Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Anvisa autoriza uso emergencial de vacinas contra covid-19

Tema(s)
Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Em meio a embates políticos [1], a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autoriza o uso emergencial de vacinas contra a covid-19 [2]. A determinação abre espaço para empresas solicitarem o caráter urgente de vacinação e deve agilizar o processo de ‘disponibilização e o uso das vacinas’ contra o coronavírus, ‘desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança’ [3]. Com essa autorização emergencial, ficam dispensadas etapas do procedimento, uma análise de impacto regulatório e uma consulta pública, o que levanta questionamentos sobre o caráter democrático e deliberativo da instituição [4]. No dia anterior, o ministro da Saúde já havia declarado a possibilidade de autorização emergencial para as vacinas. No dia seguinte, porém, muda seu discurso pró-Anvisa e diz que caso a agência norte-americana responsável pelas vacinas autorize nos EUA (FDA) ou outra agência internacional autorize o uso de algum imunizante em análise o registro poderá ser realizado [5]. Essa declaração encontra amparo na Lei da Quarentena [veja aqui], que permite a liberação de vacinas mesmo sem o registro na Anvisa, caso algumas agências internacionais específicas – dentre elas, a FDA – o registrem [6]. O vaivém de decisões da Anvisa está no centro das divergências entre o governo federal e o governo do estado de São Paulo [veja aqui]. Em nota, neste mesmo dia, a Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa), reitera o ‘caráter técnico e independente dos trabalhos’ da agência e afirma que não estão submetidos ‘aos interesses de governos, de pessoas, de organizações ou de partidos políticos’ [7]. Vale lembrar que em agosto, o presidente Bolsonaro disse que a Anvisa iria facilitar o acesso à cloroquina, mesmo sem comprovação científica de eficácia [veja aqui]; em outubro, um dia após a Anvisa liberar importação de matéria-prima necessária para a produção da vacina no Brasil, disse que não iria comprar o imunizante produzido pelo Instituto Butantan, vinculado ao governo paulista [veja aqui]; em novembro, após a Anvisa suspender testes da vacina ‘Coronavac’, produzida pelo Instituto Butantan [veja aqui], Bolsonaro disse que ‘ganhou’ do governador paulista [veja aqui] e, dias depois, indicou tenente-coronel para diretoria da agência [veja aqui]. Na primeira quinzena de dezembro, o Brasil chegou a mais de 180 mil mortes causadas pela doença [8].

Veja vídeo sobre o que é uma análise de impacto regulatório e ouça podcast sobre os processos que envolvem o início da vacinação no Brasil

10 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Dezessete governadores pedem prorrogação do estado de calamidade pública

Tema(s)
Administração, Economia
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Governadores de dezessete unidades da federação pedem por meio de ofício [1] que o estado de calamidade pública seja prorrogado por mais 180 dias [2]. O decreto legislativo atual [3] proposto pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional vale até 31 de dezembro [veja aqui]. O estado de calamidade foi decretado em 20 de março, no início da pandemia, possibilitando tanto o aumento de gastos públicos quanto a ausência de cumprimento de metas fiscais [4]. No documento que solicita a prorrogação, os dezessete governadores afirmam que a ação garantiria a continuidade de atividades de proteção àqueles que vivem em vulnerabilidade social e que precisam de auxílios [5]. Desde agosto, integrantes do governo federal e aliados no Congresso discutem uma possível prorrogação do estado de calamidade [6]. Em outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que a prorrogação provocaria um prolongamento da chamada ‘PEC da Guerra’, proposta de emenda constitucional que criou um orçamento especial para ações de combate à pandemia [7]. O prazo não é prorrogado e o decreto perde vigência no primeiro dia de 2021, com o fim do status de calamidade pública também são encerrados, por exemplo, os pagamentos de auxílio financeiro emergencial [veja aqui] e a possibilidade de flexibilizar regras trabalhistas, como a suspensão de contratos de trabalho e a redução das jornadas de trabalho e dos salários [veja aqui] [8].

Saiba mais sobre a Emenda Constitucional denominada PEC da Guerra

18 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro edita MP que dispensa registro de vacinas na Anvisa para compra e exige vacinação nacional

Tema(s)
Administração, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O presidente Jair Bolsonaro assina Medida Provisória (MP) [1] para facilitar a aquisição de vacinas antes do registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP também autoriza a compra de seringas, serviços de logística, serviços de publicidade e outros insumos sem licitação, prevê a coordenação pelo Ministério da Saúde da execução do Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 e estabelece que, em caso de aprovação emergencial de vacina, o paciente deve ser informado da falta de registro na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto [2], o ponto é bastante criticado por ex-presidente da Anvisa Gonzalo Vecina Neto, ele afirma que o fato de se tratar de registro emergencial não diminui a segurança da vacina por isso não faz sentido a comunicação ao paciente [3]. A MP repete pontos da Lei da Quarentena [veja aqui], que expirou em 31/12/2020, e teve alguns pontos mantidos neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal [veja aqui]. O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anunciou a medida em rede nacional de rádio e televisão e afirmou que está negociando junto a representantes do laboratório Pfizer para resolver as imposições do grupo farmacêutico americano que não possuem respaldo na legislação brasileira [4]. Após a publicação da MP o secretário executivo do ministério da saúde Élcio Franco, é questionado em coletiva de imprensa se a coordenação da vacinação pelo governo federal prevista na Medida Provisória impede a campanha de vacinação organizada pelo governo de São Paulo [5] e responde que toda vacinação em território nacional deverá obedecer ao Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde e que todos os estados da federação devem seguir o calendário de vacinação previsto [6].

Leia análise sobre a execução do plano nacional de vacinação

06 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo de São Paulo adia divulgação de informações sobre a vacina e restringe dados por acordo com empresa chinesa

Tema(s)
Ciência, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle
Estado
São Paulo

Representantes do governo de São Paulo e do Instituto Butantan, responsável pela produção da vacina CoronaVac, realizam coletiva de imprensa nesta data e divulgam dados incompletos sobre sua eficácia [1]. A ideia inicial era de divulgação de dados preliminares ainda em 12/12/2020, junto com pedido de registro de urgência na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas o governo recuou em seguida e, só em 23/12/2020, após ter de novo mudado estratégia de registro da vacina junto à Anvisa, o Butantan afirma que o imunizante atingiria o ‘limiar de eficácia’ requerido [2]. Durante a coletiva, autoridades anunciam eficácia de 78% da vacina para prevenir casos graves, moderados ou leves de covid-19, o que é falacioso e acaba incentivando o discurso o antivacina [3]. Os números apresentados por Dória são baseados em informações parciais, pois os dados completos da pesquisa não poderiam ser divulgados em razão de acordo do Butantan com a empresa chinesa Sinovac, que fornece a vacina [4]. Apenas após pressão para a divulgação dos dados completos, mais informações são liberadas em 12/01 e a eficácia global apontada é de cerca de 50%, o que indica sua capacidade de redução de riscos de contrair a doença; outros dados, como a duração da imunização, ainda não são revelados [5]. porcentagem é considerada boa e dentro dos limites aceitos pela comunidade científica, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) [6]. Pesquisadores da área da Saúde apontam que é prejudicial a tentativa do governo de fazer o resultado da vacina parecer mais favorável e que essa divergência de informações gera medo e insegurança na população [7]. Em 17/01, uma semana antes do previsto pelo governo de São Paulo para início da vacinação, a primeira pessoa é vacinada no país [8]. Vale lembrar que o presidente da República Jair Bolsonaro já se pronunciou publicamente contra a vacinação [veja aqui] e disse também que também não apoia a compra do imunizante de origem chinesa pelo governo brasileiro [veja aqui]. Após as declarações de Dória, o presidente se manifesta ironizando a eficácia da vacina [veja aqui].

Leia análise sobre as ações do governador de São Paulo, João Dória, para promover a vacinação no estado.

07 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Saúde diz que a vacinação no país começará ‘no dia D e na hora H’ e omite informações essenciais sobre o plano de imunização

Tema(s)
Administração, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, anuncia o início da vacinação contra a covid19, porém, sem previsão de data: ‘A vacina vai começar no dia D e na hora H’ [1]. Pazuello afirma ainda que ‘no terceiro ou quarto dia’ após a chegada das vacinas ao Brasil e da autorização da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as vacinas serão distribuídas aos estados e municípios para dar início a imunização em todo território nacional [2]. No dia anterior, o Ministério da Saúde (MS) já havia entregado ao Supremo Tribunal Federal (STF) um plano nacional de vacinação também sem determinar a data de início [veja aqui] e excluindo a população prisional da lista de grupos considerados prioritários na fila de vacinação [veja aqui]. As declarações do ministro são feitas na cidade de Manaus (AM), onde o sistema de saúde opera com dificuldade pela segunda vez em oito meses em decorrência da alta de mortes e de contaminações causadas pelo coronavírus [3]. Dois dias depois, o STF concede o prazo de 48h para que o MS informe a previsão de início e fim da vacinação [veja aqui]. Em anúncios anteriores o governo havia divulgado que a vacinação ocorreria de março a junho de 2021 [4]. O plano de imunização do governo estima que 108 milhões de doses imunizarão 51 milhões de brasileiros, com o calculo de cinco meses para imunizar a faixa prioritária da população composta por idosos, profissionais de saúde, entre outros [5]. O governo reconhece que para impedir a propagação do vírus seria necessário vacinar mais de 148 milhões de pessoas, cerca de 70% da população brasileira [6]. Após a divulgação do plano, 36 pesquisadores que auxiliam o governo se manifestam oficialmente afirmando que o plano nacional de vacinação entregue ao STF foi elaborado sem o consentimento dos profissionais[7]. Em 14/01/2021, três dias após a decisão de Lewandowski, o ministro da Saúde o divulga em uma reunião virtual com mais de 100 prefeitos que a vacinação começará no dia 20 de Janeiro, às 10 horas, em todo o território nacional [8]. Além disso, em 15/11/2021, duas representações contra o ministro são encaminhadas à Procuradoria Geral da República (PGR). A primeira delas é de autoria do deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ) que acusa Pazuello de omissão deliberada no enfrentamento da covid-19. Já a segunda representação, parte do presidente nacional do partido Cidadania, Roberto Freire, que pede a PGR que o ministro da Saúde seja investigado por prevaricação e improbidade administrativa [9]. Segundo as acusações, Pazuello tem conhecimento prévio sobre falta de oxigênio nos hospitais de Manaus [10], entretanto, não toma nenhuma medida para evitar o colapso no sistema de saúde da cidade [11]. A Ordem dos advogados do Brasil (OAB), que já havia apresentado uma ação no STF contra possíveis omissões de Jair Bolsonaro e Eduardo Pazuello, pela demora em oferecer à população um plano de vacinação contra a covid-19 e o registro da vacina [12], também denuncia o atual governo à Comissão de Direitos Humanos da OEA, por ‘violações’ e ‘omissão’ durante a pandemia [13].

Leia análise sobre os desafios para a realização da vacinação contra o Covid-19 no Brasil

11 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Saúde assina termo com Ministério da Defesa e repassa quase R$100 milhões ao Exército para auxílio na vacinação

Tema(s)
Militarização, Saúde, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O ministério da Saúde (MS) estabelece acordo com o ministério da Defesa para repassar R$ 95 milhões às Forças Armadas, o que possibilita a destinação dos recursos a ‘gastos sigilosos’ [1]. O acordo funciona como uma transferência dos recursos financeiros de um órgão a outro – desse modo, o MS transfere a quantia da pasta da saúde para a da defesa e em contrapartida esta o auxiliará na vacinação contra a covid-19 [2]. O acordo pode durar até cinco anos e foi assinado pelo coronel do Exército Élcio Franco Filho, então secretário-executivo do MS, e ‘braço direito’ do atual ministro Eduardo Pazuello [3]. Tal parceria é financiada com os recursos liberados de forma emergencial pelo presidente Jair Bolsonaro há um mês [4]. Embora o MS afirme que os recursos repassados não podem ser usados para finalidades distintas das previstas, o instrumento dá margem a um possível desvio da finalidade inicial, pois o Exército ainda tem a possibilidade de destinar recursos sem uma necessária explicação do destino dado ao dinheiro [5]. Há ainda a reserva de recursos que podem incluir altos gastos com manutenção de aeronaves e veículos, a compra de medicamentos sem eficácia para covid-19 – como a cloroquina, azitromicina e ivermectina, além de aquisição de mantimentos a hospitais militares que tem leitos destinados aos próprios militares da ativa e reserva e seus dependentes [6]. Apuração da imprensa de 01/05 aponta que o Exército usou verbas destinadas à vacinação contra Covid-19 para gastos sigilosos, compras de ‘kit covid’ e de materiais para hospitais militares [7] – que não atendem civis e têm apresentado ocupação de leitos em torno de 33%, no momento mais crítico de ocupação dos leitos de hospitais públicos [8]. Vale lembrar que o repasse milionário às Forças Armadas é feito nesse período em que o país enfrenta inúmeras dificuldades na imunização da população, relacionados a logística [veja aqui], ao discurso negacionista e confuso do governo [ ref id=1511] [veja aqui], mas sobretudo relacionado a escassez de vacinas [veja aqui] [veja aqui].

Leia análise sobre as dificuldades de imunização nesse momento de agravamento da crise sanitária no país.

19 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Ministério Público
Nível
Federal

PGR afirma que não cabe a ela investigar o presidente por problemas na gestão da crise da covid-19 e que Brasil vive ‘antessala do estado de defesa’

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Em nota [1] publicada no portal eletrônico da Procuradoria-Geral da República (PGR), o procurador-geral, Augusto Aras, fala que não tem competência para atuar perante ilícitos de ‘agentes políticos da cúpula dos Poderes da República’, uma vez que essa seria uma atribuição do Legislativo; também afirma que se vive uma ‘antessala do estado de defesa’. Segundo ele, haveria pressão de segmentos políticos contra autoridades federais, estaduais e municipais e ele já estaria ‘adotando todas as providências cabíveis’ desde o início da pandemia. Além disso, em razão da decretação de um estado de calamidade pública [veja aqui], o momento se aproximaria de uma decretação de estado de defesa [2]. O estado de defesa é figura de emergência constitucional acionável apenas para lugares restritos e determinados e em casos de ameaça ou dano à ordem pública ou paz social por meio de instabilidade institucional ou calamidade natural [3]. De fato, diversos foram os pedidos de abertura de investigação criminal contra Bolsonaro encaminhados ao PGR, e os pedidos de impeachment do presidente já somam mais de 60 [veja aqui]. A situação se intensificou após o colapso do sistema de e saúde em Manaus [veja aqui], que resultou em abertura de investigação contra o ministro da Saúde [4] e autoridades locais [5]. A nota provoca reações de membros do Ministério Público Federal (MPF) [6], ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) [7] e congressistas [8]. Membros do Conselho Superior do MPF criticam a desconsideração da competência do PGR para a apuração penal de crimes comuns processados e julgados no STF, além de sua independência funcional, também garantida pela Constituição Federal (CF). A CF igualmente proíbe atividades político-partidárias ao PGR [9]. A Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) também endossa a crítica [10]. Além disso, as críticas se voltam a rechaçar a hipótese de decretação de um estado de defesa, uma vez que tal condição implicaria na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais [11]. Aras rebate críticas, dizendo que só pretendia alertar para o período de anormalidade vivido em decorrência da covid-19 [12]. No mês seguinte, a PGR abre investigação preliminar para apurar a conduta do presidente e do ministro da Saúde na pandemia [13]. Em 2019, Bolsonaro indicou Aras para o cargo de Procurador-geral da República fora da lista tríplice elaborada pelo MPF [veja aqui] e desde então vêm sendo levantadas suspeitas de atuação alinhada ao governo federal [veja aqui]. Em abril de 2020, por exemplo, eximiu o presidente de investigação sobre participações em atos antidemocráticos [veja aqui] e em junho legitimou a intervenção de Forças Armadas sobre os poderes constituídos [veja aqui]. Em maio, o presidente flertou com a possibilidade de indicá-lo ao STF [veja aqui].

Leia análises sobre o que faz um PGR, o que é um estado de defesa e por que esta manifestação de Aras é danosa ao estado de direito

19 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Governo de São Paulo flexibiliza medidas de quarentena, a despeito da alta de casos

Tema(s)
Administração, Distanciamento social
Medidas de emergência
Flexibilização de controle
Estado
São Paulo

Governo de São Paulo flexibiliza medidas da quarentena por meio da suspensão antecipada de decreto que impunha restrições relativas à fase vermelha [1]. O decreto assinado em 25/01 e com duração prevista até 07/02 restringiu o funcionamento de bens e serviços, permitindo apenas a execução de atividades econômicas essenciais, e passando a valer das 20h às 6h em dias úteis e durante os finais de semana [2]. Com o retorno antecipado à fase laranja, restaurantes, academias, parques, cinemas e shoppings poderão voltar a funcionar com capacidade reduzida durante os finais de semana até às 20h [3]. A suspensão ocorre após amplo desrespeito das medidas de isolamento por estabelecimentos comerciais considerados não essenciais durante o primeiro final de semana após o decreto [4]. No dia 01/02, o governador, João Dória, já havia antecipado sua decisão e indicado a suspensão do decreto após a constatação da redução da ocupação de leitos de UTI [5]. Dois dias depois, durante o anúncio da suspensão, Dória reiterou a melhoria e indicou uma diminuição de 11% nas internações pela covid-19 [6]. Apesar das declarações, os dados de 02/02 revelam que 15 hospitais do estado apresentavam ocupação superior a 80% e que o número de mortes seguia estável, registrando-se mais de 200 óbitos diários [7]. Em 19/02, o plano é novamente revisto, sendo que duas regiões – Presidente Prudente e Barretos – retornam à fase vermelha [8], enquanto seis regiões avançam para a fase amarela – Grande São Paulo, Araçatuba, Sorocaba, Registro, Campinas e Baixada Santista – e têm os horários para consumo de álcool em estabelecimentos comerciais ampliado para às 22h [9]. Vale notar que, desde março, o governo de São Paulo adota medidas de quarentena [veja aqui]; ao mesmo tempo, já foram apresentadas denúncias sobre discrepância e omissão de dados relacionados à covid-19 pelo estado [veja aqui].

Leia análise sobre a utilização de lockdown em cidade do interior de São Paulo como estratégia para conter novas variantes de coronavírus.

03 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Congressso aprova Medida Provisória com prazo de até 5 dias para Anvisa autorizar vacinas e agência vê ameaça

Tema(s)
Conflito de poderes, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Congresso Nacional aprova Medida Provisória (MP) que estabelece prazo máximo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar emergencialmente o uso de vacinas no Brasil [1]. Antes, a agência contava com prazo de dez dias para tais autorizações. Segundo a MP, a autorização de determinados órgãos sanitários internacionais seria suficiente para o rito mais célere de análise. A agência, contudo, vê com preocupação a redução no tempo de exame dos imunizantes, afirmando ser difícil realizar análise qualificada no novo prazo estipulado, além de resultar em diminuição do papel da entidade. Ressalta, ainda, que este novo prazo é consideravelmente inferior ao praticado em outros países, inclusive aqueles a serem usados como referência [2]. A MP aprovada ainda depende de sanção presidencial para produzir efeitos, e a Anvisa pede ao presidente o veto ao dispositivo que reduz o prazo para até cinco dias [3]. No final de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprova outra MP, que dá o prazo de sete dias para a Anvisa autorizar temporariamente a aplicação de vacinas contra a covid-19 que já foram autorizadas por determinadas autoridades sanitárias estrangeiras; a medida depende ainda de aprovação pelo Senado [4]. Ela é vista como forma de compromisso alternativo à MP que estipulava prazo de cinco dias e ainda não foi sancionada pelo presidente. As disputas em torno de instituições responsáveis por políticas de saúde no país adquiriu nova escala. No final do mês, o presidente do Instituto Butantan, responsável pela produção de vacinas brasileiras, diz que a instituição sofre pressão política sem precedentes [5]. Em dezembro do ano passado, servidores da Anvisa fizeram carta aberta em repúdio às pressões políticas sofridas para a aprovação de vacinas [6]. A MP é editada após o governo federal não ter expressado preocupação com a pandemia, tendo o presidente Bolsonaro relativizado o potencial do vírus ao chamá-lo de ‘gripezinha’ [veja aqui], se opor à vacinação em massa [veja aqui], desautorizar a compra de vacinas [veja aqui], além de já ter editado outra MP que dispensava o registro de vacinas na Anvisa [veja aqui]. Já o Ministério da Saúde deixou 6,8 milhões de testes da covid-19 estocados, sob risco de perderem a validade [veja aqui], culpabilizou governadores pelo atraso na entrega das vacinas por ‘problemas de logística’ [veja aqui], e deixou de apresentar plano concreto de início da vacinação [veja aqui].

Leia mais sobre o processo e os requisitos para as autorização emergencial de vacinas

04 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministério da Saúde reduz recursos destinados a leitos de UTI, durante agravamento da pandemia do coronavírus

Tema(s)
Administração, Saúde
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Ministério da Saúde (MS) reduz recursos destinados a leitos de UTI, em meio ao agravamento da pandemia do coronavírus, deixando encargos exclusivamente com estados e municípios [1]. Segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), em dezembro de 2020 mais de 12 mil leitos eram financiados diretamente com recursos do MS, entretanto, com a queda dos recursos extraordinários para o enfrentamento da pandemia, o número foi reduzido para 7.717 em janeiro e para 3.187 em fevereiro [2]. Somente no estado de São Paulo, o MS deixou de financiar mais de 3 mil leitos [3]. Ao ser questionada, a pasta acusa o governador João Dória (PSDB-SP) de mentiroso [4] e diz que a redução dos recursos ocorre devido ao término do estado de calamidade pública [veja aqui], com o fim de 2020 [5]. Cobrado em reunião com governadores, o ministro Eduardo Pazuello sugere como forma de resolução do problema do financiamento o modelo ‘pós-pago’, no qual a pasta pagaria posteriormente aos estados apenas pelos leitos efetivamente utilizados [6]. O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB-MA), critica a proposta por conta do custo fixo na manutenção de leitos de UTI: ‘o leito tem que ser pago porque a equipe está lá. Se você tem 10 leitos e 8 estão sendo utilizados naquele momento, o custo é referente aos 10, pois a equipe de saúde está trabalhando’ [7]. Para tentar contornar o problema de financiamento, o MS solicita a aprovação de verbas extraordinárias, que ficam fora do orçamento anual e da regra do teto de gastos [8]. Pazuello afirma que o agravamento da pandemia em 2021 era ‘imprevisível’, o que demanda aumento dos recursos destinados à pasta [9]. Já em 2020, o governo não gastou integralmente os valores destinados ao combate à pandemia [veja aqui], o MS teve problemas na compra de seringas [veja aqui] e não apresentou plano concreto para o início da vacinação [veja aqui]

Leia análise sobre os impactos da redução de recursos federais para leitos de UTI

06 fev 2021
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