Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro diz que irá demitir presidente dos Correios por se comportar como ‘sindicalista’

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro anuncia que irá demitir o presidente dos Correios, Juarez Aparecido de Paula Cunha, ao acusá-lo de ter se comportado como ‘sindicalista’ [1]. O comportamento criticado por Bolsonaro foi o fato de Cunha ter se posicionado contrariamente a um eventual processo de privatização dos Correios no Congresso e ter tirado fotos com parlamentares de partidos de esquerda [2]. A crítica feita à privatização vai na contramão da política adotada pelo governo Bolsonaro que, em abril, havia permitido estudos para avaliar a privatização da empresa estatal [3]. Juarez Cunha havia assumido a presidência dos Correios em novembro de 2018, nomeado pelo ex-presidente Michel Temer [4]. No dia 19/06, Cunha decide se afastar do cargo [5] e afirma que se manteve em uma posição de defesa dos Correios [6]. Vale notar que são frequentes as exonerações em razão de discordâncias com Bolsonaro, que ocorreram com a presidente do Inep [veja aqui], o presidente da estatal de comunicações [veja aqui] [7], o chefe do parque de Fernando de Noronha [veja aqui], o servidor público do Ibama que multou Bolsonaro [veja aqui], o presidente da Funai [veja aqui], o Diretor do Inpe [veja aqui] e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) [veja aqui]. Bolsonaro também alterou integrantes da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos após manifestação do órgão sobre inveracidade de sua fala [veja aqui].

Leia as análises sobre a série de demissões no governo Bolsonaro e as dificuldades de se privatizar os Correios.

14 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro ameça demitir presidente do BNDES caso nomeação no órgão seja mantida

Tema(s)
Administração, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O presidente Jair Bolsonaro ameaça demitir o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Joaquim Levy, mesmo sem o consentimento do ministro da Economia, Paulo Guedes [1]. A ameaça ocorre depois que Levy nomeia Marcos Barbosa Pinto para assumir a diretoria da área de Mercado de Capitais. Bolsonaro afirma estar ‘por aqui’ com Levy e exige a demissão de Barbosa Pinto [2], sob a justificativa de que não se pode colocar ‘gente suspeita’ em cargos importantes e afirma que Levy está com ‘a cabeça a prêmio’ há algum tempo por não estar sendo leal às suas determinações [3]. Barbosa Pinto, considerado um executivo de perfil técnico, havia participado de governos petistas e Guedes declara entender a ‘angústia’ do presidente, considerando como natural a reação à nomeação de alguém ligado ao Partido dos Trabalhadores (PT) [4]. Bolsonaro já vinha criticando a atuação de Levy por não abrir a ‘caixa preta do BNDES’ – uma das promessas do presidente – e por não combater as linhas de financiamento a exportações em países como Cuba e Venezuela, aprovadas no governo do PT [5]. No mesmo dia, Barbosa Pinto entrega carta de renúncia [6] e, no dia seguinte, Levy se demite do cargo [7]. Em 17/06, Gustavo Montezano é escolhido para substituir Levy [8]. Em abril, o Ministro do Meio Ambiente ameaçou processar funcionários e exonerou agentes de cargos comissionados do ICMBio [veja aqui] e outras exonerações ocorrem, por exemplo, com o presidente dos Correios [veja aqui], a presidente do Inep [veja aqui], o presidente da Funai [veja aqui] e o diretor do Inpe [veja aqui].

Leia a análise sobre o histórico de demissões no governo por discordâncias com Bolsonaro.

15 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro nomeia segundo colocado em eleição universitária e lista tríplice, elaborada por Conselho Universitário, para a reitoria da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM)

Tema(s)
Educação, Liberdade Acadêmica
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional
Estado
Minas Gerais

Presidente Jair Bolsonaro nomeia, através de decreto [1], segundo colocado em eleição universitária e em lista tríplice, elaborada pelo Conselho Universitário (Consu), para o posto de reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) [2]. A nomeação aponta Luiz Anjo como novo reitor da universidade federal, ignorando Fábio da Fonseca para o cargo, primeiro colocado na consulta acadêmica e lista tríplice [3]. Desde o governo Lula, estabeleceu-se tradição do presidente da República nomear o primeiro colocado da lista tríplice, em atendimento às eleições acadêmicas e à autonomia universitária [4]. A decisão de Bolsonaro recebe diversas críticas da comunidade acadêmica e de entidades sindicais [5], que vislumbram ofensa à autonomia universitária e interferência política na nomeação [6]. Fonseca, o primeiro colocado, foi filiado ao PT e posteriormente ao PSOL antes da realização das eleições universitárias para reitoria [7]. Especialistas educacionais apontam que a decisão do governo Bolsonaro marca ruptura na tradição estabelecida no processo de escolha dos dirigentes e enfraquece a garantia constitucional da autonomia universitária [8]. Essa não foi a primeira vez em que Bolsonaro não acatou a eleição universitária e nomeou outro candidato para a direção de universidades federais. Em outras oportunidades, o presidente nomeou o segundo colocado em lista tríplice para a reitoria da Universidade Federal do Ceará [veja aqui], e os terceiros colocados para as universidades federais dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri [veja aqui] e do Recôncavo Baiano [veja aqui]. Estudo aponta que 43% das nomeações feitas por Bolsonaro não seguiram o primeiro colocado da lista tríplice [9]. No fim de 2019, o presidente editou Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha dos reitores [veja aqui], e em 2020 outra MP possibilitou o Ministro da Educação nomear reitores temporários durante a pandemia [veja aqui].

Leia carta de repúdio de reitores eleitos, porém não nomeados, e análises sobre as intervenções de Bolsonaro nas universidades federais, e sobre outros ataques à liberdade acadêmica realizados pelo governo federal

17 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro volta a editar Medida Provisória para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura

Tema(s)
Meio Ambiente, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que altera lei sancionada no dia anterior para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura, restabelecendo dispositivo de MP anterior derrubada pelo Congresso Nacional [2][veja aqui]. Em declarações sobre a MP, Bolsonaro volta a falar sobre a ‘integração do índio à sociedade’, e critica a riqueza natural em áreas indígenas, o que impossibilita sua exploração comercial [3]. Em resposta, parlamentares criticam a medida tanto por afrontar decisão tomada pelo Congresso e ferir regras constitucionais sobre processo legislativo [4], quanto por colocar novamente em risco povos indígenas, como dito por congressista indígena que classifica a MP como ‘perseguição’ [5]. O Ministério Público Federal também divulga nota pública em repúdio [6]. Quatro dias depois, três ações diretas de inconstitucionalidade são ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos da oposição para suspender o dispositivo da MP que transfere a competência da demarcação de terras ao Ministério da Agricultura [7]. Na semana seguinte, o relator, Ministro Luis Roberto Barroso, defere liminar e o dispositivo da MP é suspenso [8]. No dia 01/08, a liminar é confirmada pelo plenário do STF [9]. Em outubro, a MP é convertida em lei, mas não inclui tal dispositivo [10].

Leia análises sobre as tentativas de mudança na demarcação de terras indígenas e invasões realizadas em áreas ocupadas por indígenas ao longo de 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama no Mato Grosso do Sul sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Mato Grosso do Sul

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Mato Grosso do Sul, sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Luiz Carlos Marchetti [2]. Segundo as exigências do decreto [3] que define critérios e o perfil para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Marchetti é militar de carreira e em seu currículo não há menção à experiência na área ambiental para além da repressão a crimes ambientais em áreas de fronteira [5]. Para o Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeita as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [6]. Marchetti é exonerado em fevereiro de 2021 e quem assume seu lugar é o Tenente-Coronel da Polícia Militar (PM) de São Paulo Carlos de Oliveira Guandalim [7]. Em entrevista, Marchetti critica a predileção do ministro Ricardo Salles por colocar PMs paulistas em posições de comando nos órgãos ambientais [8]. Diversos comandos das superintendências do Ibama nos estados são ocupados ocupados por profissionais sem as devidas qualificações técnicas, a exemplo do Amapá [veja aqui], Amazonas [veja aqui], Bahia [red id=1349], Ceará [veja aqui], Espírito Santo [veja aqui], Maranhão , Pará [veja aqui] e Santa Catarina [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].

Leia análises sobre o retorno dos militares ao meio ambiente e a militarização da pauta ambiental desde 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Aborto legal não é realizado em 57 hospitais recomendados pelo governo para o procedimento

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Levantamento desta data revela que 57 hospitais, de uma lista de 176 instituições habilitadas, se negam a realizar o procedimento de aborto legal [1]. A pesquisa [2] mapeou estabelecimentos que oferecem serviço de interrupção da gravidez em sites do Sistema Único de Saúde e por meio de pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde, em seguida foram realizadas ligações telefônicas a todos os hospitais, dos quais 43% informaram não prestar o serviço [3]. O aborto é autorizado pelo Código Penal em três situações: violência sexual (estupro), risco à vida da gestante e anencefalia do feto; nesses casos, deve ser assegurado o acesso gratuito a serviços de saúde especializados [4]. A pesquisa também constata a falta de informação dos próprios hospitais respondentes, muitos dos quais revelaram desconhecimento sobre a idade gestacional máxima permitida e a desnecessidade de apresentação de boletim de ocorrência em caso de violência sexual [5]. Os resultados da pesquisa são confirmados por especialistas da saúde e do direito que comparam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres a uma ‘via-sacra’ [6]. Vale notar que ao longo de 2019, o governo federal adotou posturas prejudiciais aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres: a ministra Damares Alves defende a vida ‘desde a concepção’ em discurso na ONU [veja aqui], denuncia revista por reportagem sobre aborto [veja aqui], e lança campanha que defende a abstinência sexual contra gravidez precoce [veja aqui]. No ano seguinte, o Itamaraty se abstém em votação da ONU sobre resolução que visa ao fortalecimento de direitos sexuais e reprodutivos [veja aqui] e realiza conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análise sobre o estado do acesso à informação sobre aborto legal no Brasil e acesse o mapa do aborto legal produzido pela pesquisa

19 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro se refere a Jean Wyllys como ‘a menina’ e espalha notícia falsa de que David Miranda comprou seu mandato na Câmara

Tema(s)
Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Ao comentar a troca de mensagens entre Sérgio Moro e procuradores da operação Lava-Jato divulgadas pelo The Intercept Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro afirma que não há nada anormal e que ‘Aquele casal, um deles tem suspeita de vender o mandato, e a outra, a menina, está fora do Brasil’ [1]. Ao mencionar ‘a menina’, Bolsonaro se refere a Jean Wyllys, ex-deputado federal pelo PSOL, que é assumidamente gay e defendia pautas LGBTI na Câmara dos Deputados, tendo desistido do mandato após sofrer diversas ameaças [2], fato que foi comemorado por Bolsonaro e seus aliados [veja aqui]. No lugar de Wyllys, assumiu seu suplente, David Miranda (PSOL), casado com Glenn Greenwald, um dos autores das reportagens do The Intercept Brasil [3]. Após a troca dos deputados, surgiu uma notícia falsa de que Miranda teria comprado o mandato de Wyllys, informação repetida por Bolsonaro ao dizer que ‘um deles tem suspeita de vender o mandato’ [4]. Miranda reage às falas e diz que Bolsonaro ‘comete crime de homofobia’ [5] e Wyllys afirma que irá processá-lo por espalhar notícias falsas [6]. Wyllys também era alvo de notícias falsas envolvendo pedofilia [7] e o ‘kit gay’ [veja aqui]. Em outros momentos, Bolsonaro já afirmou que Greenwald ‘talvez pegue uma cana aqui no Brasil’ e que ele e Miranda teriam sido ‘malandros’ na adoção de seus filhos [veja aqui]. O jornalista também é denunciado pelo Ministério Público Federal sem prévia investigação, que é exigida na praxe processual [veja aqui].

Leia a análise sobre o que é perseguição política e como o discurso contra a população LGBTI é utilizado na política

20 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama na Bahia sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Bahia

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado da Bahia sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, é escolhido o advogado Rodrigo Santos Alves [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Rodrigo é advogado e atuou na área jurídica de empresas do setor imobiliário [5]. Além disso, ele é sócio de uma empresa que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral da Bahia, o que pode gerar conflitos de interesse entre a preservação ambiental e a especulação imobiliária [6]. Não existem informações públicas de que o advogado atuou na área ambiental, nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [7]. Em setembro de 2020, o superintendente cancela determinações de sua própria equipe técnica, anula uma multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelos fiscais do Ibama e libera obras de um resort de luxo em uma região de procriação de tartarugas marinhas e de atuação do projeto Tamar [veja aqui] e, no mesmo ano, também adota postura semelhante em obra em Salvador [veja aqui]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles fez nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Pará [veja aqui], Maranhão e Amapá [veja aqui].

Ouça análise sobre as mudanças no Ibama e leia uma entrevista com uma analista ambiental do Instituto que relata as dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental no governo Bolsonaro

21 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declara a inconstitucionalidade de lei que garante apresentações artísticas em transportes públicos

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declara a inconstitucionalidade de lei que regulamenta apresentações artísticas em barcas e vagões de trem e metrô no estado [1] [2]. A ação que ensejou essa decisão foi proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), que discordava de dispositivos de uma lei estadual que autorizava performances dentro de embarcações e vagões e que determinava que sua regulamentação ocorreria após o debate com artistas [3]. O desembargador Heleno Nunes, relator do caso, defende que a ‘difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações’ [4] e ressalta que ‘muitos destes ‘artistas’ são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários […] a lhes darem dinheiro’ [5]. Em voto divergente, o desembargador Nagib Slaibi Filho, afirma que as concessionárias que administram os transportes têm poder de polícia para decidir se aceitam manifestações culturais em seus veículos [6]. Em nota, o senador Flávio Bolsonaro afirma que as manifestações artísticas devem ser feitas em ‘local adequado’ e que a ação ‘não é contra os artistas ou a cultura. O bom senso e a razoabilidade devem sempre prevalecer.’ [7]. Músico flautista que se apresenta há dois anos no metrô lamenta a decisão, afirma que sobrevive de suas apresentações e que terá que encontrar outro local para exibi-las [8]. Advogado de entidade vinculada à cultura defende que a decisão desprestigia a liberdade de expressão artística e endossa a ‘recente política de criminalização e sufocamento do setor cultural’ [9]. O autor da lei, André Ceciliano (PT), afirma que ‘as manifestações nos transportes públicos valorizam a cultura em nosso estado e também revelam talentos’ [10]. A Assembleia Legislativa (ALERJ) diz que vai recorrer da decisão, pois o TJRJ teria interferido na competência do legislativo estadual [11]. Vale lembrar que, em 2018, o TJRJ determinou a prisão de DJ de baile funk por suposto envolvimento com o tráfico de drogas [12]; em 2019, autorizou a censura a obra com temática LGBT [veja aqui] e, em 2020, suspendeu a exibição de programa humorístico por pedido da comunidade cristã [veja aqui].

Leia a análise sobre a proibição das apresentações artísticas nos transportes públicos.

24 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que regulamenta normas sobre armamentos e revoga normas anteriores

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.847/2019 [1], que revoga decretos anteriores ([veja aqui], [veja aqui], [veja aqui]) e que trata de temas relativos ao Estatuto do Desarmamento não abrangidos pelos Decretos baixados no mesmo dia ([veja aqui], [veja aqui]) [2]. As medidas são tomadas num contexto em que os decretos anteriores estavam sob risco de serem sustados pelo Projeto de Decreto Legislativo que aguarda votação na Câmara dos Deputados [3] ou de serem anulados pelo STF [4]. Assim, a ação do Presidente foi vista como uma estratégia para preservar alguns dispositivos de dois decretos anteriores, uma vez que os novos decretos não alteram substancialmente suas matérias [5]. A ação também é criticada por entidades que afirmam que o governo afronta as instituições e a segurança jurídica [6], não busca estabelecer diálogo com a sociedade [7] e os atos emanados são inconstitucionais, pois invadem a competência do Poder Legislativo [8]. O novo decreto retira os dispositivos dos anteriores que ampliavam o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos [veja aqui] [veja aqui]. Além disso, conflita com os critérios estabelecidos em outro decreto do mesmo dia [veja aqui] para a posse de armamentos, pois não estabelece como requisitos a declaração de ‘efetiva necessidade’ e de existência de local seguro para guardar a arma [9]. Os decretos também estão em desacordo no que concerne à concessão de autorizações para compra de armas portáteis: enquanto o presente decreto a autoriza, o outro a veda [10].

Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em 2019 em relação aos armamentos e a análise sobre as dificuldades para compreender quais normas estão em vigor.

25 jun 2019
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