Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo, Judiciário, Legislativo
Nível
Federal

Relatório indica queda de posição do Brasil em ranking de liberdade de imprensa pelo segundo ano consecutivo

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

A ONG Repórteres sem Fronteiras publica relatório que registra tendência de diminuição de liberdade pelo segundo ano consecutivo [1]. Com a chegada de Jair Bolsonaro à presidência, os ataques à mídia se intensificaram, segundo a organização, o que foi decisivo para a queda de posições do país no ranking (posição 107 de 180). Também o posicionamento do presidente durante a pandemia contribui para a ameaça ao meio jornalístico, conforme mapeamento da mesma instituição [2]. De acordo com outros relatórios internacionais, a situação do Brasil quanto à democracia e proteção de direitos também chama a atenção, tendo o país forte tendência autocratizante, redução do espaço cívico e da qualidade do Estado de Direito, além de diversos ataques à liberdade acadêmica.

Leia as análises das organizações mencionadas sobre liberdade de imprensa, tendências democráticas, estado de direito, liberdade acadêmica e espaço cívico.

21 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Primeiro lockdown do país é determinado pela Justiça do Maranhão

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Maranhão

Em 30/04, o Ministério Público (MPE) do Maranhão ajuíza Ação Civil Pública (ACP), requerendo a adoção de medidas de confinamento mais severas, entendidas como de lockdown, na ilha de São Luís, que envolve os municípios de São Luís, São josé de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar [1]. A ACP foi ajuizada após o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES) já apontar que 100% dos leitos de UTI da rede estadual estão ocupados na capital [2] e que faltam dados transparentes para gerir a crise, como também já apontado em outros estados [veja aqui]. No dia em questão, o boletim diário também aponta 3.506 pessoas infectadas, 204 óbitos e 316 novos casos confirmados de covid-19 [3]. Nesse mesmo dia, a justiça estadual acolhe pedido liminar feito pelo MPE [4], o que significa que a decisão ainda pode ser revertida em definitivo. Após a decisão, o governador Flávio Dino decreta o lockdown na Ilha de São Luís [5], que passa a valer em 05/05 [6]. Vale notar que outros estados também cogitam a medida, como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará [7].

Leia as análises sobre as previsões de obrigacões aos cidadãos no decreto do governador e as divergências de especialistas sobre a medida.

30 abr 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Após ‘marcha’ de Bolsonaro ao Supremo com empresários, Presidente do STF elogia combate à covid-19 pelo governo brasileiro

Tema(s)
Distanciamento social, Economia, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Presidente do STF, Dias Toffoli, afirma ao lado do presidente Jair Bolsonaro que o Brasil tem conduzido muito bem combate à covid-19. Toffoli ainda complementa que, apesar das informações divulgadas pela imprensa, as instituições estão funcionando, bem como a atuação do SUS e as medidas adotadas pelo governo federal e Congresso Nacional; também afirma que o Brasil deveria planejar o afrouxamento do isolamento social [1]. Anteriormente no mesmo dia, Toffoli recebeu empresários, ministros e Bolsonaro no STF, em reunião em que se defendeu a retomada da economia. Um integrante do grupo de empresários comparou os efeitos na iniciativa privada aos da saúde afirmando que ‘haverá mortes de CNPJs’. [2] Bolsonaro afirmou que não compete aos poderes decidirem de maneira isolada sobre as medidas em relação à pandemia [3]. Em 11/05, em entrevista, Toffoli afirma que a ida do presidente ao STF não seria um constrangimento e que não vê ameaças à democracia nas falas do presidente [4]. A reunião se dá em momento de pressão do Executivo Federal sobre os governadores [veja aqui] e de apoiadores de Bolsonaro sobre o Congresso Nacional e o próprio STF [veja aqui]. Até esta data, o tribunal já recebeu mais de 1.700 ações relacionadas à covid-19 [5]. Ministros da corte criticaram a visita de Bolsonaro como interferência indevida do Executivo no Judiciário [6]. Um dia após a fala, o Ministério da Saúde registra 145.328 casos e 9.897 mortes decorrentes do coronavírus [7].

Leia a análise sobre a relação entre o STF e o governo Bolsonaro.

07 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça manda Whatsapp revelar autores de disparo em massa contra deputado do AL

Tema(s)
Informação, Proteção de dados
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Alagoas

No Alagoas, a Justiça determina por liminar o bloqueio de contas do Whatsapp que teriam feito disparos em massa de montagem em vídeo contra o deputado federal João Henrique Caldas (PSB-AL), assim como o fornecimento de informações pelo Facebook [1]. As contas teriam enviado videos contendo um ‘meme’ em que Caldas aparece carregando um caixão e dançando, além do top 5 ‘pessoas que mais lucraram com o coronavírus em Alagoas’ [2]. Segundo a decisão da 2ª Vara Cível de Maceió, a mensagem seria ‘notadamente ofensiva à honra e imagem do Autor’ [3] e se enquadraria na lei do Marco Civil da Internet que estabelece que o provedor poderá ser responsabilizado se não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo infringente após ordem judicial e que permite o fornecimento de registros de conexão ou de acesso pelos aplicativos [4]. Vale lembrar que, no Espírito Santo, um cidadão foi convocado a depor em uma CPI em que fake news também foram abordadas como crime contra a honra [veja aqui].

Leia a análise sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, utilizado na decisão.

18 maio 2020
 
Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Judiciário, Legislativo
Nível
Federal

Líder do governo da Câmara ameaça descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Ricardo Barros (Progressista – PR), líder do governo na Câmara dos Deputados, crítica o Supremo Tribunal Federal (STF) e ameaça descumprir decisões do tribunal [1]. Durante discussão sobre a realização do censo demográfico pelo governo federal após determinação do STF, o deputado federal afirma que ‘o Judiciário vai ter que se acomodar nesse avançar nas prerrogativas do Executivo e Legislativo’ e que ‘vai chegar uma hora (…) que simplesmente não vamos cumprir mais’ [2]. Barros também declara que o possível descumprimento das determinações seria porque elas ‘não têm nenhum fundamento, nenhum sentido, nenhum senso prático’ [3]. Em reação, o presidente do STF, Luiz Fux, diz que ‘o respeito a decisões judiciais é pressuposto do Estado Democrático de Direito’ [4]. O presidente do Instituto Não Aceito avalia a ameaça de Barros como um ‘desmantelamento da essência do contrato social’ [5]. Professor da Universidade de Brasília (UnB) afirma que caso haja o descumprimento das decisões, como ameaça Barros, o judiciário tem o poder de impor o cumprimento [6]. As críticas de Barros as decisões do STF são alinhadas com as falas do presidente da República e seus aliados [7]. Em maio de 2020, Bolsonaro caracterizou as determinações do STF sobre o inquérito das fake news como ‘ordens absurdas’ e que não deveriam ser cumpridas [veja aqui]. No dia 05 de maio desse ano, Bolsonaro ameaçou promulgar decreto contra as medidas de isolamento social e disse: ‘se eu baixar um decreto, vai ser cumprido, não será contestado por nenhum tribunal’, em referência ao Supremo Tribunal Federal [8].

Leia sobre as ameaças de Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal e ouça sobre como os ataques direcionados ao STF põem em risco as instituições e a democracia brasileira.

08 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário, Ministério Público
Nível
Federal

Brasil tem queda em 2020 na avaliação da capacidade de combate à corrupção, segundo ranking internacional

Tema(s)
Administração
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Brasil tem queda na avaliação da capacidade de combate à corrupção, segundo ranking internacional que mede países da América Latina [1]. De acordo com a edição de 2020 do Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC), produzido pela Americas Society/Council of the Americas e a Control Risks, o país perdeu 10% de sua pontuação geral em relação a edição de 2019 [2]. O Índice CCC mede e classifica a eficácia no combate à corrupção, a partir de opiniões de especialistas da Control Risk, representantes da academia, sociedade civil, imprensa e setor privado [3]. Quanto à capacidade legal do país de lidar com a corrupção, que analisa, por exemplo, a independência e eficiência do Judiciário, atuação de organizações anticorrupção e transparência governamental, o Brasil teve queda de 14% em sua pontuação em comparação a edição de 2019 [4]. Essa queda na avaliação é decorrência de episódios como, por exemplo, a percepção de declínio na independência dos órgãos policiais e decisões judiciais; a escolha do presidente Bolsonaro em ignorar a lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República e optar por agente mais ‘alinhado’ com seus interesses [veja aqui] [veja aqui]; as tentativas de interferência na Polícia Federal [veja aqui]; a investigação de membros da família Bolsonaro em esquemas de corrupção [veja aqui] [veja aqui] e fake news [veja aqui] [5], e ingerências na Operação Lava-Jato [veja aqui] [veja aqui] [6]. A conclusão geral do Índice CCC 2020 aponta para uma percepção de queda na luta contra a corrupção em toda América Latina, especialmente pelos desdobramentos gerados pela pandemia de covid-19 e forma de gestão dos países avaliados [7]. Em outra oportunidade, o Brasil teve recuo na percepção da liberdade de expressão e passou a ocupar 94ª posição em ranking mundial [veja aqui].

Veja na íntegra o Índice de Capacidade de Combate à Corrupção (CCC) 2020 – em inglês, e compare o desempenho brasileiro na edição anterior do ranking

08 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça do Rio de Janeiro suspende decretos que determinam flexibilização do isolamento social

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais
Estado
Rio de Janeiro

Justiça suspende decretos [1] do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella [2] e do governador do Estado, Wilson Witzel [3]. As legislações preveem a retomada de vários setores da economia e o relaxamento do isolamento social [4][5], que vigora no Estado desde 11/03 [veja aqui]. A decisão judicial, ao exigir que sejam apresentados estudos científicos para afrouxar o isolamento, assinala que são necessários critérios científicos para determinar a atuação do governo [6]. A decisão é proferida no dia em que o Estado do Rio de Janeiro registra 74 mortes e 1.473 novos casos de covid-19 [7]. A Fiocruz emite nota técnica na qual afirma que ‘a pandemia não está sob controle e que o sistema de saúde não tem condições de responder tanto aos níveis atuais, como ao aumento do número de casos’ [8]. A UERJ, também em nota técnica, diz que o Brasil ‘constitui exemplo marcante de enfrentamento inadequado da pandemia, e se tornou um de seus epicentros’ [9]. A despeito das indicações científicas, em 9/6, a prefeitura do Rio de Janeiro recorre da decisão judicial [10] e o Tribunal de Justiça do Estado libera a flexibilização do isolamento social, considerando que ‘os atos praticados pelo Poder Público para combate da pandemia devem ser tomados por aqueles que detêm legitimação democrática a respaldar suas decisões’ [11]. Relembre-se que, no Maranhão, em 30/04, o lockdown foi determinado, inicialmente, pela Justiça e posteriormente ratificado pelo governo do Estado [veja aqui].

Veja análise de especialistas que divergem acerca da atuação do Poder Judiciário no caso maranhense de determinação judicial de lockdown e leia crítica ao protagonismo judicial na crise.

08 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça Estadual do Rio Grande do Sul proíbe divulgação de reportagem sobre irregularidades na concessão do auxílio emergencial

Tema(s)
Imprensa, Informação
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Sul

Justiça estadual do Rio Grande do Sul proíbe reportagem da emissora privada de TV RBS que investigava eventual recebimento indevido de auxílio emergencial, concedido por causa da pandemia de covid-19 [1]. A matéria, feita por rede de tv afiliada à TV Globo, teve sua veiculação proibida a partir de decisão liminar [2] em processo ajuizado por um dos investigados na reportagem [3], sendo a proibição também confirmada em segunda instância [4]. Em nota publicada em seu site, assinada por associações da sociedade civil, a RBS afirma que o caso seria censura prévia [5]. Outra pessoa que aparecia na matéria ajuíza novo processo, este com resultado favorável à RBS e que permitiria a veiculação da matéria. A decisão nega o pedido de impedimento de veiculação da reportagem com base no artigo 5º da Constituição, que garante a ‘livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença’ [6]. Na mesma semana, o Ministério da Cidadania estabelece, através de Portaria [7], procedimento para contestação extrajudicial dos indeferimentos de solicitações do auxílio emergencial [8]. Em 30/06, o Supremo Tribunal Federal derruba a decisão que proibia a circulação da matéria, sob a fundamentação do direito à liberdade de expressão [9].

15 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Executivo, Judiciário, Legislativo
Nível
Federal

Até esta data, 2.930 cargos do Executivo, Legislativo e do Judiciário são ocupados por militares da ativa; TCU decide fazer levantamento de militares da ativa e da reserva no governo federal

Tema(s)
Administração, Forças Armadas, Militarização
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

Seguindo tendência do governo [veja aqui], os militares vêm ocupando mais cargos na Administração Pública. Levantamento desta data [1] aponta que 2.930 cargos do Executivo, Legislativo e Judiciário federais são ocupados por militares da ativa, ficando de fora da contagem os militares da reserva – que sabidamente ocupam, ao menos, sete chefias de Ministérios do Executivo [2]. Destes militares, 2.716 estão no Executivo, 213 no Judiciário e 1 no Legislativo, o que em termos percentuais quer dizer que mais de nove a cada dez militares nos três poderes estão no Executivo (92,6%) [3], em grande parte concentrados nos Ministérios da Defesa e da Segurança Institucional [4] – ambos chefiados por generais da reserva [5]. Levantamento anterior do fim de fevereiro havia apontado 2.897 militares da ativa no Executivo federal [veja aqui], o que representa recuo tímido de 3,45% em três meses e meio. No dia seguinte à contagem, o Tribunal de Contas da União (TCU) decide fazer levantamento do total de militares na ativa e na reserva que integram o governo federal [6] e, um mês depois, os novos dados são revelados [veja aqui].

Leia análises sobre o papel das Forças Armadas no governo e a relação entre sua presença, a falta de transparência e possível declínio de reputação.

16 jun 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

STF decide pela legalidade de inquérito que investiga fake news e o prorroga por 6 meses

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Supremo Tribunal Federal (STF) decide pela legalidade e prosseguimento do inquérito das fake news [1] [veja aqui]. Instaurado em março de 2019 pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, o inquérito busca investigar ataques aos ministros do STF através de notícias falsas (fake news), ameaças e calúnias [veja aqui] [2]. O inquérito é criticado por especialistas que enxergam violações ao sistema penal acusatório previsto na Constituição, destacando-se que o mesmo órgão (STF) não pode ser responsável pela acusação e julgamento do processo, e que a abertura de inquérito depende de acionamento da Polícia e do Ministério Público, não sendo realizável de ofício pelo próprio Tribunal [3]. A mesma linha argumentativa é sustentada pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que questiona a constitucionalidade do inquérito através de ação visando sua anulação [4]. O ministro Marco Aurélio do STF, único votante contra o prosseguimento do inquérito, afirma em seu voto que ‘se o órgão que acusa é o mesmo que julga, não há garantia de imparcialidade e haverá a tendência em condenar o acusado’ [5]. Em 01/07, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, também decide prorrogá-lo por mais seis meses [6]. Em 09/07 é apresentada ação pelo PTB demandando a suspensão de decisões já tomadas e de futuras que venham a ser proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito das fake news [7].

Leia análises sobre os vários usos do inquérito, os crimes apurados, os possíveis rumos da investigação, os riscos à liberdade de expressão, e os problemas na confusão entre acusação e julgamento por um mesmo órgão.

18 jun 2020
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