Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

STF instaura inquérito para apurar ameaças e fake news contra o próprio tribunal

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, instaura inquérito para apurar ameaças, ataques e veiculações de notícias falsas (fake news) contra os ministros da Corte, com tramitação em sigilo [1]. A abertura é realizada por conta própria do STF, sem pedido por parte do Ministério Público (MP) ou Polícia Federal (PF) – que são da praxe processual [2], o que gera questionamento de sua constitucionalidade pela Rede Sustentabilidade [3]. Desde a instauração do inquérito, que já foi prorrogado diversas vezes [4], inúmeras medidas que constrangem as liberdades dos investigados já foram tomadas, como buscas e apreensões – inclusive pautadas na Lei de Segurança Nacional [5] -, quebras de sigilo, suspensão de contas em redes sociais e realização de depoimentos [6]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta pelo arquivamento do inquérito [7], alegando falta de delimitação do objeto da investigação e dos investigados e incompatibilidade com o sistema penal acusatório, já que o próprio STF acusa e julga os fatos [8]. O pedido de arquivamento é rejeitado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes [9]. Os argumentos mobilizados pela PGR também são apontados por especialistas do campo penal que criticam o inquérito pela amplitude de seu objeto [10], restrição à liberdade de expressão na medida em que desestimularia o debate público a criticar a atuação dos ministros e da Suprema Corte [11], e violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já que o sigilo do inquérito impossibilitaria que os advogados dos investigados tenham acesso às informações essenciais do processo [12]. Ao mesmo tempo, com a escalada de incerteza e violência institucional por conta de diversos protestos em favor do fechamento do STF e do Congresso Nacional – inclusive incentivados pelo próprio presidente da República [veja aqui] – a Rede Sustentabilidade altera sua posição e requer a extinção de seu pedido [13]. Nesse contexto, são mobilizados atos em favor do STF e do Congresso [14] e especialistas também apontam a importância dessas instituições para a democracia [15] [16]. Em junho de 2020, o STF decide pela legalidade do inquérito e sua prorrogação [veja aqui].

Leia análises sobre possíveis vícios de forma e conteúdo do inquérito das fake news, os variados usos do inquérito, os riscos trazidos para a liberdade de expressão, os efeitos dos bloqueios de aliados do governo nas redes sociais, e como o STF mudou sua própria opinião acerca do inquérito ao longo do tempo.

14 mar 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declara a inconstitucionalidade de lei que garante apresentações artísticas em transportes públicos

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) declara a inconstitucionalidade de lei que regulamenta apresentações artísticas em barcas e vagões de trem e metrô no estado [1] [2]. A ação que ensejou essa decisão foi proposta pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), que discordava de dispositivos de uma lei estadual que autorizava performances dentro de embarcações e vagões e que determinava que sua regulamentação ocorreria após o debate com artistas [3]. O desembargador Heleno Nunes, relator do caso, defende que a ‘difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações’ [4] e ressalta que ‘muitos destes ‘artistas’ são, na verdade, pessoas desempregadas, as quais, realizando qualquer tipo de performance, constrangem os usuários […] a lhes darem dinheiro’ [5]. Em voto divergente, o desembargador Nagib Slaibi Filho, afirma que as concessionárias que administram os transportes têm poder de polícia para decidir se aceitam manifestações culturais em seus veículos [6]. Em nota, o senador Flávio Bolsonaro afirma que as manifestações artísticas devem ser feitas em ‘local adequado’ e que a ação ‘não é contra os artistas ou a cultura. O bom senso e a razoabilidade devem sempre prevalecer.’ [7]. Músico flautista que se apresenta há dois anos no metrô lamenta a decisão, afirma que sobrevive de suas apresentações e que terá que encontrar outro local para exibi-las [8]. Advogado de entidade vinculada à cultura defende que a decisão desprestigia a liberdade de expressão artística e endossa a ‘recente política de criminalização e sufocamento do setor cultural’ [9]. O autor da lei, André Ceciliano (PT), afirma que ‘as manifestações nos transportes públicos valorizam a cultura em nosso estado e também revelam talentos’ [10]. A Assembleia Legislativa (ALERJ) diz que vai recorrer da decisão, pois o TJRJ teria interferido na competência do legislativo estadual [11]. Vale lembrar que, em 2018, o TJRJ determinou a prisão de DJ de baile funk por suposto envolvimento com o tráfico de drogas [12]; em 2019, autorizou a censura a obra com temática LGBT [veja aqui] e, em 2020, suspendeu a exibição de programa humorístico por pedido da comunidade cristã [veja aqui].

Leia a análise sobre a proibição das apresentações artísticas nos transportes públicos.

24 jun 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Presidente do STF suspende inquéritos criminais e, por reflexo, paralisa investigação de lavagem de dinheiro envolvendo o senador Flávio Bolsonaro

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

​Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determina monocraticamente – individualmente e sem concordância do plenário – a suspensão de investigações criminais baseadas em dados obtidos por órgãos de controle administrativo sem autorização judicial prévia [1]. A decisão, na prática, suspende inquérito conduzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que investiga práticas ilícitas por parte do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro [2]. A investigação envolvendo Flávio se iniciou com o compartilhamento de dados entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o MPRJ, após identificação de transferências financeiras entre o senador e seu ex-assessor, Fabrício Queiroz, no valor de R$1,2 milhão [3]. Posteriormente, a Justiça do Rio de Janeiro permitiu a quebra do sigilo bancário de Flávio [4]. Em recurso apresentado a Toffoli, a defesa do senador alegou que o MPRJ se valeu do Coaf para ‘criar atalho e se furtar ao controle da Justiça’ e que a quebra do sigilo bancário não poderia ser feita sem autorização judicial prévia [5]. O ministro acatou a argumentação de defesa e decidiu pela suspensão de todas as investigações criminais semelhantes, atingindo outros casos em todas as instâncias judiciais, envolvendo a investigação de corrupção e lavagem de dinheiro e tráfico de drogas [6]. Em reação, procuradores da operação Lava Jato criticam a decisão de Toffoli e alegam que esta ‘suspenderá praticamente todas as investigações de lavagem de dinheiro no Brasil’ [7]. Em dezembro de 2019, o plenário do STF reverte a decisão de Toffoli, por 10 votos a 1, e fixa a tese de que ‘é valido o compartilhamento de informações da Receita com órgãos de investigação’ sem a necessidade de autorização judicial prévia [8]. O presidente do Coaf, que critica a decisão de Toffoli, é posteriormente exonerado do cargo [veja aqui], um dia após a edição de Medida Provisória pelo presidente Bolsonaro que reduziu o número de Ministérios e transferiou o Coaf para a pasta da Justiça [veja aqui]. Em outra oportunidade, Toffoli determinou a quebra do sigilo bancário de 600 mil pessoas sob justificativa de ‘compreender relatórios financeiros’ [veja aqui].

Ouça podcast sobre as repercussões da decisão para o caso que envolve Flávio Bolsonaro.

16 jul 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Centro Cultural da Justiça Federal veta a exibição de 3 filmes por conta de seu conteúdo político

Tema(s)
Liberdade Artística, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

O Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF) do Rio de Janeiro exclui três filmes do diretor Getúlio Ribeiro da Mostra do Filme Marginal [1], por causa de seu conteúdo político [2]. Dois deles, ‘Mente Aberta’ e ‘Rebento’, contêm críticas ao presidente Jair Bolsonaro, e o ‘Nosso Sagrado’ documenta o racismo religioso contra religiões de matriz africana [3]. Este último é considerado de ‘caráter político’ porque nos créditos apareciam os logotipos de mandatos de políticos que auxiliaram na produção, como Marielle Franco [4]. Em nota, os organizadores do evento afirmam que se trata de um caso de censura dos filmes e decidem cancelar o evento [5], transferindo-o para o Centro Municipal de Arte Hélio Oitica [6]. Em resposta, o CCJF afirma que um dos critérios estabelecidos para a realização de eventos no espaço é o ‘não promover produções de cunho corporativo, religioso ou político-partidário’ e justifica que essa restrição temática se deve ao dever de imparcialidade do Poder Judiciário [7]. Vale relembrar que a diretoria do Memorial dos Povos Indígenas afirmou que a banda Teto Preto não poderia fazer discursos políticos em sua apresentação e o Museu dos Correios cancelou exposição, pois algumas obras ‘não estarem de acordo com as normas institucionais‘ [veja aqui].

Ouça sobre a censura nas produções culturais.

22 ago 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autoriza censura do prefeito da capital a uma obra com temática LGBT

Tema(s)
Cultura, Gênero e orientação sexual, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspende decisão dada pelo órgão no dia anterior e autoriza a prefeitura a censurar livros na Bienal do Livro, ao entender que obras que ilustram o tema da homossexualidade atentam contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, por isso, devem ser comercializadas em embalagens lacradas [1]. A decisão anterior do TJRJ, que havia impedido a apreensão dos livros, ocorreu após a Bienal entrar com uma ação na Justiça [2] para garantir a continuidade do evento, devido à determinação imposta pelo prefeito da cidade, Marcelo Crivella, em 05/09, de recolher história em quadrinhos, cuja capa apresenta dois personagens homens se beijando [3]. A justificativa apresentada foi a de ‘proteger os menores’ pelo ‘conteúdo sexual’ apresentado [4]. No dia seguinte ao anúncio do prefeito, fiscais da Secretaria Municipal vão ao evento verificar as denúncias de livros impróprios para menores de idade, mas afirmam não terem encontrado nenhum livro ‘pornográfico’ [5]. No dia 08/09, o STF derruba a decisão e afirma que ‘a imagem do beijo entre dois super-heróis homens’ não afronta o ECA [6]. Vale notar os cancelamentos de eventos com temática LGBT [veja aqui] e de apresentação de cantora transexual em Parada LGBT , bem como a suspensão de edital federal com temática LGBT [veja aqui]. O presidente Jair Bolsonaro também já vetou campanha publicitária do Banco do Brasil que representava a diversidade racial, sexual e de gênero [veja aqui] e afirmou que o veto a obras culturais serve para ‘preservar valores cristãos’ [veja aqui].

Leia as análises sobre o recolhimento da obra configurar violação ao Estado de Direito e a censura por trás dessa medida.

07 set 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Desembargador do TJ-SP determina sigilo sobre licitação de obra do tribunal para evitar questionamentos

Tema(s)
Administração, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determina sigilo de processo sobre licitação para construção de nova sede do próprio tribunal [1]. Em nota publicizada pelo desembargador Ferraz de Arruda, o sigilo do processo é estipulado ‘considerando que a sua publicidade poderia comprometer o andamento procedimental’ e gerar motivos para ‘interpretações e eventuais pré-julgamentos que não serão apropriados para se alcançar uma decisão serena e equilibrada’ [2]. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão pelo sigilo ocorre após o presidente do tribunal, Manoel Calças, manifestar a intenção de suspender a licitação [3]. A licitação é estimada em R$ 25,3 milhões, sendo uma das etapas para a construção da nova sede, com orçamento total estimado em R$ 1,2 bilhão [4]. A decisão de Arruda, que impossibilita inclusive que outros desembargadores do próprio órgão tenham acesso aos documentos da licitação, é criticada por outra desembargadora, por se tratar de tema de interesse público que envolve o erário estatal [5]. Ela afirma que o segredo de justiça é aplicável para casos que envolvem ofensas pessoais, ataques à honra subjetiva e cujas vítimas sejam pessoas vulneráveis, e não para o caso da licitação que trata de informações do Estado [6]. Especialista aponta que uma licitação pode ter partes em sigilo, mas que exigem justificativas plausíveis, e avalia a decisão de Arruda como ‘aberta’ [7]. Além da controvérsia sobre o sigilio do processo, o local almejado para a construção da nova sede se localiza em Zona Especial de Interesse Social (Zeis), em terreno reservado para a criação de moradias populares [8]. A prefeitura de São Paulo autorizou a licença licitatória ao considerar que a nova sede se enquadra como obra de ‘infraestrutura urbana’, com permissão via decreto [9]. Em novembro, Calças publica decisão que revoga a licitação ao considerar ser mais ‘prudente’ que a nova gestão do tribunal, com eleições para a presidência marcadas para o início de dezembro, possa decidir sobre a continuidade ou não do projeto [10]. Em razão da revogação, o processo que estava em sigilo é arquivado [11]. Em outra oportunidade, presidente do TJ-SP baixou portaria responsável por declarar informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo transparência de informações [veja aqui].

Confira artigo acadêmico que explica o sistema licitatório a partir da Lei de Licitações

03 out 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Para entender relatórios financeiros, presidente do STF determina a quebra de sigilo de 600 mil pessoas; em seguida, volta atrás

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o Banco Central (BC) forneça em 5 dias cópias de todos os relatórios de inteligência financeira (RIFs) – informações sigilosas a respeito de movimentações financeiras atípicas – elaborados entre 2016 e 2019 pelo então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), renomeado e reestruturado em agosto sob o nome de Unidade de Investigação Financeira (UIF) [veja aqui] [1]. A decisão do ministro ocorre em processo sigiloso que discute a legalidade de investigações instauradas com informações obtidas pelo Coaf sem prévia autorização judicial [2]; e é revelada por reportagem da Folha de São Paulo em 14/11, a qual aponta que a determinação inclui a disponibilização de 19.441 relatórios pelo BC, garantindo o acesso a dados de 412,5 mil pessoas físicas e 186,2 mil pessoas jurídicas [3]. A decisão é fundamentada pela necessidade de compreensão das etapas de elaboração dos RIFs, mas o ministro não se pronuncia publicamente sobre o caso [4]. No dia seguinte à reportagem, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, solicita a revogação da decisão por considerar a ordem de Toffoli uma ‘medida desproporcional que põe em risco a integridade do sistema de inteligência financeira, podendo afetar o livre exercício de direitos fundamentais’, mas o pedido é indeferido [5]. O entendimento de Aras é corroborado pela Unidade de Investigação Financeira, que ressalta riscos para prosseguimento de investigações [6]. Em 18/11, Toffoli decide ‘tornar sem efeito a decisão’ e afirma que, a despeito das informações terem sido prestadas pela UIF, ‘esta corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência’ [7]. Vale notar outros episódios de interferência no órgão de inteligência são registradas, como mudança na sua subordinação ministerial [veja aqui], reestruturação e demissão de seu presidente [veja aqui].

Leia análise sobre riscos do acesso indiscriminado de dados sigilosos pelo presidente do STF e entenda o que são os relatórios de inteligência.

25 out 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça proíbe show gospel no réveillon de Copacabana

Tema(s)
Cultura, Liberdade Artística
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos
Estado
Rio de Janeiro

Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, suspende a realização de show da cantora gospel Anayle Sullivan ou de qualquer outro cantor ou grupo religioso durante a festa de réveillon de Copacabana, e estipula multa de 300 mil reais caso a decisão seja descumprida [1]. A ação, movida pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA), defende que a apresentação viola o Estado laico e a liberdade de crença dos cidadãos [2]. Para a magistrada, a inserção de ‘shows de música gospel, gênero ligado a religiões de origem cristã, e somente desta concepção religiosa, em detrimento das inúmeras outras existentes, inclusive das posições não religiosas, vai de encontro à laicidade estatal e à garantia da liberdade religiosa’ [3]. A cantora é casada com Michael Sullivan, principal parceiro musical de Marcelo Crivella que, além de ser prefeito do Rio de Janeiro, também é pastor evangélico e cantor [4]. Para Crivella, a inclusão da música gospel no Réveillon se deve ao fato de ser o gênero musical mais tocado nas rádios cariocas [5]. A Riotur, empresa municipal responsável pelo evento, afirma que ‘trata-se de uma festa democrática’ que comtemplará ‘diversos ritmos, passando pelo samba, pagode, rock, funk, gospel, entre outros’ [6]. O presidente da empresa afirma que o município vai recorrer da decisão e que a escolha do elenco não foi da prefeitura, mas da SRCom (empresa que faz a produção da festa) a partir de estudos dos artistas de mais audiência nas rádios [7]. Confederação de pastores afirma que a medida judicial evidencia ‘discriminação contra evangélicos’ e que desconhece ‘lei federal que cria a cultura Gospel’ [8]. A prefeitura entra com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), mas perde novamente [9]. O caso chega ao Supremo Tribunal Federal e o ministro Dias Toffoli suspende a decisão dada pela juíza e que foi mantida pelo TJRJ, autorizando o show da cantora gospel [10]. Para o ministro, ‘foram contratados para se apresentarem no evento diversos profissionais, de variadas expressões artísticas e culturais apreciadas no país’, portanto, determinado estilo musical não pode ser usado ‘como fator de discriminação para fins de exclusão de participação em espetáculo que se pretende plural’ [11]. Vale lembrar que Crivella já vetou a exposição ‘Queermuseu’ [12], rejeitou a apresentação de peça que retratava Jesus como transgênero [13] e, junto ao TJRJ, determinaram a retirada de livros da Bienal por conteúdo LGBT [veja aqui].

19 dez 2019
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça suspende a exibição de programa do Porta dos Fundos após pedido da comunidade cristã

Tema(s)
Liberdade Artística, Religião
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias
Estado
Rio de Janeiro

O desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determina, em decisão liminar, a suspensão da exibição e divulgação publicitária do programa ‘Especial de Natal: A Primeira Tentação de Cristo’ da produtora Porta dos Fundos, atendendo a pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura [1]. O programa foi extremamente criticado por religiosos ao representar Jesus Cristo como homossexual e de satirizar outras figuras bíblicas relevantes [2]. O magistrado argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta e que a suspensão é adequada para ‘acalmar os ânimos’ e mais benéfica para a sociedade brasileira de maioria cristã [3]. Em primeira instância o pedido foi negado, pois, ao sopesar o direito à proteção do sentimento religioso e da liberdade de expressão artística, a juíza entendeu que a proibição da exibição só poderia ocorrer caso houvesse ‘a prática de ilícito, incitação à violência, discriminação e violação de direitos humanos nos chamados discursos de ódio’ [4]. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, se posiciona contra a decisão liminar do TJRJ, afirmando que se trata de cerceamento à liberdade de expressão [5]. Dias antes, a sede do Porta dos Fundos foi alvo de um atentado com bombas caseiras em represália ao programa [6], a produtora declara em nota que condena qualquer ato de violência e afirma que ‘o país sobreviverá a essa tormenta de ódio’ [7]. Em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal decide, em caráter definitivo, que o Especial de Natal do Porta dos Fundos não incita a violência e deve ser exibido [8]. Outros episódios de violações à liberdade artística são vistos no Congresso Nacional, onde um deputado quebrou uma placa com charge crítica à atuação da polícia em exposição [veja aqui], e no Itamaray, pois a diplomacia brasileira solicitou a retirada de filme sobre o cantor Chico Buarque de festival de cinema internacional [veja aqui].

Leia as análises sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no caso Porta dos Fundos e qual o conceito de liberdade de expressão artística para o direito.

08 jan 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Estadual

Órgãos ligados à execução penal adotam medidas restritivas para contenção do coronavírus em presídios

Tema(s)
Prisões, Segurança pública
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Começam a ser tomadas medidas restritivas contra a covid-19 nos presídios estaduais. O Distrito Federal isola detentos idosos buscando prevenção contra o novo coronavírus [1]. Demais governadores também adotam medidas diversas – em São Paulo, após a morte de 6 detentos e 3 agentes penitenciários, 3 mil presos são isolados em 30 de abril [2]. No Rio de Janeiro as visitas são proibidas (em março, o Departamento Penitenciário Nacional suspendeu também visitas e contatos com advogados em penitenciárias federais [veja aqui]) [3]; no Amazonas, 300 presos são isolados e não são testados [4]. O Ministério da Justiça sugere que presos com suspeita de contaminação sejam alocados em contêineres [veja aqui] e outras normativas preveem isolamento de presos com traçados de linha em celas [veja aqui]. Após recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 30 mil presos são soltos [5]. Organizações da sociedade civil apontaram a insuficiência dessas medidas restritivas para proteção da saúde nas prisões, defendendo medidas como a liberdade condicional e prisão domiciliar para reduzir a superlotação e evitar a disseminação do vírus [6]. O Brasil ocupa o 4º lugar na lista de países com mais mortes por covid-19 de pessoas encarceradas, segundo apuração de 05/05 [7]. Agentes penitenciários do estado de São Paulo relataram aumento de tumultos dentro dos presídios e risco de perda de controle dos detentos devido à falta de produtos básicos e tensão gerada pela pandemia [8].

Leia as análises sobre o sistema prisional na pandemia, a situação das mulheres e mães encarceradas, a vida nas prisões neste momento e pesquisa baseada em questionário sobre a situação carcerária.

19 mar 2020
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