Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Decreto prevê que doações ao governo durante estado de calamidade com promessa de contrapartida aos doadores

Tema(s)
Administração
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Decreto [1] permite que governo aceite doações realizadas por empresas e pessoas físicas durante o estado de calamidade pública com promessa de contrapartida aos doadores. A regra sempre adotada era de que doações não podiam representar, em nenhuma hipótese, encargos para o governo. O novo decreto, no entanto, possibilita que os doadores imponham obrigações condicionais ao governo, tais como restrição ao bem móvel ou ao serviço transferido, imposição de obrigação de fazer ou não fazer por parte do governo, dentre outras. [2].

Leia análise sobre as disposições e possíveis implicações do Decreto.

06 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Legislativo
Nível
Estadual

Deputado federal diz que vírus matará menos gente do que gripe sazonal no RS

Tema(s)
Distanciamento social, Negacionismo
Medidas de emergência
Construção de inimigos
Estado
Rio Grande do Sul

O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS) compara a crise sanitária da covid-19 a uma gripe sazonal, diz que no ‘início de junho vai acabar a epidemia’, e argumenta que ‘vai morrer mais [gente] de gripe sazonal no Rio Grande do Sul (RS)’ em comparação ao número de mortes por coronavírus no Brasil [1]. A fala do deputado, defensor de medidas contrárias ao isolamento social, acontece durante programa de rádio no contexto da crise da covid-19 . Segundo Osmar Terra, em torno de 950 pessoas morrem no inverno do RS por conta da gripe sazonal [2], o que não explicaria as medidas de isolamento social e prevenção ao coronavírus, e que as mortes decorrentes da covid-19 terminariam em junho [3]. No dia 10/07 foram registradas 70.398 mortes por covid-19, em um contexto de ascendência do número de casos. A afirmação subestima a crise da covid-19 e se insere em um contexto mais amplo: o presidente da república também já comparou o covid-19 a uma ‘gripezinha’ [veja aqui] e se opôs ao isolamento social decretado nos estados [veja aqui]. Em dezembro, as previsões de Terra se mostram falsas, sendo contabilizados um total de 184.992 óbitos e 7.120.103 casos de covid-19 no país desde o início da pandemia [4], o RS registra 8.000 mortes pela doença e mais de 400 mil casos de contaminação [5].

Leia análise sobre como o deputado Osmar Terra promove desinformação em meio a crise do covid-19.

08 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Advocacia Geral da União vai de encontro à autonomia local decidida por STF e ameaça ajuizar ações contra decisões locais

Tema(s)
Federalismo, Saúde
Medidas de emergência
Centralização de poder

A Advocacia Geral da União, em novo movimento de defesa do governo federal frente a embate com governadores e prefeitos [veja aqui], divulga nota afirmando que pretende ajuizar ações contra as medidas “restritivas de direitos fundamentais” impostas por ocasião do combate à Covid-19. A nota da AGU, embora não tratasse de nenhum caso específico, seria direcionada ao governador de São Paulo, João Doria, que havia anunciado possibilidade de emprego de força policial para aumentar o isolamento social [1]. Até então o Executivo federal vinha perdendo ações deste tipo [2], sendo o entendimento estabelecido pelo STF de que há competência concorrente entre os entes federativos nas medidas de prevenção da covid-9 [veja aqui].

11 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Previsões de reabertura do comércio em decretos estaduais começam a ser implementadas

Tema(s)
Comércio
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após terem decidido pelo fechamento do comércio como medida sanitária para a contenção da covid-19, governadores decretam e organizam sua reabertura. Em Santa Catarina, foi liberado o comércio de rua — os casos da doença aumentaram em 173% entre a reabertura do comércio de rua, em 13 de abril, e o dia 28 de abril [1]. Houve inclusive a reabertura de shoppings no estado [2]. Demais estados, com alguns exemplos listados a seguir, organizaram a flexibilização da abertura. Foi o caso de São Paulo, em que a reabertura do comércio exigia uma série de medidas que acabam por excluir a maior parte das áreas do relaxamento [3]. O Rio Grande do Sul também organiza a reabertura a partir de uma política de “distanciamento controlado [4]. Minas Gerais também tem plano de reabertura conforme o avanço do coronavírus, embora deixe ao encargo de prefeitos decisões sobre o assunto [5]. No Espírito Santo, há um plano de abertura gradual e alternada que é alvo de críticas pelos comerciários do estado [6]. No Distrito Federal, a reabertura do comércio, fixada para 11 de maio e depois adiada para o dia 18, foi suspensa por decisões da Justiça Federal [7].

Leia reportagem sobre os efeitos da quarentena sob a contenção da pandemia de covid-19 e sobre as medidas divergentes entre o governo federal e os estados.

15 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória determina que dados sejam compartilhados por empresas de telecomunicação para uso do IBGE para combate à pandemia

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 954 [1] determina compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE para a produção estatística no período de emergência de saúde pública. Com a medida, as prestadoras de telefonia fixa e móvel devem compartilhar com o instituto os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores durante a situação de emergência para a coleta de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua [2]. As reações à medida foram várias. A Coalizão Direitos na Rede publica Nota [3], ressaltando que o texto da MP deveria ser aprimorado, sob pena de violação da privacidade dos cidadãos. Além disso quatro partidos políticos (PSDB [4], PSOL [5], PSB [6], PCdoB [7]) e o Conselho Federal da OAB [8] ajuízam ações no STF [9]. Em 20/04, a Ministra Relatora desses processos no Tribunal, Rosa Weber, suspende de maneira não definitiva a eficácia da MP [10], frisando que ela fere a privacidade dos cidadãos e não é clara quanto às finalidades do compartilhamento de dados [11]. Apesar da pendência do processo no STF, o IBGE chega a enviar formulários a operadoras de telefonia pedindo dados ‘com urgência’ [12]. Em 07/05, o Plenário do STF referenda decisão de Weber e mantém suspensa a eficácia da MP [13].

Leia as análises sobre a proteção de dados durante a pandemia no Brasil, recomendações para seu uso no país, a necessidade de marcos regulatórios sobre direitos digitais em sociedades democráticas e o atual panorama da vigilância em face dos diferentes regimes políticos.

17 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Conflitos com a Receita Federal e outros países marcam a importação de equipamentos por governos estaduais para lidar com a pandemia

Tema(s)
Federalismo, Saúde
Medidas de emergência
Centralização de poder

Após o governo do Maranhão ter coordenado a compra de respiradores e fracassado três vezes, em razão da interferência do governo federal e da competição com o governo alemão e norte-americano [1], o governador Flávio Dino importou os equipamentos fora da rota tradicional [2]. Sobre essa operação, a Receita Federal declara ilegalidade e afirma violação à legislação aduaneira [3]: o plano teria sido realizado sem aval da Anvisa e da Inspetoria da Receita Federal [4] e os parâmetros mais flexíveis de importação estipulados por Instrução Normativa [5] do mês anterior não teriam sido considerados [6]. De acordo com a Lei da Quarentena [7], que vigora durante a situação de emergência sanitária, o registro da Anvisa antes da importação de produtos pode ser dispensado em ocasiões específicas. Dino lamentou a iniciativa da Receita Federal, que ele ligou à a postura do presidente de ‘criar confusão a todo momento’ [8]. Nos meses seguintes, equipamentos de proteção são retidos por semanas pela Receita Federal, a despeito da maior flexibilidade procedimental proposta [9] e o ministério da saúde se exime da responsabilidade de fornecimento de respiradores [10]. Vale notar que as disputas em torno da importação de equipamentos se tornaram comuns durante a pandemia [11] [12] [13]. Medidas de confisco empreendidas pelo governo federal, estadual e municipal [14] têm levantado questionamentos jurídicos [15].

Leia as análises sobre a iniciativa do governo do Maranhão e as disputas internacionais em torno de respiradores chineses reportadas pela mídia inglesa e francesa.

18 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Nota do Ministério da Justiça indica que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres

Tema(s)
Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Após portarias que previram o isolamento de presos com suspeita de contaminação do coronavírus [veja aqui], orgão vinculado ao Ministério da Justiça apresenta proposta para que presos com sintomas da covid-19 sejam isolados em contêineres. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a medida reduziria o risco de disseminar o vírus no sistema prisional brasileiro. Essa proposta já havia sido feita ainda antes da pandemia e proibida pela Justiça [1]. A proposta do Depen foi recebida com críticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que afirma em nota que o STF e o próprio CNJ possuem posição firme sobre a ilegalidade de contêineres em presídios, mesmo que sejam celas-enfermarias [2]. ONGs e entidades da sociedade civil fizeram apelo à ONU e OEA para adoção de medidas contra a proposta do Depen [3]. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA já havia aprovado, antes mesmo da proposta do Depen, uma resolução denotando preocupação pelo respeito aos direitos mais básicos durante o combate à pandemia, com especial enfoque para a limitação de direitos dos mais vulneráveis [4]. Posteriormente, Resolução [5] do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária proíbe o uso de contêiner ou ‘estrutura similar’ para isolar presos durante a pandemia, ratificando a nota conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público contrária a proposta do Depen [6].

Leia a análise – em inglês – sobre como a redução da população carcerária pode diminuir os riscos de contaminação e efeitos da covid-19.

21 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro da Secretaria de Governo critica ‘cobertura negativa’ de fatos sobre a covid-19

Tema(s)
Informação, Saúde, Transparência
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

O ministro da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos, critica o que chama de ‘cobertura maciça de fatos negativos’ dos veículos de comunicação sobre a pandemia do coronavírus [1]. Ramos cobra que a imprensa destaque dados positivos, como o número de pessoas curadas [2]. As críticas a mídia se assemelham as declarações do presidente Jair Bolsonaro que já atacou a imprensa em mais de uma oportunidade desde o início da pandemia [veja aqui], acusando veículos de estarem criando uma ‘fantasia’ sobre a crise do covid-19 [veja aqui]. Alguns dias depois, quando o Brasil ultrapassava o número de mil óbitos devido à covid-19, o Ministério da Saúde (MS) passa a publicar o que chama de ‘Placar da Vida’, que destaca os dados de brasileiros que se recuperaram da doença e omite o número de óbitos [3]. No decorrer da pandemia, o MS passa a atrasar a divulgação de dados epidemiológicos [veja aqui] e, em seguida, a omitir o total de mortes por covid-19 no país [veja aqui]. Em junho, como resposta às críticas e a restrição do acesso aos dados sobre a pandemia, diversos veículos de mídia formam uma parceria para coletar e divulgar informações relativas aos casos de covid-19, no Brasil [4].

Leia análise sobre a diminuição da transparência na divulgação dos dados de covid-19 no Brasil.

22 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Medida provisória adia a entrada em vigor da LGPD

Tema(s)
Proteção de dados
Medidas de emergência
Flexibilização de controle

Medida Provisória 959 [1] editada pelo presidente Bolsonaro, que também estabelece a operacionalização do pagamento do auxílio emergencial [veja aqui], posterga a aplicação da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A exposição de motivos aponta para uma possível incapacidade de parcela da sociedade em implantar a LGPD em razão dos impactos econômicos e sociais provocados pela crise pandêmica [2]. As principais disposições da lei deveriam entrar em vigor a partir de agosto de 2020, mas o governo ampliou o prazo para 3 de maio de 2021. Essa é a segunda vez que a vigência da lei é adiada [3]. O Ministério Público Federal se manifestou em nota contra o adiamento e defendeu que a LGPD poderia auxiliar o país no desenvolvimento de ações e na colaboração com atores estrangeiros durante a pandemia [4]. A medida também foi alvo de críticas de especialistas da área, que afirmaram que o novo adiamento gera incerteza jurídica e mantém problema da falta de órgão regulador [5]. Posteriormente, o Senado Federal aprova a antecipação da vigência da LGPD [6], retornando de maio de 2021 para agosto de 2020, por meio do PL 1.179/20 [7]. O projeto agora pende de aprovação na Câmara dos Deputados. Em 29/06, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorroga por mais 60 dias a vigência da MP 959 [8], e entidades relacionadas à comunicação social publicam carta apoiando a aprovação da medida provisória [9]. Em 26/08, o Senado rejeita parte da MP 959, que alterava a Lei nº 14.010/2020, de modo que a vigência da LGPD será iniciada após a sanção presidencial [10]. Em 18/06, a sanção presidencial é publicada no Diário Oficial da União e a LGPD entra em vigor [11]. Vale notar que a MP 959 não foi a única medida do governo, nos últimos meses, que afeta a proteção de dados pessoais [veja aqui].

Veja análise sobre os riscos do adiamento da LGPD durante a pandemia, a falta de necessidade da edição de MP para postergá-la e a escolha da medida em focar no auxílio emergencial e não propriamente na proteção de dados pessoais.

29 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Legislativo
Nível
Estadual

Governo do Ceará sanciona lei que pune a propagação de fake news e anuncia a criação de agência de checagem de fatos

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de emergência
Aumento de poder de polícia
Estado
Ceará

Cerca de um mês após aprovação de lei ‘anti fake news’ no estado da Paraíba [veja aqui], o governo do Ceará aprova legislação muito similar no estado [1]. Com ela fica prevista multa de até R$ 2,3 mil [2] para quem divulgar dolosamente, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado [3]. A medida também foi criticada, já que pode ‘colocar nas mãos de autoridades a definição de conceitos que elas nem sempre têm competência para avaliar’, como afirma o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) [4]. Na mesma semana em que a lei foi sancionada, o governo anunciou a criação de agência de checagem de dados (29/04) [5], o que, por sua vez, teve alguma repercussão positiva. Com ela, o objetivo é verificar a veracidade de notícias e combater a veiculação de ‘notícias imprecisas, exageradas ou mentirosas’ [6]. O presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por exemplo, elogiou essa iniciativa, apesar de também tecer críticas à lei de fake news [7].

Leia as análises sobre a lei de fake news no Ceará, o espraiamento dessas leis pelo país, o cenário global e o uso político de ferramentas jurídicas durante a pandemia.

30 abr 2020
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