Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Estadual

Órgãos ligados à execução penal adotam medidas restritivas para contenção do coronavírus em presídios

Tema(s)
Prisões, Segurança pública
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Começam a ser tomadas medidas restritivas contra a covid-19 nos presídios estaduais. O Distrito Federal isola detentos idosos buscando prevenção contra o novo coronavírus [1]. Demais governadores também adotam medidas diversas – em São Paulo, após a morte de 6 detentos e 3 agentes penitenciários, 3 mil presos são isolados em 30 de abril [2]. No Rio de Janeiro as visitas são proibidas (em março, o Departamento Penitenciário Nacional suspendeu também visitas e contatos com advogados em penitenciárias federais [veja aqui]) [3]; no Amazonas, 300 presos são isolados e não são testados [4]. O Ministério da Justiça sugere que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres [veja aqui] e outras normativas preveem isolamento de presos com traçados de linha em celas [veja aqui]. Após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30 mil presos são soltos [5]. Organizações da sociedade civil apontaram a insuficiência dessas medidas restritivas para proteção da saúde nas prisões, defendendo medidas como a liberdade condicional e prisão domiciliar para reduzir a superlotação e evitar a disseminação do vírus [6]. O Brasil ocupa o 4º lugar na lista de países com mais mortes por covid-19 de pessoas encarceradas, segundo apuração de 05/05 [7]. Agentes penitenciários do estado de São Paulo relataram aumento de tumultos dentro dos presídios e risco de perda de controle dos detentos devido à falta de produtos básicos e tensão gerada pela pandemia [8].

Leia as análises sobre o sistema prisional na pandemia, a situação das mulheres e mães encarceradas, a vida nas prisões neste momento e pesquisa baseada em questionário sobre a situação carcerária.

19 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medidas Provisórias preveem centralização de medidas sanitárias na esfera federal

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Centralização de poder

Bolsonaro edita duas medidas provisórias (MP 926 [1] e MP 927 [2]), que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] para ampliar seu escopo de atuação. A MP 926 amplia restrições de locomoção dos cidadãos já previstas na Lei da Quarentena, estipulando a possibilidade de limitação excepcional e temporária à locomoção interestadual e intermunicipal dos cidadãos. Com ela, a limitação deve ser feita com recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fica assegurado o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Já a MP 927 estabelece que medidas de restrição excepcional à locomoção depende de ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura. No dia seguinte à edição das MPs, o PDT ajuizou ação no STF (ADI 6341) [3], requerendo a declaração de inconstitucionalidade parcial da MP 926 e, em seguida, a Rede Sustentabilidade também (ADI 6343) [4], ambas com pedidos de suspensão liminar de pontos específicos das MPs. Primeiro, o ministro do STF Marco Aurélio julgou os pedidos liminares, indeferindo-os [5] em sua maioria [6]. No mês seguinte, o Plenário decidiu sobre as liminares das duas ações. No caso do PDT, resolveu que a MP 926 não afasta competências estaduais, municipais e distritais para lidar com a pandemia [7] e, da Rede, que dispositivos ligados à observância ao ente federal por estados e municípios devem ser suspendidos [8]. Em 18/01, o STF solta nota dizendo que a responsabilidade para efetuar ações de combate a covid-19 é compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, o entendimento é reafirmado por todos os ministros da Corte. A nota é feita em resposta a alegações em redes sociais de que o Tribunal proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia [9].

Leia as análises sobre a concentração de poder de líderes europeus em razão da pandemia, o risco autoritário com a pandemia e a oportunidade que a crise oferece para líderes autoritários.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decretos listam atividades consideradas como essenciais durante a pandemia

Tema(s)
Administração, Comércio, Imprensa, Religião, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro lista, através do Decreto 10.282 [1], série de serviços considerados essenciais, isto é, aqueles que se não realizados podem colocar em risco a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Dentre as atividades listadas estão as de assistência à saúde e segurança pública, transporte de passageiros, serviços de call center e delivery, farmácias e supermercados, transporte e entregas de cargas em geral, mercado de capitais (Bolsa) e de seguros. Em 22/03, o Decreto 10.288 [2] inclui a imprensa como um serviço essencial [3]. Já o Decreto 10.292 [4], de 25/03, inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviços essenciais [veja aqui]. Em 28/04, o Decreto 10.329 [5] exclui o transporte intermunicipal do rol das atividades essenciais, mantendo o transporte interestadual e internacional de passageiros. Em 08/05, o Decreto 10.344 [6] inclui salões de beleza e academias como atividades essenciais durante a pandemia [veja aqui]. Vale lembrar que, em decisão do STF, foi fixado entendimento de que estados e municípios têm autonomia para determinar atividades tidas como essenciais, de forma concorrente ao governo federal [veja aqui].

Leia a análise sobre as disputas políticas das atividades que podem ser consideradas como essenciais no contexto da pandemia.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Legislativo
Nível
Federal

Congresso aprova decreto legislativo que reconhece estado de calamidade pública até dezembro de 2020

Tema(s)
Equilíbrio Fiscal
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Impulsionado por pedido do presidente na Mensagem nº 93/2020 do dia 18/03 [1], a Câmara [2] e o Senado [3] aprovam o Decreto Legislativo nº 6/2020 [4] que reconhece estado de calamidade pública no país para fins fiscais. Fica declarado o estado de calamidade pública até 31/12/2020, sem previsão de prorrogação. O decreto prevê a criação de Comissão Mista do Congresso para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária das medidas relacionadas à pandemia do novo coronavírus. Na prática, o governo é dispensado de cumprir com a meta de déficit primário estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 [5] e com a obrigatoriedade de limitação de empenho e movimentação financeira decorrentes do não atingimento bimestral das metas de resultado primário ou nominal, conforme estipula a Lei de Responsabilidade Fiscal [6]. Vale notar que a declaração de calamidade pública do Decreto serviu de base legal para a implementação de outras medidas excepcionais, como aquelas pautadas na MP 927 [veja aqui], que afetam a regulamentação trabalhista no país.

Leia as análises sobre o que significa a decretação de calamidade pública, as diferenças entre instrumentos de emergência e o impacto do decreto na realização do orçamento do país após quase três meses.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória prevê dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Bolsonaro edita medida provisória (MP 926) [1], que inclui na Lei da Quarentena [veja aqui], entre outros aspectos [veja aqui], a dispensa de licitação. Com ela, há possibilidade de aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia e insumos, desde que relacionados ao enfrentamento da pandemia. Além disso, é possível que, excepcionalmente, empresas inidôneas sejam contratadas para prestar serviços em geral, caso não haja outras fornecedoras, e também não sejam feitas estimativas de preço prévias se houver justificativa [2]. Por último, fica estabelecida também presunção da urgência dessas contratações e do risco que a demora na celebração dos contratos poderia trazer [3].

Leia a análise sobre os impactos da MP nas contratações públicas.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro critica medidas adotadas por governadores contra a pandemia

Tema(s)
Conflito de poderes, Federalismo
Medidas de emergência
Centralização de poder

Em pronunciamento público, Presidente Jair Bolsonaro critica medidas adotadas por governos estaduais em combate ao coronavírus [1] e chama políticas de isolamento social do governo do Rio de Janeiro de ‘medidas extremas’ [2]. Diz que está preocupado com um decreto do governador Wilson Witzel que possibilita a redução drástica de movimentação em aeroportos e o fechamento de fronteiras, requerendo prévio aval da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e frisa que ele não teria competência para tomar medidas de tamanha gravidade [3]: ‘parece que o Rio de Janeiro é outro país. Não é outro país. É uma federação’ [4]. Em resposta, Witzel declara que segue orientações da OMS e que as medidas são necessárias [5]. O governador afirma que desaprova gestão do governo em reação à crise e reclama que não há apoio do governo federal ao estado, reforçando também que continuará tomando medidas de combate ao vírus [6]. O governador de São Paulo, João Dória também reage às críticas de Bolsonaro e diz que estão ‘fazendo o que deveria ser feito pelo líder do país’ [7].

Leia sobre embates entre poderes federais e estaduais no Brasil e no mundo durante a pandemia.

20 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) 927 [1], que estabelece diversas medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública, como a flexibilização para pagamento de férias e possibilidade de determinação de home office sem obrigação de reembolso de custos [2], além de regular outros aspectos [veja aqui]. Também prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, o que causa forte reação negativa [3] e acaba logo sendo revogado pela MP 928 [veja aqui]. Além de suscitar ações no STF com relação às previsões que alteram a Lei da Quarentena [veja aqui] sobre a atribuição de competências para a limitação da locomoção dos cidadãos [veja aqui], a MP 927 foi alvo de, ao menos, doze ações diferentes sobre suas previsões trabalhistas [4], propostas por partidos políticos e pelas Confederações Nacionais de Trabalhadores Metalúrgicos e da Indústria. No final do mês seguinte, em 29/04, o STF decidiu pela suspensão liminar de dois dispositivos da MP 927, um que desconsiderava os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus como doença ocupacional e o outro sobre a atuação de auditores fiscais do trabalho na pandemia [5]. Em 17/06, a Medida Provisória é aprovada pela Câmara e o texto segue ao Senado [6]. No mês seguinte, porém, o Senado não vota a MP e ela perde a validade [7].

Leia as análises sobre as controvérsias em torno da MP 927, que fizeram o governo retroceder em parte logo depois, o que poderia mudar no mundo do trabalho com essa Medida Provisória, as preocupações sobre direitos humanos e liberdades civis na pandemia, nota conjunta de ONGs sobre as deficiências da medida e as mudanças trabalhistas na pandemia no geral.

22 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

AGU ajuíza ação no STF, solicitando que prazos de MPs sejam interrompidos por 30 dias por conta da pandemia

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

A Advocacia-Geral da União (AGU) entra com ação no Supremo Tribunal Federal (ADPF 663) solicitando que os prazos das Medidas Provisórias (MPs) editadas pelo presidente da República sejam suspensos por 30 dias, tendo em vista a crise gerada pelo coronavírus e a possibilidade de prejuízo na apreciação das medidas pelo Congresso Nacional [1]. Entidades da sociedade civil se manifestam na ação contra a alteração do rito de aprovação, sob argumento de que as mudanças propostas excluiriam a participação da sociedade civil nos processos legislativos [2]. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, nega o pedido e determina apenas alterações nos regimes de deliberação e votação das MPs, adaptando-os ao sistema de votação remota. O principal argumento da decisão é a inexistência de previsão constitucional que ampare o pedido da AGU [3]. Após a decisão do STF, Câmara e Senado emitem ato conjunto a respeito do regime de tramitação de MPs durante a pandemia [veja aqui].

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória suspende prazos e recursos dos pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida provisória (MP 928) [1] altera a Lei da Quarentena (Lei 13.979/20 [veja aqui]) e reflete mudanças na Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública [2], resultando na suspensão de prazos da Administração Pública para responder a pedidos de informação, além de extinguir a possibilidade de recursos desses pedidos durante o estado de calamidade pública. Assim, os pedidos de informações ao Estado, previstos na LAI, ficam suspensos, dando-se prioridade aos relacionados às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. A determinação vale para órgãos e entidades que estiverem em quarentena ou funcionando por teletrabalho, desde que as respostas dependam de trabalho presencial ou de agente público envolvido com medidas de enfrentamento ao coronavírus [3]. Entidades e juristas [4] criticam a medida, apontando que a MP não apresenta exposição de motivos para alterar a LAI e a falta de diálogo com a sociedade civil para sua elaboração [5]. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decide suspender as alterações promovidas pela MP e, posteriormente, a decisão é confirmada pelo plenário do STF em 30/04 [6]. Em 20/07, o Congresso Nacional não aprova a transformação da MP em lei e a medida tem sua vigência encerrada [7].

Leia análise de críticas à alteração na LAI, como isso se liga a resquícios autoritários na democracia, como o acesso à informação tem sido tratado por outros países no contexto da pandemia, os desafios em relação à transparência e sistemas eletrônicos de informação e veja relatório de pesquisa sobre como a covid-19 tem afetado o direito à informação

23 mar 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Controladoria Geral da União defende MP que restringe LAI e afirma que logística para combater coronavírus não pode parar para atender pedidos de acesso à informação

Tema(s)
Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Após a Medida Provisória 928 ter suspendido os prazos de resposta aos pedidos baseados na Lei de Acesso à Informação (LAI) e gerado intensa reação negativa da sociedade civil [veja aqui], o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) defende a MP [1] e afirma que o trabalho de contratação e logística envolvendo o coronavírus não pode ser interrompido por respostas a LAI [2]. Desde então, o governo Bolsonaro tem utilizado a argumentação da CGU para negar requerimentos de deputados federais para a entrega de relatórios de monitoramento de redes sociais feitos a pedido da Secretaria Especial de Comunicação [3]. Especialistas em transparência pública e dados abertos, no entanto, classificaram a Medida Provisória editada pelo presidente como desnecessária, equivocada e desproporcional [4].

Leia análise sobre como funciona a Lei de Acesso à Informação em governos com resquícios autoritários.

24 mar 2020
Mês Filtros