Agência Nacional de Transportes (ANTT) prorroga, através de Resolução [1], prazo para envio de documentos de empresas prestadores de serviços no setor terrestre. Assim, documentos como certidões negativas de débitos com o governo federal, estados e municípios, bem como demonstrativos contábeis entram na lista. Tais informações são, em regra, encaminhados à agência reguladora até 30 de maio de cada ano. A nova medida prorroga o prazo de envio até 31 de julho. Em oportunidade anterior, a ANTT já havia decido pela suspensão dos prazos de seus processo administrativos durante o estado de calamidade pública [2]. A medida se insere no contexto de flexibilização de regras procedimentais ocorridas durante a pandemia, como também realizado, por exemplo, pelo Ministério da Infraestrutura em relação às operações portuárias [veja aqui].
Medida Provisória 968 [1] autoriza prorrogação, até 18 de maio de 2021, de nove contratos de trabalho por tempo determinado celebrados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os contratos versam sobre o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). A justificativa apresentada pelo governo para a prorrogação é que a saída dos funcionários temporários atrasaria a implementação do sistema, ainda em fase de consolidação [2]. O Sinesp pretende sistematizar informações estaduais relativas à segurança pública, como monitoramento de áreas com alto índice de criminalidade, boletins de ocorrência, dados de mandados de prisão, cadastro de desaparecidos, entre outros. Ainda, o governo alega que a pandemia fruto da covid-19 impede a realização de concurso público para provimento dessas vagas [3].
Agência Nacional do Petróleo (ANP) determina, através de Resolução [1], a suspensão das vistorias para concessão de autorização de armazenagem de combustíveis durante o estado de calamidade pública [veja aqui]. A medida dispensa produtoras e distribuidoras de combustíveis líquidos – incluindo querosene de aviação, de seguirem as regras de outras normas que regulam a formação de estoques deste tipo de combustível. Em oportunidade anterior, a ANP já havia interrompido vistorias em operações de usinas de biocombustíveis, gasodutos, oleodutos e terminais de gás [2]. Essa não é a primeira vez que agências reguladoras flexibilizam procedimentos e normas durante a pandemia. A ANTT, por exemplo, prorrogou o prazo de envio de documentações por parte de empresas prestadores de serviço ao setor terrestre, tendo em vista os desdobramentos gerados pela crise sanitária [veja aqui].
Ata de reunião do Comitê de Operações de Emergência (COE) do Ministério da Saúde [1], composto não só por técnicos do ministério, mas também representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros órgãos, revela orientação para que não sejam divulgadas informações sobre falta de insumos e medicamentos à imprensa [2]. Apuração posterior da imprensa revela que, segundo a ata, há 267 insumos com risco de desabastecimento, muitos dos quais seriam importados e, portanto, deveriam ser discutidas medidas junto à Anvisa para a contenção do problema; a ordem para a não divulgação de informações, porém, não é atribuída a alguém em específico por meio da ata [3]. O evento se dá em contexto da interinidade de general da ativa no ministério, Eduardo Pazuello [veja aqui], subsequente ameaça de aplicação da Lei de Segurança Nacional caso haja vazamento de informações sobre seu gabinete [veja aqui] e perda de protagonismo do ministério no fornecimento de equipamentos para enfrentamento da covid-19 [veja aqui].
Depois de série de atrasos na divulgação de dados epidemiológicos [veja aqui], o portal do Ministério da Saúde (MS) passa a omitir informações sobre infectados – que permitem, por exemplo, a identificação territorial dos casos [1] – e total de mortes [2]. Com essa mudança, supostamente fruto de pressão da cúpula militar no MS [3] e no setor de Inteligência [4], ficam em ênfase o número de pacientes recuperados – o que se alinha à estratégia de divulgação de dados da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência (Secom) [5] [veja aqui] – e os novos casos de infecção e mortes nas últimas 24h [6]. Diversas reações negativas são observadas [7], como posicionamentos de entidades científicas [8], da cúpula do Legislativo [9] [10], de políticos [11] e membros do Judiciário [12] e do Tribunal de Contas da União [13]. No dia seguinte, partidos de oposição ao governo ajuízam ação no Supremo Tribunal Federal [14], a Defensoria Pública da União (DPU) ajuíza ação na Justiça Federal [15] e o Ministério Público Federal instaura procedimento extrajudicial [16], todos contra a diminuição de transparência de dados do MS. Em 07/06 o governo afirma que voltará a divulgar as informações, o que ocorre efetivamente 09/06 [17]. Iniciativas paralelas de divulgação de dados, porém, também surgem nesse meio tempo, tanto da sociedade civil [18] e da mídia organizada [19], quanto de servidores estaduais da saúde [20] e do Congresso Nacional [21]. Em 08/06, é protocola notícia-crime no STF contra o Ministro da Saúde por improbidade administrativa e prevaricação [22], dia em que também o Ministro Alexandre de Moraes acolhe pedido dos partidos da oposição e determina a divulgação de dados na íntegra [23]. No mês seguinte, nova plataforma de dados é lançada – mas também é vista com críticas [24] – e os dados são tidos como inconsistentes por secretários estaduais de Saúde [25].
Leia as análises sobre a diminuição de transparência, a estratégia de governo e o que a Constituição preconiza quanto à informação e veja duas plataformas alternativas de divulgação de dados, uma feita por membros da sociedade civil e outra pelos Secretários de Saúde do país.
Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publica Portaria [1] que suspende a cobrança de dívidas relativas a multas aplicadas por órgãos públicos a empresas em razão de irregularidades na execução contratual com o poder público. A suspensão se estende para estados e municípios nos casos de contratos assinados com empresas via repasses federais no modelo de convênios. As empresas podem solicitar a suspensão ao governo, que terá 30 dias para análise do pedido e, se aprovada, passa a valer até dois meses após o estado de calamidade pública [2] – decretado no início da pandemia no Brasil [veja aqui]. A medida ainda dispõe que os requerimentos de suspensão levam em conta a excepcionalidade dos ‘impactos econômicos advindos da emergência de saúde pública’, nos termos da Lei da Quarentena [veja aqui]. No contexto da flexibilização de procedimentos que regulam a relação público-privada durante a pandemia, o governo federal editou, em oportunidade anterior, a Medida Provisória 926 [3], que prevê a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análise sobre os riscos da flexibilização do procedimento licitatório durante a pandemia e casos de gestões que foram acionadas judicialmente.
Congresso Nacional publica a Lei 14.010/2020 [1], que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado durante a pandemia decorrente do coronavírus. Dentre as mudanças destaca-se a possibilidade, durante o estado de calamidade pública, de empresas firmarem parcerias sem a configuração ou identificação de formação de cartel ou monopólio de determinados setores econômicos. Assim, a lei permite que empresas firmem parcerias (joint ventures) sem aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); tal análise, no entanto, poderá ser realizada posteriormente pelo órgão regulador para apurar eventuais infrações de ordem econômica e aplicar as sanções necessárias para coibir práticas ilegais [2]. A lei também flexibiliza relações jurídicas privadas durante a pandemia, visando ‘atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais’ [3]. A flexibilização no âmbito do direito privado se insere em contexto mais amplo de flexibilizações durante a pandemia, como as também ocorridas no campo do direito do trabalho, através da Medida Provisória 936 [4] que permite a suspensão de contratos de trabalho e institui o auxílio emergencial [veja aqui], e do direito administrativo, a partir da Medida Provisória 926 [5] que prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública [veja aqui].
Leia análises sobre a regulação do direito privado na pandemia a partir da nova lei e o papel do Legislativo nas alterações realizadas.
O Ministério das Relações Exteriores não adere a compromisso internacional de combate à desinformação durante a pandemia de covid-19 [1]. Proposto por Estados-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), o documento [2] reitera que é função dos Estados combater as informações falsas e ajudar no esclarecimento público sobre o tema. Ao não assinar o texto, o Brasil se junta ao grupo minoritário que ficou de fora —ao todo, 132 países e autoridades aderiram [3]. O compromisso elenca prioridades para o combate à desinformação, como a garantia das liberdades de imprensa e expressão, a proteção dos profissionais de imprensa, a promoção da educação midiática e a tomada de decisões com base na ciência [4]. Questionado pela bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, o Itamaraty justifica que a não adesão se deve a ‘dificuldades do ponto de vista dos interesses brasileiros’, mas não explica quais termos do texto seriam prejudiciais ao país [5]. A medida também é questionada no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) das Fake News [6] [veja aqui]. Ao longo dos dois últimos anos, o Brasil assiste à deterioração de fatores-chaves listados no compromisso, como a liberdade de expressão [veja aqui] e de imprensa [veja aqui], além de conviver com ataques a jornalistas proferidos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro [veja aqui], e a difusão de notícias falsas dentro de órgãos públicos, como o próprio Itamaraty [7]. Em outras ocasiões durante a pandemia, o direito à informação também não foi assegurado: o governo acumulou atrasos na divulgação de dados epidemiológicos [veja aqui] e mesmo omitiu o total de mortes por covid-19 [veja aqui]. Essa também não é a primeira vez que a diplomacia brasileira se opõe à promoção de direitos fundamentais: a pasta não assinou carta sobre proteção a LGBTs na Polônia [veja aqui], fez objeções a projeto de combate ao racismo [veja aqui], se absteve de votação na ONU sobre discriminação a mulheres [veja aqui] e se alinhou a países considerados repressivos em aliança internacional antiaborto [veja aqui].
Leia análises sobre os rumos do Itamaraty durante a gestão do ministro Ernesto Araújo e as ondas de desinformação no Brasil.
Há discrepância entre os números apresentados nos boletins epidemiológicos apresentados pelo município e o governo de São Paulo desde o dia 07/04, identificando a omissão, pelo governo de João Dória, de ao menos 11.060 casos confirmados de coronavírus na capital entre abril e junho, segundo levantamento desta data [1]. De acordo com a Prefeitura, o número de casos confirmados de covid-19 na capital era de 109.192 até 17/06, enquanto os dados do governo apontavam 98.132 casos para o mesmo período [2]. Em resposta, a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo envia carta negando a denúncia e afirma que a apuração tem ‘erro’ ao utilizar a expressão omissão, mas admite que foi identificada instabilidade na plataforma E-SUS desde o dia 17/06 [3]. Vale lembrar que em 07/06 o governo federal divulgou dados divergentes sobre a situação da covid-19 no país, alterando a forma de divulgação e metodologia [4], após já ter suspendido a divulgação de dados relevantes e recuado [veja aqui]; e em abril foi apontada falta de transparência dos governos estaduais com relação aos dados da pandemia [veja aqui]. Dez dias depois, verifica-se que são retirados da plataforma on-line da Secretaria de Administração Pública do Estado de São Paulo dados sobre 812 casos confirmados de coronavírus nas prisões [5].
Leia análise sobre o impacto no atraso de dados na pandemia e iniciativas contra o ‘apagão de dados’ da covid-19.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide não ser possível executar a cassação de prefeitos durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O argumento central da decisão entende que a situação anormal da saúde pública decorrente da pandemia demanda medidas excepcionais que não podem ser interrompidas por eventual troca nos governos municipais [1]. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte eleitoral, alega que apesar do entendimento ser fixado na análise de dois casos específicos (prefeito de Ribeira do Piauí (PI), condenado pela compra de votos; e prefeito de Presidente Figueiredo (AM), por receber doações empresariais para campanha eleitoral), que pretende adotar a mesma linha de raciocínio em novos casos análogos [2]. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifesta no sentido de que a pandemia não deveria servir como ‘salvo-conduto’ para que irregularidades sejam cometidas, e que eventual governo municipal sucessório teria condições de dar continuidade às políticas de combate a covid-19 [3]. Nesse contexto, diversas gestões são acusadas de irregularidades em compras emergenciais durante a pandemia , em pelo menos 11 estados e o DF [4]. Em novo julgamento, no entanto, o TSE muda sua posição e defende que a pandemia não é mais impedimento para a cassação de mandatos. A decisão ocorre na apuração de abuso de poder político por parte do prefeito de Lins (SP), na qual a Corte eleitoral afastou o prefeito e ordenou eleições indiretas pela Câmara Municipal para complementar o mandato eleitoral [5].
Leia mais sobre os dois casos que serviram de parâmetro para a fixação do novo entendimento pelo TSE.