) decreta adoção de isolamento [5], e em 17/03 assina decreto suspendendo diversas atividades, como visitas a unidades prisionais e sessões de cinema, além de recomendar o fechamento de centros comerciais, redução de lotação em bares e restaurantes [6]. Rondônia decreta estado de emergência e encerramento de diversas atividades em 17/03, e posteriormente, em 20/03, institui calamidade pública e o isolamento social [7]. Esses são exemplos de medidas por todo o país e destaca-se sua heterogeneidade em diversos aspectos: sua nomeação, quais as restrições impostas e qual o período de tempo do isolamento – São Paulo, por exemplo, é o único que trata das medidas oficialmente como quarentena [8]; Minas Gerais, por sua vez, estabelece medidas de prevenção da doença, e cria um comitê gestor de crise [9]. A estipulação ou não de penas para quem descumpre as medidas também varia: Piauí [10] e Alagoas [11] preveem de multas a detenção para quem descumprir as normas, ao passo em que em São Paulo o governador João Doria (PSDB) apenas menciona a possibilidade de detenção ; no Rio de Janeiro, Witzel afirma que seu decreto também prevê a possibilidade de prisão . Os próprio governadores questionam a falta de coordenação do governo federal, que teria politizado as medidas de isolamento social [12]; reflexo dessa ausência de diretrizes é uma pesquisa que aponta que mais de 10.000 normas são criadas por municípios e estados em meio à pandemia [13]. Em 25/03, mesmo com o presidente da República pedindo o fim do isolamento [veja aqui], 25 governadores afirmam que manterão restrições contra o novo coronavirus [14]. Ainda, de acordo com a imprensa, em 06/04, 23 estados mantinham quarentena [15]; levantamento de 11/04 aponta que todos os estados tinham adotado medidas de isolamento [16]. Destaca-se que as medidas são prorrogadas e endurecidas em diversos estados: alguns anunciam medidas de lockdown [veja aqui] e na semana de 03/05, segundo a imprensa, 18 estados e o Distrito Federal [17].

Leia as análises sobre estados na pandemia, como as políticas públicas diferem entre norte e nordeste, os custos e benefícios do isolamento social e a diferença entre as regiões na pandemia.

16 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Diante do número crescente de casos de coronavírus, todos os estados já têm aulas canceladas

Tema(s)
Distanciamento social, Educação
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Todos os Estados e o Distrito Federal já tiveram suas aulas na rede estadual canceladas [1]. Nesta data, diversos municípios já haviam cancelado aulas também ou fizeram-no poucos dias depois [2]. Com aulas presenciais suspensas nas escolas e universidades, as instituições de ensino são dispensadas de cumprir o número mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, mas continuam tendo que cumprir a carga horária mínima [3] por meio de Medida Provisória (MP) [4]. O Exame Nacional do Ensino Médio, Enem, é mantido a princípio e tem seu edital divulgado em 31/03, o que motivou críticas [5]. Em seguida, secretários de educação divulgam nota ressaltando a expansão de desigualdades com a pandemia e a falta de acesso de estudantes ao ensino remoto [6]. Em 02/04, o PDT ajuíza ação no Supremo Tribunal Federal, requerendo a imediata suspensão do calendário da prova [7]. Duas semana depois, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuiza outra ação, em favor da adequação do calendário à evolução da crise [8]. Em 17/04, a Justiça Federal determina adiamento do Enem [9], mas dias depois a decisão é revertida [10]. A DPU recorre em seguida [11]. Nesse ínterim, o MEC lança peça publicitária em defesa da manutenção do Exame [veja aqui] e o Inep cede a pressões e determina adiamento [veja aqui]. Em junho, o ministro da Educação é exonerado da pasta [12] e, no mês seguinte, as novas datas do Enem são divulgadas e a MP é aprovada no Congresso [13] [14]. Neste mesmo mês, são anunciadas volta às aulas presenciais [15] [16] [17] e Manaus é a primeira capital a voltar oficialmente às escolas [18], mas especialistas temem [19] [20]. Neste cenário, o Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda flexibilização do controle de presença no retorno às aulas presenciais e a possibilidade de escolha dos pais a esse respeito [21], posição também controversa entre especialistas [22]. A justiça também é acionada contra decisões de governos [23]. Em agosto, o presidente sanciona a lei aprovada no Congresso [24]. Em setembro, escolas reabrem no estado de São Paulo [25], mas permanecem fechadas na cidade do Rio de Janeiro [26], reabrindo só no mês seguinte [27]. Em outubro, o CNE recomenda a possibilidade de manutenção de aulas remotas até o fim de 2021 [28].

Leia as análises sobre as lições internacionais para lidar com a pandemia em escolas, o futuro da educação e os planos de volta às aulas no país.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria dos ministérios da justiça e saúde autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória em meio à pandemia

Tema(s)
Distanciamento social, Segurança pública
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria conjunta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministério da Saúde [1] autoriza uso de força policial para garantir isolamento e internação compulsória de pessoas infectadas. As medidas de combate à covid-19 poderão ser impostas por agentes de saúde, sem necessidade de decisão judicial, e a polícia poderá encaminhar quem desrespeitar as determinações para isolamento domiciliar ou tratamento hospitalar. A recusa pode acarretar em infração de menor potencial ofensivo ou até a possibilidade de prisão e de ressarcimento futuro ao SUS por ônus financeiro [2]. Posteriormente, a portaria é revogada por outra norma [3], no contexto de alinhamento entre o atual ministro de Justiça, André Mendonça, ao discurso do presidente Bolsonaro de flexibilização do isolamento social [veja aqui] e contrariedade às recomendações sanitárias mundiais [veja aqui]. Em 27/05, data da revogação normativa, o Ministério da Saúde registra no Brasil mais de 410 mil casos e mais de 25 mil mortes decorrentes do coronavírus [4].

Veja pronunciamento da OMS no sentido de que medidas de isolamento social são a melhor alternativa no combate ao coronavírus.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medidas em série restringem entrada no país

Tema(s)
Transporte
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Medidas em série restringem a entrada de estrangeiros no Brasil por conta da pandemia decorrente da covid-19. A primeira [1] delas restringiu a entrada terrestre de estrangeiros vindos da Venezuela, por 15 dias, com possibilidade de prorrogação. A segunda [2] barrou o acesso terrestre, por 15 dias, de estrangeiros originários de países da América do Sul como Argentina, Bolívia, Colômbia, Peru, entre outros. Já a terceira [3] medida impediu o ingresso aéreo, por 30 dias, de estrangeiros vindos da União Européia e outros países europeus, China, Japão e Coréia do Sul, Austrália e Malásia. Dentre as restrições, existem exceções para parentes de brasileiros [4]. Outra resolução restringe entrada de estrangeiros por via aquática, na qual portos e comandantes de embarcações devem comunicar às autoridades a presença de passageiro ou tripulante com sintomas de covid-19 [5] [6]. Já outra resolução [7] prevê que cargueiros só podem atracar no país após 14 dias do último embarque em porto estrangeiro; brasileiros assintomáticos podem desembarcar, mas com recomendação de isolamento por 14 dias, e estrangeiros, mesmo que assintomáticos, não podem sair dos navios durante 14 dias da saída do último porto estrangeiro [8]. Na sequência, o governo prorrogou por mais 30 dias o bloqueio de acesso de estrangeiros ao Brasil pela via aquática [9], aérea [10] e terrestre [11]. Em 22/05, nova portaria [12] restringe por 30 dias a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade; a medida é prorrogada posteriormente por mais 15 dias [13]. Em 29/07, é editada portaria que libera fronteiras aéreas para turistas, mas mantém restrições terrestres e aquaviárias [14]. Em agosto, decisão liminar da Justiça Federal impede que o governo federal deporte ou repatrie migrantes vulneráveis localizados nas fronteiras territoriais, além de obrigar o Estado a acatar pedidos de refúgio e residência durante a pandemia [15].

Leia análises sobre o procedimento de resgate de brasileiros no exterior durante a pandemia, o atual entendimento do STF sobre expulsão de estrangeiros, e veja boletim sobre direitos na pandemia, com ênfase para a seção que trata da violação de direitos humanos de migrantes e refugiados.

17 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portarias preveem isolamento de presos com possibilidade de traçado de linha em celas para dividir contaminados e não contaminados pela covid-19

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Portaria interministerial do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde [1] prevê ordem para que todos os presídios do país identifiquem e isolem presos que apresentem sintomas da covid-19. Os identificados deverão, prioritariamente, ficar em celas individuais. Não sendo possível, alternativas seriam isolamento em grupos, ou traçado de linha no chão para distanciamento de dois metros dentro da cela, ou instalação de cortina. Casos de agravamento da doença devem ser encaminhados para hospitais e visitantes em geral devem passar por inspeção na entrada; se apresentarem sintomas, o acesso será barrado [2]. Em 16/05, o CNJ registrou mais de mil servidores do sistema prisional brasileiro contaminados pelo coronavírus, com 17 mortes confirmadas. Entre os presos, 830 contaminados e 30 mortos [3]. Outras medidas de prevenção e combate à covid-19 foram adotas no âmbito do sistema prisional [veja aqui], como a suspensão de visitas aos presos e contato com advogados [veja aqui]. O Ministério de Justiça ainda cogitou separar presos contaminados em contêineres [veja aqui].

Leia depoimento de detento do Rio de Janeiro sobre a situação prisional em tempos de covid-19.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Portaria define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao combate da pandemia

Tema(s)
Forças Armadas
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia

Portaria do Ministério da Defesa [1] define diretrizes de atuação das Forças Armadas no apoio ao governo para conter o avanço do coronavírus. A medida prevê que a Aeronáutica, por exemplo, planeje eventual apoio às ações de controle de passageiros e tripulantes nos aeroportos. Para a Marinha são previstas as funções de controle nos portos. Ainda é previsto planejamento para ação conjunta visando apoio no controle de acesso às fronteiras e triagem de pessoas com suspeita de contaminação para encaminhamento a hospitais [2]. Posteriormente, foi anunciada a ativação de dez Centros de Operações Conjuntas, nas cinco regiões do país, com representantes das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) em cada um dos centros [3].

Leia a análise sobre atuação das forças armadas pelo mundo durante a pandemia.

18 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto permite governo compartilhar dados pessoais sigilosos sem autorização dos cidadãos

Tema(s)
Proteção de dados, Transparência
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro edita decreto [1] permitindo que governo compartilhe dados pessoais sigilosos com outros órgãos públicos sem a necessidade de autorização expressa dos cidadãos. A medida preenche lacuna de outro decreto [2], responsável pela criação do Cadastro Base do Cidadão, plataforma governamental capaz de armazenar, entre outras coisas, dados biométricos dos cidadãos [veja aqui]. A motivação por trás do novo decreto não está clara, mas pode dizer respeito a eventual necessidade de compartilhamento de dados para identificação de casos suspeitos de covid-19 [3]. Essa não é a primeira ação governamental que tem por objetivo a flexibilização da proteção de dados pessoais durante a pandemia. Em outra oportunidade, Medida Provisória determinou que dados pessoais sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE no combate da pandemia [veja aqui].

Leia a análise sobre os impactos do Cadastro Base do Cidadão na proteção de dados pessoais.

18 mar 2020
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