Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto prevê que doações ao governo durante estado de calamidade com promessa de contrapartida aos doadores

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Decreto [1] permite que governo aceite doações realizadas por empresas e pessoas físicas durante o estado de calamidade pública com promessa de contrapartida aos doadores. A regra sempre adotada era de que doações não podiam representar, em nenhuma hipótese, encargos para o governo. O novo decreto, no entanto, possibilita que os doadores imponham obrigações condicionais ao governo, tais como restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido, imposição de obrigação de fazer ou não fazer por parte do governo, dentre outras. [2].

Leia análise sobre as disposições e possíveis implicações do Decreto.

06 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória determina que dados sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE para combate à pandemia

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 954 [1] determina compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE para a produção estatística no período de emergência de saúde pública. Com a medida, as prestadoras de telefonia fixa e móvel devem compartilhar com o instituto os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores durante a situação de emergência para a coleta de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua [2]. As reações à medida foram várias. A Coalizão Direitos na Rede publica Nota [3], ressaltando que o texto da MP deveria ser aprimorado, sob pena de violação da privacidade dos cidadãos. Além disso quatro partidos políticos (PSDB [4], PSOL [5], PSB [6], PCdoB [7]) e o Conselho Federal da OAB [8] ajuízam ações no STF [9]. Em 20/04, a Ministra Relatora desses processos no Tribunal, Rosa Weber, suspende de maneira não definitiva a eficácia da MP [10], frisando que ela fere a privacidade dos cidadãos e não é clara quanto às finalidades do compartilhamento de dados [11]. Apesar da pendência do processo no STF, o IBGE chega a enviar formulários a operadoras de telefonia pedindo dados ‘com urgência’ [12]. Em 07/05, o Plenário do STF referenda decisão de Weber e mantém suspensa a eficácia da MP [13].

Leia as análises sobre a proteção de dados durante a pandemia no Brasil, recomendações para seu uso no país, a necessidade de marcos regulatórios sobre direitos digitais em sociedades democráticas e o atual panorama da vigilância em face dos diferentes regimes políticos.

17 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Secretaria de Governo critica ‘cobertura negativa’ de fatos sobre a covid-19

Tema(s)
Informação, Saúde, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, critica o que chama de ‘cobertura maciça de fatos negativos’ dos veículos de comunicação sobre a pandemia do coronavírus [1]. Ramos cobra que a imprensa destaque dados positivos, como o número de pessoas curadas [2]. As críticas a mídia se assemelham as declarações do presidente Jair Bolsonaro que já atacou a imprensa em mais de uma oportunidade desde o início da pandemia [veja aqui], acusando veículos de estarem criando uma ‘fantasia’ sobre a crise do covid-19 [veja aqui]. Alguns dias depois, quando o Brasil ultrapassava o número de mil óbitos devido à covid-19, o Ministério da Saúde (MS) passa a publicar o que chama de ‘Placar da Vida’, que destaca os dados de brasileiros que se recuperaram da doença e omite o número de óbitos [3]. No decorrer da pandemia, o MS passa a atrasar a divulgação de dados epidemiológicos [veja aqui] e, em seguida, a omitir o total de mortes por covid-19 no país [veja aqui]. Em junho, como resposta às críticas e a restrição do acesso aos dados sobre a pandemia, diversos veículos de mídia formam uma parceria para coletar e divulgar informações relativas aos casos de covid-19, no Brasil [4].

Leia análise sobre a diminuição da transparência na divulgação dos dados de covid-19 no Brasil.

22 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória adia a entrada em vigor da LGPD

Tema(s)
Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 959 [1] editada pelo presidente Bolsonaro, que também estabelece a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial [veja aqui], posterga a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A exposição de motivos aponta para uma possível incapacidade de parcela da sociedade em implantar a LGPD em razão dos impactos econômicos e sociais provocados pela crise pandêmica [2]. As principais disposições da lei deveriam entrar em vigor a partir de agosto de 2020, mas o governo ampliou o prazo para 3 de maio de 2021. Essa é a segunda vez que a vigência da lei é adiada [3]. O Ministério Público Federal se manifestou em nota contra o adiamento e defendeu que a LGPD poderia auxiliar o país no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia [4]. A medida também foi alvo de críticas de especialistas da área, que afirmaram que o novo adiamento gera incerteza jurídica e mantém problema da falta de órgão regulador [5]. Posteriormente, o Senado Federal aprova a antecipação da vigência da LGPD [6], retornando de maio de 2021 para agosto de 2020, por meio do PL 1.179/20 [7]. O projeto agora pende de aprovação na Câmara dos Deputados. Em 29/06, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 959 [8], e entidades relacionadas à comunicação social publicam carta apoiando a aprovação da medida provisória [9]. Em 26/08, o Senado rejeita parte da MP 959, que alterava a Lei nº 14.010/2020, de modo que a vigência da LGPD será iniciada após a sanção presidencial [10]. Em 18/06, a sanção presidencial é publicada no Diário Oficial da União e a LGPD entra em vigor [11]. Vale notar que a MP 959 não foi a única medida do governo, nos últimos meses, que afeta a proteção de dados pessoais [veja aqui].

Veja análise sobre os riscos do adiamento da LGPD durante a pandemia, a falta de necessidade da edição de MP para postergá-la e a escolha da medida em focar no auxílio emergencial e não propriamente na proteção de dados pessoais.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória flexibiliza controle de compras públicas durante estado de calamidade pública

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 961 [1] flexibiliza controle de compras públicas, nos três níveis da federação, com ou sem relação ao enfrentamento da pandemia. Assim, fica ampliado o valor limite para contratações, sem licitação, de serviços de engenharia e demais itens. Os órgãos públicos ficam permitidos a pagar pelos serviços ou produtos antes mesmo de sua execução ou entrega. A abertura é válida enquanto durar o estado de calamidade pública, mas seguirá valendo para as prorrogações dos contratos assinados nesse período [2]. Essa não foi a primeira vez em que houve flexibilização no processo de compras públicas durante a quarenta. Anteriormente, a Medida Provisória 926 [veja aqui] e a Lei 13.979 [veja aqui] previram hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Veja outros pontos flexibilizados no processo licitatório pela MP.

06 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Emenda Constitucional flexibiliza orçamento e compras públicas a fim de combater pandemia

Tema(s)
Orçamento
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Emenda Constitucional [1] institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Dentre as principais medidas, a emenda dá liberdade para gastos públicos sem observância dos limites legais comumento impostos, e autoriza o Banco Central a comprar ativos diretamente de empresas privadas (a regra é de que o BC só possa comprar títulos do Tesouro Nacional). Outro ponto importante é a queda da obrigação governamental de ter de garantir competição e igualdade de condições a todos os concorrentes em processos de compras públicas e contratação de obras e outros serviços [2]. A medida foi criticada pela Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), que aponta retrocesso no arcabouço de administração do dinheiro público com responsabilidade [3]. A flexibilização do processo de compras públicas durante a quarenta também ocorreu em outras oportunidades. As Medidas Provisórias 926 [veja aqui] e 961 [veja aqui], bem como a Lei 13.979 [veja aqui] previram hipóteses de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Leia análises sobre o objetivo do ‘orçamento de guerra’ e as principais medidas adotadas, bem como explicações sobre o estado de calamidade pública.

07 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação dispensa processo seletivo para cargo de chefia em disputa

Tema(s)
Educação
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicam portaria no Diário Oficial da União (DOU) que altera, em razão da pandemia da covid-19, o processo seletivo para admissão de membros para o FNDE [1]. De acordo com a portaria, que data do dia 5 de maio, o processo seletivo para nomeações pode mesmo ser suspenso [2]. Na prática, a portaria facilita nomeações políticas [3]. A publicação da medida se dá em meio a negociações para a ocupação do FNDE, órgão de orçamento bilionário, por políticos do chamado ‘Centrão’ [4], resistidas pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, mas negociadas junto ao governo federal [5]. As posições de Weintraub e confrontos com o presidente na questão tem levado a um processo de desgaste no cargo [6]. Após a medida, houve pelo menos três indicados pelas siglas do ‘centrão’ nas diretorias do fundo [7] [8].

Leia análise sobre o FNDE, as negociações entre Bolsonaro e o ‘centrão’ e o que ele administra no governo.

11 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro edita Medida Provisória que condiciona responsabilidade de agentes públicos a dolo ou erro grosseiro durante a pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 966 [1] que isenta responsabilidade de agentes públicos por erros cometidos no combate à covid-19. A medida confere blindagem na responsabilização administrativa e civil de agentes públicos, de modo que o mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização dos agentes [2], mas apenas se estes agirem ou se omitirem através de dolo (vontade de cometer a conduta danosa) ou erro grosseiro (erro evidente, inescusável) [3]. A MP protege os agentes pela incompletude de informações na situação de emergência [4], o que é ponto sensível, dada a apontada falta de dados nos níveis federal [veja aqui] e estadual [veja aqui] e a adjudicação do problema na justiça [veja aqui], podendo proteger também o próprio presidente de atos como a minimização dos impactos do coronavírus no país [veja aqui]. A Rede Sustentabilidade [5] e a Associação Brasileira de Imprensa [6] apresentaram ações perante o STF questionando a constitucionalidade da MP. O STF decide que a MP não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas. Assim, seguindo a técnica de interpretação conforme à Constituição, é mantida a previsão da MP de que “gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro” mas, na aplicação dessa norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo [7].

Leia a análise sobre os possíveis efeitos da Medida Provisória.

13 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Após divulgação na imprensa de aumento de gastos com cartão corporativo, governo põe sob sigilo gastos aeroportuários

Tema(s)
Orçamento, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Governo Bolsonaro classifica, através do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), como sigilosos os gastos aeroportuários referentes à operação que buscou 34 brasileiros da cidade de Wuhan, na China, marco inicial da pandemia do coronavírus [1]. A medida é realizada após apuração, divulgada em 10 de maio, de que os gastos com o cartão corporativo da Presidência da República dobraram nos quatro primeiros meses de 2020, em comparação com a média dos últimos cinco anos [2]. O Palácio do Planalto decide ignorar recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede que a movimentação de créditos destinados à realização de despesas do presidente ou de ministro possam ser feitas de forma sigilosa, atribuindo interpretação conforme à Constituição para o artigo 86 do Decreto-lei 200/67, de origem militar [3]. A justificativa presidencial apresentada desde dezembro de 2019 para manter o sigilo das despesas, apesar do novo entendimento do Supremo [4] é de que o artigo 24 da Lei de Acesso à Informação [5] possibilitaria que os gastos sejam mantidos em sigilo, por questões de segurança do presidente e seus familiares [6]. Após apuração da imprensa de aumento dos gastos no cartão corporativo na gestão Bolsonaro, é constatado atraso no envio das informações ao Portal da Transparência. Em 02/06, a última fatura disponível corresponde aos gastos do mês de março [7]. Em 11/06, imprensa apura que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a realização de auditoria nos gastos sigilosos do cartão corporativo [8].

Leia análises sobre os gastos com cartão corporativo no primeiro ano de gestão Bolsonaro, e a transparência e informação do governo durante a pandemia.

17 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Infraestrutura estende prazo de validade das permissões de operações portuárias por empresas privadas durante estado de calamidade pública

Tema(s)
Infraestrutura
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Ministério da Infraestrutura publica Portaria [1] que estende prazo de validade das permissões de operação para empresas privadas nos portos brasileiros. Desse modo, operadores portuários não precisam comprovar regularidade fiscal e idoneidade financeira, já que os certificados de pré-qualificação terão validade de mais um mês após o término do estado de calamidade pública [2]. A medida é mais uma que flexibiliza procedimentos burocráticos perante o poder público no âmbito da pandemia, assim como ocorrido, por exemplo, com a Medida Provisória 961, responsável por flexibilizar o controle de compras públicas durante estado de o calamidade pública [veja aqui].

19 maio 2020
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