Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente [1] prorroga prazo de 31 de março para 29 de junho de 2020 para que empresas e pessoas físicas apresentem ao Ministério do Meio Ambiente relatório de atividades poluidoras ou de utilização de recursos ambientais, referente às atividades desenvolvidas em 2019 [2]. Em outras oportunidades, o Ministério do Meio Ambiente anistiou desmatadores e autorizou produção em áreas de preservação permanente [veja aqui], e alterou regras processuais sobre denúncias de irregularidades ambientais possibilitando a identificação de denunciantes .
Leia as análises sobre a política ambiental praticada no primeiro ano da gestão Bolsonaro e os ataques realizados aos órgãos de proteção ambiental.
Paraíba é o primeiro estado brasileiro a implementar lei sobre a disseminação de fake news no contexto da pandemia [1]. Com ela, fica estabelecida multa de até R$ 10,3 mil [2] para ‘quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba’ [3]. Especialistas e entidades de classe criticam a medida, já que (i) a lei não estabelece o que seriam ‘notícias falsas’ e nem como fica configurado o dolo; (ii) grande parte das informações falsamente divulgadas seriam feitas por pessoas sem a consciência de sua falsidade; e (iii) a medida pode restringir a liberdade de expressão e imprensa no país [4]. Segundo o governador João Azevêdo, porém, a intenção seria apenas de punir quem ‘espalha boatos e fake news’ e não atingiria ‘em nada os órgãos de imprensa’ [5]. De acordo com o deputado Wilson Filho (PTB), autor do projeto da referida lei, sua regulamentação passa pela referência a agências de checagem de fatos e os processos contarão com as garantias constitucionais, não havendo ‘a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa’ [6]. Vale notar que, no ano anterior, já havia sido aprovada lei sobre a divulgação de fake news no cenário eleitoral [7] e, depois da medida do governo da Paraíba, o Ceará também aprovou similar [veja aqui].
Leia as análises sobre o espraiamento de leis sobre fake news pelo país, esse cenário no mundo e o uso político de ferramentas legais durante a pandemia – em inglês.
Advocacia-Geral da União (AGU) recorre de decisão liminar na ADI 6341 proferida pelo ministro do STF, Marco Aurélio, responsável por afirmar o poder de estados e municípios para impor isolamento social em combate ao coronavírus. Segundo a AGU, a decisão do ministro não teria sido clara o bastante, e os estados e municípios não poderiam definir por conta própria quais seriam os serviços essenciais permitidos de funcionar durante a pandemia [1]. Apesar da manifestação da AGU, o plenário do STF decidiu por unanimidade que os estados e municípios têm autonomia para determinar isolamento social e, por maioria, fixou entendimento de que os entes da federação também têm competência para decidir quais serviços são considerados essenciais ao longo da crise [2]. A decisão é proferida em contexto de disputas discursivas entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, e governadores de estados como São Paulo, Espírito Santo, Pará, e demais localizados no nordeste. Enquanto Bolsonaro defende flexibilização do isolamento social, propondo que se aplique somente para idosos e grupos de risco, os governadores questionam a proposta federal e defendem maior controle e aplicação do distanciamento social, atingindo toda população [3]. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já se manifestou no sentido do isolamento ser a principal medida de combate ao coronavírus, considerando a inexistência, até o momento, de vacinas e remédios com eficácia cientificamente comprovada [4]. Essa não é a primeira vez que a AGU enfrenta recomendações da OMS para defender o governo federal no contexto da pandemia [veja aqui]. Em setembro, nova decisão do STF fixa o entendimento de que estados e municípios podem solicitar equipamentos de saúde e leitos privados sem necessidade de autorização do Ministério da Saúde [5].
Leia a análise sobre os votos dos ministros no caso.
Em complementariedade aos decretos que definiram e listaram atividades consideradas essenciais durante a pandemia [veja aqui], novo decreto da Presidência da República [1] inclui atividades religiosas de qualquer natureza como serviço essencial [2]. A medida gerou polêmica e foi criticada por parcela de líderes religiosos, que se opuseram ao decreto e mantiveram alinhamento às recomendações da OMS de garantir isolamento social da população [3]. A Justiça Federal no DF [4] e no RJ [5] atendeu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos do decreto. Em recurso, o Tribunal Regional Federal 2 caçou a decisão da Justiça Federal no RJ, mantendo a validade das disposições do decreto [6]. Em ação protocolada no STF pelo MPF para suspender o decreto, a AGU se manifestou em defesa do governo federal e opinou pelo desprovimento da ação [7]. O STF já decidiu em outra oportunidade que os estados e municípios têm autonomia para definir quais serviços devem ser considerados essenciais [veja aqui]
Leia análises sobre a possibilidade jurídica de o presidente qualificar atividades religiosas como serviços essenciais e as ações de Bolsonaro a favor da Igreja durante a pandemia.
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] autoriza uso da Força Nacional de Segurança (FNS) – formada por policiais militares de diversos estados da Federação – para, até o dia 28 de maio de 2020, apoiar as ações do Ministério da Saúde no combate à covid-19. Entre as atribuições da FNS estão ações de internação e isolamento compulsório, a garantia de segurança na distribuição e armazenamento de produtos médicos e farmacêuticos, e o apoio às ações de controle sanitário realizadas nos portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos [2]. Essa foi a segunda portaria a autorizar o uso de força policial para ações de isolamento e internação compulsória durante a pandemia [veja aqui]
Leia a análise sobre o papel institucional da Força Nacional de Segurança.
Portaria do Ministério da Cidadania [1] estabelece novas regras de atendimento das comunidades terapêuticas durante a pandemia. Pacientes com suspeita de contaminação da covid-19 devem ser encaminhados para tratamento em unidades de saúde, com garantia de retorno as comunidades após o término do tratamento. Novos acolhidos devem permanecer em isolamento por 14 dias, com exceção aos que testarem negativo para o coronavírus. Caso as comunidades não tenham capacidade de realizar o isolamento, novos acolhimentos não devem ser realizados. As visitas dos familiares não estão suspensas, mas não são recomendadas enquanto durar o estado de emergência [2]. As comunidades terapêuticas foram classificadas como serviços essenciais (dentre outras atividades [veja aqui]) para prosseguirem funcionamento [3].
Leia a análise sobre atuação das comunidades terapêuticas no Brasil.
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública [1] suspende os processos administrativos punitivos das áreas de controle de armas e atividades de segurança privada, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Além disso, a medida também prorroga até 12 de junho de 2020 os prazos dos processos sobre registros de armas de fogo, autorizações de posse e porte de armas, e funcionamento de empresas de segurança privada [2]. Na sequência, nova portaria [3] prorroga os prazos de 12 de junho para 3 de agosto de 2020 [4]. Posteriormente, outra portaria [5] estende os prazos até 31 de agosto deste ano [6].
Leia análise sobre os impactos da política armamentista elaborada pelo governo Bolsonaro.
Após pedido feito pela AGU de suspensão do prazo de medidas provisórias por 30 dias, negado pelo STF [veja aqui], a Câmara dos Deputados e o Senado Federal emitem Ato Conjunto [1] responsável por flexibilizar o regime de tramitação de MPs durante a pandemia da covid-19. As alterações permitem que o período máximo para análise das MPs possa ser reduzido de 120 para até 16 dias, além de dispensar a primeira etapa de tramitação, isto é, a votação por comissão mista, formada pelas duas casas [2]. O ato é criticado por entidades da sociedade civil, que apontaram redução da participação civil no processo legislativo por conta das alterações promovidas no rito de tramitação [3].
Leia análise sobre a incompatibilidade da flexibilização da tramitação de MPs e premissas democráticas previstas na Constituição de 1988.
Medida Provisória 936 [1] institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e autoriza empresas privadas, durante o período do estado de calamidade pública, a suspender contratos de trabalho por até 2 meses ou reduzir jornada de trabalho e salário por até 3 meses. A medida prevê compensação paga pelo governo federal para atenuar a redução salarial, que não se baseia no salário dos empregados, mas na parcela mensal do seguro-desemprego. Ainda, prevê que apenas empresas de médio porte para cima são obrigadas a pagar 30% do salário original dos empregos em caso de suspensão do contrato de trabalho, e que poderiam ser feitos acordos individuais [2]. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu monocraticamente que os acordos individuais para redução de jornada de trabalho e salário e para suspensão dos contratos só teriam validade após manifestação sindical [3]. No entanto, em nova decisão o ministro mudou seu entendimento para fixar que os acordos individuais teriam efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical [4]. O plenário do STF referendou a nova decisão do ministro Lewandowski e decidiu pela constitucionalidade da MP [5]. Após a medida, foi constatado que pelo menos 2 milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos [6], e que demissões ao redor do Brasil já afetam 13% das famílias e 40% das empresas [7]. Depois da MP, 20% das novas ações trabalhistas versam sobre demissões decorrentes da pandemia e pleiteiam não recebimento de parcela das verbas rescisórias devidas [8]. Em 28/05, o Congresso Nacional prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 936 [9]. Em 16/06 o Senado aprova a MP 936, com exclusão de trechos acrescentados pela Câmara dos Deputados que alteravam dispositivos da CLT. É mantida, no entanto, redação que possibilita ao governo editar decreto que prorrogue os prazos máximos dos acordos de redução salarial por mais 30 dias e de suspensão dos contratos por mais 60 dias. Em 06/07, Bolsonaro sanciona a MP e veta artigo que postergava a desoneração da folha de pagamento, para 17 setores, até o fim de 2021 [10]. No mesmo dia a MP 936 é convertida na Lei 14.020/20 [11]. Em 13/07 é editado Decreto [12] que regulamenta os prazos trabalhistas, confirmando a prorrogação de 30 dias dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e 60 dias das suspensões temporárias dos contratos de trabalho. Em 24/07, novo Decreto prorroga por mais dois meses a possibilidade de suspensão de contratos de trabalho e redução salarial [13]. Em 26/04/21 a MP é novamente reeditada a fim de permitir a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias [14].
Leia as análises sobre os impactos esperados pela MP e os desdobramentos percebidos no mundo do trabalho e possíveis consequências para os trabalhadores a partir dos vetos presidenciais na conversão da MP em lei.
Estudo revela baixa transparência por parte da maioria dos estados brasileiros a respeito de informações básicas sobre a covid-19 [1]. Dentre os dados, destaca-se a falta ou imprecisão do número de testes realizados, disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de infectados e mortos decorrentes do coronavírus. A análise conclui que cerca de 90% dos estados não tornam públicos dados que possibilitam o acompanhamento em detalhes da pandemia no Brasil [2]. O estado de São Paulo, epicentro brasileiro da pandemia com cerca de 40% das mortes confirmadas no país até a presente data, figura apenas na 10ª posição do ranking de transparência [3]. Já na cidade do Rio de Janeiro, levantamento médico na Rocinha aponta 145% de mortes a mais do que em divulgação feita pela prefeitura do Rio [4]. Em decorrência, estados e municípios afirmaram alto nível de subnotificação ao Ministério da Saúde dos casos de contaminação e mortes por covid-19, dificultando a construção do panorama nacional da pandemia e o controle pelo governo federal [5]. Moradores do morro do Borel, no Rio, lançaram o projeto ‘CoronaZap’ que visa identificar a contaminação do coronavírus na comunidade em combate à subnotificação da prefeitura [6]. A falta de divulgação de dados sobre o vírus também acontece no nível federal [veja aqui].
Leia análise sobre os riscos decorrentes de fake news e falta de informações no contexto da pandemia, entrevista com epidemiologista que explica a discrepância entre os números de contaminados na realidade e os divulgados pelos órgãos públicos, e veja como ranking de transparência pressiona os estados a divulgarem dados sobre a covid.