Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro volta a editar Medida Provisória para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura

Tema(s)
Meio Ambiente, Povos indígenas
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

O presidente Jair Bolsonaro edita Medida Provisória (MP) [1] que altera lei sancionada no dia anterior para transferir a competência sobre a demarcação de terras indígenas e quilombolas ao Ministério da Agricultura, restabelecendo dispositivo de MP anterior derrubada pelo Congresso Nacional [2][veja aqui]. Em declarações sobre a MP, Bolsonaro volta a falar sobre a ‘integração do índio à sociedade’, e critica a riqueza natural em áreas indígenas, o que impossibilita sua exploração comercial [3]. Em resposta, parlamentares criticam a medida tanto por afrontar decisão tomada pelo Congresso e ferir regras constitucionais sobre processo legislativo [4], quanto por colocar novamente em risco povos indígenas, como dito por congressista indígena que classifica a MP como ‘perseguição’ [5]. O Ministério Público Federal também divulga nota pública em repúdio [6]. Quatro dias depois, três ações diretas de inconstitucionalidade são ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos da oposição para suspender o dispositivo da MP que transfere a competência da demarcação de terras ao Ministério da Agricultura [7]. Na semana seguinte, o relator, Ministro Luis Roberto Barroso, defere liminar e o dispositivo da MP é suspenso [8]. No dia 01/08, a liminar é confirmada pelo plenário do STF [9]. Em outubro, a MP é convertida em lei, mas não inclui tal dispositivo [10].

Leia análises sobre as tentativas de mudança na demarcação de terras indígenas e invasões realizadas em áreas ocupadas por indígenas ao longo de 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Estadual

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama no Mato Grosso do Sul sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Administração, Meio Ambiente, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Mato Grosso do Sul

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado do Mato Grosso do Sul, sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, foi escolhido o militar Luiz Carlos Marchetti [2]. Segundo as exigências do decreto [3] que define critérios e o perfil para ocupação de cargos em comissão desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Marchetti é militar de carreira e em seu currículo não há menção à experiência na área ambiental para além da repressão a crimes ambientais em áreas de fronteira [5]. Para o Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeita as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [6]. Marchetti é exonerado em fevereiro de 2021 e quem assume seu lugar é o Tenente-Coronel da Polícia Militar (PM) de São Paulo Carlos de Oliveira Guandalim [7]. Em entrevista, Marchetti critica a predileção do ministro Ricardo Salles por colocar PMs paulistas em posições de comando nos órgãos ambientais [8]. Diversos comandos das superintendências do Ibama nos estados são ocupados ocupados por profissionais sem as devidas qualificações técnicas, a exemplo do Amapá [veja aqui], Amazonas [veja aqui], Bahia [red id=1349], Ceará [veja aqui], Espírito Santo [veja aqui], Maranhão , Pará [veja aqui] e Santa Catarina [veja aqui]. Durante o governo Bolsonaro, centenas de cargos comissionados têm sido ocupados por militares [veja aqui]. Somente em órgãos socioambientais, o governo Bolsonaro já conta, até outubro de 2020, com 99 militares em cargos comissionados [veja aqui].

Leia análises sobre o retorno dos militares ao meio ambiente e a militarização da pauta ambiental desde 2019.

18 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Aborto legal não é realizado em 57 hospitais recomendados pelo governo para o procedimento

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Levantamento desta data revela que 57 hospitais, de uma lista de 176 instituições habilitadas, se negam a realizar o procedimento de aborto legal [1]. A pesquisa [2] mapeou estabelecimentos que oferecem serviço de interrupção da gravidez em sites do Sistema Único de Saúde e por meio de pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) ao Ministério da Saúde, em seguida foram realizadas ligações telefônicas a todos os hospitais, dos quais 43% informaram não prestar o serviço [3]. O aborto é autorizado pelo Código Penal em três situações: violência sexual (estupro), risco à vida da gestante e anencefalia do feto; nesses casos, deve ser assegurado o acesso gratuito a serviços de saúde especializados [4]. A pesquisa também constata a falta de informação dos próprios hospitais respondentes, muitos dos quais revelaram desconhecimento sobre a idade gestacional máxima permitida e a desnecessidade de apresentação de boletim de ocorrência em caso de violência sexual [5]. Os resultados da pesquisa são confirmados por especialistas da saúde e do direito que comparam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres a uma ‘via-sacra’ [6]. Vale notar que ao longo de 2019, o governo federal adotou posturas prejudiciais aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres: a ministra Damares Alves defende a vida ‘desde a concepção’ em discurso na ONU [veja aqui], denuncia revista por reportagem sobre aborto [veja aqui], e lança campanha que defende a abstinência sexual contra gravidez precoce [veja aqui]. No ano seguinte, o Itamaraty se abstém em votação da ONU sobre resolução que visa ao fortalecimento de direitos sexuais e reprodutivos [veja aqui] e realiza conferência anti-aborto [veja aqui].

Leia análise sobre o estado do acesso à informação sobre aborto legal no Brasil e acesse o mapa do aborto legal produzido pela pesquisa

19 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro se refere a Jean Wyllys como ‘a menina’ e espalha notícia falsa de que David Miranda comprou seu mandato na Câmara

Tema(s)
Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Ao comentar a troca de mensagens entre Sérgio Moro e procuradores da operação Lava-Jato divulgadas pelo The Intercept Brasil, o Presidente Jair Bolsonaro afirma que não há nada anormal e que ‘Aquele casal, um deles tem suspeita de vender o mandato, e a outra, a menina, está fora do Brasil’ [1]. Ao mencionar ‘a menina’, Bolsonaro se refere a Jean Wyllys, ex-deputado federal pelo PSOL, que é assumidamente gay e defendia pautas LGBTI na Câmara dos Deputados, tendo desistido do mandato após sofrer diversas ameaças [2], fato que foi comemorado por Bolsonaro e seus aliados [veja aqui]. No lugar de Wyllys, assumiu seu suplente, David Miranda (PSOL), casado com Glenn Greenwald, um dos autores das reportagens do The Intercept Brasil [3]. Após a troca dos deputados, surgiu uma notícia falsa de que Miranda teria comprado o mandato de Wyllys, informação repetida por Bolsonaro ao dizer que ‘um deles tem suspeita de vender o mandato’ [4]. Miranda reage às falas e diz que Bolsonaro ‘comete crime de homofobia’ [5] e Wyllys afirma que irá processá-lo por espalhar notícias falsas [6]. Wyllys também era alvo de notícias falsas envolvendo pedofilia [7] e o ‘kit gay’ [veja aqui]. Em outros momentos, Bolsonaro já afirmou que Greenwald ‘talvez pegue uma cana aqui no Brasil’ e que ele e Miranda teriam sido ‘malandros’ na adoção de seus filhos [veja aqui]. O jornalista também é denunciado pelo Ministério Público Federal sem prévia investigação, que é exigida na praxe processual [veja aqui].

Leia a análise sobre o que é perseguição política e como o discurso contra a população LGBTI é utilizado na política

20 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Ministro do Meio Ambiente nomeia Superintendente do Ibama na Bahia sem qualificações técnicas ao cargo

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Bahia

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, nomeia Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) do Estado da Bahia sem as qualificações técnicas necessárias ao cargo [1]. A nomeação ocorre após a exoneração da maioria dos superintendentes regionais do Instituto [veja aqui]. Para o cargo em comissão, é escolhido o advogado Rodrigo Santos Alves [2]. Segundo as exigências legais [3] para ocupação de cargos desse tipo, o nomeado deve possuir, ao menos, experiência profissional de três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ao qual será indicado, ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança por dois anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor também nessa área [4]. Rodrigo é advogado e atuou na área jurídica de empresas do setor imobiliário [5]. Além disso, ele é sócio de uma empresa que atua na oferta de imóveis de luxo no litoral da Bahia, o que pode gerar conflitos de interesse entre a preservação ambiental e a especulação imobiliária [6]. Não existem informações públicas de que o advogado atuou na área ambiental, nem sobre vínculos anteriores com o poder Executivo [7]. Em setembro de 2020, o superintendente cancela determinações de sua própria equipe técnica, anula uma multa de R$ 7,5 milhões aplicada pelos fiscais do Ibama e libera obras de um resort de luxo em uma região de procriação de tartarugas marinhas e de atuação do projeto Tamar [veja aqui] e, no mesmo ano, também adota postura semelhante em obra em Salvador [veja aqui]. Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), há indícios de que esta nomeação, entre outras, desrespeitou as exigências legais de experiência profissional e acadêmica [8]. Vale notar que Salles fez nomeações sem experiência técnica para outros estados, como Pará [veja aqui], Maranhão e Amapá [veja aqui].

Ouça análise sobre as mudanças no Ibama e leia uma entrevista com uma analista ambiental do Instituto que relata as dificuldades enfrentadas pela fiscalização ambiental no governo Bolsonaro

21 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que regulamenta normas sobre armamentos e revoga normas anteriores

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O Presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.847/2019 [1], que revoga decretos anteriores ([veja aqui], [veja aqui], [veja aqui]) e que trata de temas relativos ao Estatuto do Desarmamento não abrangidos pelos Decretos baixados no mesmo dia ([veja aqui], [veja aqui]) [2]. As medidas são tomadas num contexto em que os decretos anteriores estavam sob risco de serem sustados pelo Projeto de Decreto Legislativo que aguarda votação na Câmara dos Deputados [3] ou de serem anulados pelo STF [4]. Assim, a ação do Presidente foi vista como uma estratégia para preservar alguns dispositivos de dois decretos anteriores, uma vez que os novos decretos não alteram substancialmente suas matérias [5]. A ação também é criticada por entidades que afirmam que o governo afronta as instituições e a segurança jurídica [6], não busca estabelecer diálogo com a sociedade [7] e os atos emanados são inconstitucionais, pois invadem a competência do Poder Legislativo [8]. O novo decreto retira os dispositivos dos anteriores que ampliavam o rol de categorias legitimadas a adquirir armamentos [veja aqui] [veja aqui]. Além disso, conflita com os critérios estabelecidos em outro decreto do mesmo dia [veja aqui] para a posse de armamentos, pois não estabelece como requisitos a declaração de ‘efetiva necessidade’ e de existência de local seguro para guardar a arma [9]. Os decretos também estão em desacordo no que concerne à concessão de autorizações para compra de armas portáteis: enquanto o presente decreto a autoriza, o outro a veda [10].

Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em 2019 em relação aos armamentos e a análise sobre as dificuldades para compreender quais normas estão em vigor.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que revoga normas anteriores e regulamenta o Estatuto do Desarmamento

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.844/2019 [1] que altera o Estatuto do Desarmamento e revoga os Decretos 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]. Pela manhã, o porta voz da Presidência da República afirma que o Palácio do Planalto não revogaria as medidas [2]. Porém, diante do risco da Câmara dos Deputados votar favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os Decretos 9.785 e 9.797 [3] e um dia antes do STF julgar ação que anularia os atos, o Presidente decide por editar a nova medida [4]. O julgamento no STF é desmarcado [5]. O Decreto 9.844/2019 é baixado em conjunto com os Decretos 9.845/2019 [veja aqui] e 9.846/2019 [veja aqui]. Os três atos normativos dividem a matéria dos Decretos revogados, sem alterá-la substancialmente, como uma estratégia para salvar alguma das medidas caso fossem contestadas novamente [6]. Especialistas afirmam que a multiplicidade de decretos desrespeita as instituições, põe em risco a vida de brasileiros e promove insegurança jurídica [7]. Além disso, criticam a falta de discussão ampla, transparente e cientificamente embasada do governo sobre o tema, bem como a confusão que os decretos geram e o desrespeito ao Estatuto do Desarmamento [8]. O Decreto 9.844 mantem flexibilização para o porte de armas e o rol ampliado de categorias profissionais que podem portar um armamento [9]. No mesmo dia, o Decreto 9.844/2019 é revogado pelo Decreto 9.847 [veja aqui] e o Presidente Jair Bolsonaro encaminha Projeto de Lei para regulamentar questões .

Leia o balanço sobre o governo Bolsonaro e a questão dos armamentos feito pelo Instituto Sou da Paz.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que altera requisitos para o porte de armas

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.845/2019 [1], que dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e munições [2]. A medida é baixada em conjunto com os Decretos 9.846 [veja aqui], 9.844 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam os Decretos anteriores (9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui]) e regulamentam outros dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são editadas em face do risco de que a Câmara dos Deputados vote favoravelmente ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os decretos 9.785 e 9.797 [3] e às vésperas de julgamento no STF que anularia esses atos [4]. As novas medidas apenas dividem a matéria dos decretos anteriores, sem alterá-las substancialmente [5]. Entidades afirmam que os atos desrespeitam as instituições, promovem insegurança jurídica [6], não buscam dialogar de forma ampla e transparente com a sociedade [7] e são inconstitucionais, pois invadem competência do Poder Legislativo [8]. O Decreto 9.845 inova ao vedar explicitamente a autorização para aquisição de armas de fogo portáteis e não portáteis, como fuzis e metralhadoras [9], e mantém os critérios para posse de arma, inclusive a exigência de declaração de ‘efetiva necessidade’, que deve ser presumida como verdadeira, o que representa um retrocesso, pois esvazia o juízo feito pela Polícia Federal do que seria uma justificativa fundamentada [10]. No entanto, tais disposições estão em desacordo com o Decreto 9.847 [veja aqui]. No mesmo dia, o Presidente também enviou Projeto de Lei, que visa a alterar o Estatuto do Desarmamento . Bolsonaro edita mais quatro decretos para flexibilizar a posse e o porte de armas [11]. Medidas que foram contestadas no STF. O ministro Fachin, relator do caso, se opõe ao ato que permite a entrega de armas sem comprovação de efetiva necessidade. Para Fachin a necessidade da posse armas não pode ser presumida, como pretendia Bolsonaro, e vota para derrubar o ato do presidente [12].

Leia o balanço sobre as medidas relacionadas a armamentos tomadas no governo Bolsonaro, entenda a política de armas de sua gestão e veja o que efetivamente muda com os decretos em série recém-editados.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Bolsonaro baixa decreto que altera regulamentação sobre aquisição de armas por caçadores, atiradores e colecionadores

Tema(s)
Controle de armas
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

O presidente Jair Bolsonaro baixa o Decreto 9.846 [1], que trata da aquisição, cadastro, registro e posse de armas e munições por caçadores, colecionadores e atiradores (CACs) [2]. A medida é editada em conjunto com os Decretos 9.844 [veja aqui], 9.845 [veja aqui] e 9.847 [veja aqui], que revogam Decretos anteriores, 9.785/2019 [veja aqui] e 9.797/2019 [veja aqui], e regulamentam dispositivos do Estatuto do Desarmamento. As novas medidas são criticadas, pois apenas dividem a matéria tratada nos decretos anteriores, sem alterá-la substancialmente [3]. O ato do presidente é visto como estratégia em face do risco de perder a votação na Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Decreto Legislativo que susta as medidas editadas anteriormente pelo governo [4] e perder o julgamento que ocorreria no dia seguinte no STF, que visa a anular os atos [5]. Entidades consideraram a ação do governo uma afronta às instituições e à segurança jurídica [6], pouco dialógica e transparente [7], além de inconstitucional, pois o Presidente invadiu competência do Poder Legislativo [8]. O presente decreto mantém a classificação de armas de fogo e munições igual à do Decreto 9.845 e inclui uma categoria [9]. Também mantém os dispositivos do decreto 9.797 que permitem que adolescentes maiores de 14 anos pratiquem tiro desportivo e que estabelecem um número elevado como limite para a compra de armas e munições pelos CACs, motivo de grande preocupação, pois as munições vendidas a particulares não são marcadas, o que impede seu rastreio [10]. Organizações da sociedade civil publicam manifesto [11] contra o decreto e a ampliação armamentista, e encaminham pedido [12] ao Congresso Nacional para que revogue a medida através de decreto legislativo. Em outras oportunidades, o governo aumenta a quantidade de pólvora para recarga de munição [veja aqui] e amplia a autorização de importação de armamentos para os CACs [veja aqui]. No ano seguinte, amplia a quantidade de munição que pode ser comprada [veja aqui] e promete mais benefícios a CACs [veja aqui].

Leia o balanço sobre as medidas do governo Bolsonaro em relação aos armamentos e a análise do Instituto Sou da Paz sobre os Decretos do Presidente.

25 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo
Nível
Federal

Itamaraty orienta oficialmente diplomatas sobre gênero ser apenas sexo biológico

Tema(s)
Gênero e orientação sexual
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias

Diplomatas brasileiros receberam instruções oficiais do comando do Itamaraty para reiterarem entendimento do governo brasileiro de que gênero significa sexo biológico [1] em reuniões da ONU e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, como aponta apuração desta data [2]. Cerca de um mês depois, o ministro das Relações Exteriores reforça o posicionamento em reunião de Comissão na Câmara dos Deputados, dizendo que as novas diretrizes se alinhariam à vontade popular [veja aqui]. Diversas são as reações contrárias. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, por exemplo, publica nota de repúdio [3] e ajuíza reclamação constitucional ao STF contra ato do ministro [4]. Intimado, ele afirma que o governo tem atualizado o posicionamento para melhor refletir o mandato do presidente Jair Bolsonaro [5] e alega que o judiciário não tem competênica para interferir na política externa brasileira [veja aqui]. No fim de outubro, o Itamaraty suaviza instruções sobre gênero por já se ver desgastado na disputa [6]. Em dezembro, o ministro Gilmar Mendes nega seguimento à ação da ABGLT por falta de requisito processual, apesar de reconhecer a importância da orientação sexual e identidade de gênero como direitos fundamentais [7]. Vale ressaltar que as orientações do Ministro das Relações Exteriores estão alinhadas com outras posturas do Ministério [veja aqui] e também com o posicionamento de outras figuras do governo, como a Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos [veja aqui].

Leia as análises sobre as políticas avessas ao gênero no Brasil e América Latina por pesquisadoras, a orientação antigênero do governo Bolsonaro por antropóloga e a nova postura ideológica do Itamaraty por jurista.

26 jun 2019
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