Tipo de Poder
Poder Informal
Esfera
Executivo, Judiciário
Nível
Federal

Bolsonaro sugere cooptação do STF se vencer em 2022 e descredita independência dos ministros que indica ao Supremo Tribunal Federal

Tema(s)
Conflito de poderes, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sugere, em fala para parlamentares da bancada ruralista, que conseguirá, caso reeleito em 2022, fazer indicações de ministros suficientes para ter um Supremo Tribunal Federal (STF) alinhado ao governo [1]. Até esta data, Bolsonaro já fez duas indicações de ministros para a corte: Kassio Nunes Marques [2] e André Mendonça [veja aqui], e, num eventual segundo mandato, espera poder fazer outras duas indicações [2]. Em sua fala, Bolsonaro defende, ainda, a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que está em julgamento pelo STF, e diz que Nunes Marques ‘está conosco’, mencionando o voto do ministro a favor da tese [3]. O presidente afirma também que André Mendonça, cuja indicação ao STF aguarda aprovação pelo Senado, iria ‘na mesma linha’ [4]. Bolsonaro tem usado da prerrogativa de indicações ao STF para garantir aliados na corte: Nunes Marques autorizou, em abril de 2021, a realização de cultos presenciais durante a segunda onda da pandemia da covid-19 [veja aqui], defendeu o voto impresso [veja aqui] e também foi responsável pela perseguição a opositor do governo [veja aqui]; Mendonça, ao tomar posse como Ministro da Justiça, em 04/2020, disse que seria um ‘servo’, e Bolsonaro um ‘profeta’ [veja aqui]. O mesmo tem acontecido no Ministério Público Federal, com a indicação e a recondução de Augusto Aras, que tem conduta de alinhamento com o presidente [veja aqui], ao cargo de procurador-geral da República, desrespeitando a lista tríplice elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) [veja aqui].

Leia mais sobre como funcionam as indicações de ministros para o STF e ouça análise sobre o uso que Bolsonaro tem dado a elas.

06 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega acesso à imprensa a dados públicos

Tema(s)
Informação, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) nega pedido da imprensa de acessar dados públicos relativos a segurança pública, sob justificativa de risco à privacidade das vitimas envolvidas [1]. O jornal Folha de São Paulo solicitou à Secretaria de Segurança Pública do estado informações sobre casos envolvendo segurança pública, como nomes de vítimas, números de boletins de ocorrência, etc. [2]. A omissão do poder Executivo estadual em fornecer as informações solicitadas fez com que o jornal levasse o caso à justiça. Em primeira instância, o pedido da Folha foi atendido, mas o Estado de São Paulo recorreu [3]. Em decisão do TJ-SP, no entanto, foi negado acesso aos dados sob justificativa de que a publicidade poderia colocar em risco a segurança e privacidade das vítimas, e que as informações poderiam ser acessadas pelo portal da transparência do governo [4]. Em nova decisão, nesta data, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte a decisão do TJ-SP e confirma o acesso aos dados pela imprensa [5]. A decisão entendeu que houve ‘inequívoca censura prévia’ no caso [6]. Assim, o STJ considerou não ser função do poder Judiciário avaliar o modo como a imprensa pretende utilizar as informações públicas, e reverteu o argumento do TJ-SP para entender que ‘o fato de haver um portal público com os dados solicitados não autoriza o órgão [TJ-SP] a rejeitar o pedido de acesso à informação’ [7]. Em outras oportunidades, desembargador do TJ-SP determinou sigilo sobre licitação de obra do tribunal para evitar questionamentos [veja aqui], e o presidente do tribunal baixou portaria declarando informações do tribunal como ‘ativo’ a ser protegido, diminuindo a transparência [veja aqui].

10 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

STF mantém pagamento do governo à Vale por usina inoperante após desastre de Mariana

Tema(s)
Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) mantém pagamento do governo à Vale por usina inoperante após desastre de Mariana, contra suspensão imposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2017 [1]. A hidrelétrica Risoleta Neves, de propriedade da Vale, está inoperante desde novembro de 2015, por conta do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, e mesmo assim vem recebendo compensações financeiras [2]. Os recursos provêm do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia [3]. Em 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina e a sua exclusão do MRE [4]. No entanto, a mineradora acionou a justiça e conseguiu decisão provisória favorável na primeira e segunda instância, que garantiram sua permanência no MRE [5]. Em análise do recurso interposto pela ANEEL, Nesta data, STF, mantém a decisão concedida à Vale [6]. Em 2021, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cassa a decisão dada anteriormente (e mantida pelo STF) e a usina deixa de receber recursos mensais do setor elétrico – até tal momento, a empresa já havia recebido cerca de R$ 420 milhões da ANEEL [7]. Vale lembrar que o rompimento da barragem em Mariana é considerado um dos maiores desastres ambientais no Brasil [8]. Mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos atingiram a região [9]. A lama causou a morte de 19 pessoas e uma série de impactos ambientais, sociais e econômicos em 39 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo [10]. Um acordo de reparação foi firmado em março de 2016 entre a Samarco, suas controladoras Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo [11]. No entanto, nenhuma das ações reparatórias esperadas foi concluída e mais de 80 mil demandas judiciais estão na fila aguardando apreciação [12]. Essa não é a primeira vez que o STF atua de forma prejudicial ao meio ambiente: em 2020, o ministro Kássio Nunes Marques permitiu a pesca predatória no litoral do Rio Grande do Sul (RS), o que é proibido por lei desde 2018 [veja aqui]. Além disso, em 2021, os adiamentos sucessivos do julgamento do marco temporal ameaçam os direitos indígenas garantidos pela Constituição [veja aqui].

Leia sobre os efeitos do novo acordo envolvendo o rompimento da barragem de Mariana e como ele pode ser favorável às mineradoras.

14 out 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Tribunais Superiores requisitam reserva de doses de vacinas contra a covid-19 contrariando previsão nacional de imunização

Tema(s)
Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Supremo Tribunal Federal (STF) envia ofícios, assinados por Edmundo Veras dos Santos, diretor geral da corte, à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ao Instituto Butantã, solicitando a reserva de 7.000 doses de vacina contra a covid-19, visando garantir a vacinação para membros da corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) [1]. Além do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) [2] e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) [3] também solicitam a reserva de vacinas à Fiocruz. A Fiocruz nega os pedidos, alegando que toda as doses da vacina serão encaminhadas ao Ministério da Saúde (MS) [4]. Já o Instituto Butantã não se manifesta acerca da solicitação feita pelo STF [5]. A reserva das vacinas não está inclusa no Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 divulgado pelo MS [veja aqui] e, caso acatados, os pedidos possibilitariam que servidores públicos fossem vacinados antes dos grupos prioritários estabelecidos pelo PNI [6].Conforme consta de trechos retirados do pedido realizado pelo STF, o ofício tem o objetivo de conseguir a ‘imunização do maior número possível de trabalhadores de ambas as casas’, e considera que a campanha de vacinação pelo tribunal ‘é uma forma de contribuir com o país’ [7]. Em 28/12 o presidente do STF, Luiz Fux, demite o médico Marco Polo Dias Freitas, indicado como responsável pela campanha de vacinação interna, alegando não ter conhecimento do pedido [8] [9]. As solicitações são realizadas em momento em que a campanha de vacinação nacional avança lentamente – apuração da imprensa de fevereiro de 2021 revelou que o governo recusou a compra de milhões de doses da farmacêutica Pfizer [veja aqui] e, até março de 2021, o Ministério da Saúde já havia reduzido ao menos cinco vezes a previsão inicial de doses de vacina a serem recebidas [veja aqui]. Em maio, Servidores da Agência Brasileira de Inteigência (Abin) se vacinam contra a covid em Brasília, apesar de não constarem na lista de prioridades do PNI e nem na lista de prioridades da Secretaria de Saúde do DF [10].

Leia análise sobre os pedidos feitos pelo STF e pelo STJ para reserva de vacinas, visando a campanha interna de vacinação e sobre os dados de vacinação no Brasil, após 3 meses de campanha.

30 nov 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministério Público requisita informações da Sociedade Brasileira de Infectologia acerca de protocolos sobre covid-19, questionando recomendações que se alinham a protocolos sanitários reconhecidos

Tema(s)
Negacionismo, Saúde
Medidas de emergência
Restrição a direitos fundamentais

Procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no estado de Goiás, Ailton Benedito, requisita informações à Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) sobre relatório de atualizações e recomendações sobre a covid-19 publicado pela organização [1]. A SBI afirma no documento que ‘não recomenda tratamento farmacológico precoce para covid-19 com qualquer medicamento, porque (…) não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a covid-19’ [2]. O pedido de informações encaminhado pelo MPF requisita que a entidade informe quais os estudos clínicos que fundamentaram as recomendações feitas, esclareça qual o valor científico de tais estudos, e questiona se a SBI tem conhecimento das orientações feitas pelo Ministério da Saúde em relação ao tratamento precoce para a covid-19 [3]. Benedito já se manifestou em redes sociais de maneira favorável ao tratamento com hidroxicloroquina e fez críticas às medidas de isolamento determinadas em alguns estados [4]. Em abril, três procuradores do MPF instauraram inquérito civil para coletar informações sobre a condução de estudo realizado por 70 pesquisadores da Fiocruz, UEA e USP sobre a eficácia da cloroquina [veja aqui]. Em maio, procuradores do MPF no Piauí ajuizaram ação civil pública para que o poder público fosse obrigado a disponibilizar hidroxicloroquina na rede pública de saúde daquele estado [veja aqui]. Ao mesmo tempo, o contexto é de crescente desinteresse por parte do governo federal em pesquisas científicas sobre a covid-19; a Epicovid-2019, por exemplo, foi encomendada pela gestão do ex-ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta e teve seu financiamento encerrado em 21/07 [veja aqui]. Em maio, membros da equipe da tal pesquisa, de âmbito nacional, foram detidos e agredidos pela política e impedidos de realizar o estudo em 40 municípios [veja aqui].

Leia reportagem sobre as ações do MPF para disponibilização da cloroquina no SUS e matéria de 2017 sobre o perfil do procurador Ailton Benedito e o avanço conservador dentro do Ministério Público.

09 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF permite pesca predatória no litoral do Rio Grande do Sul

Tema(s)
Federalismo, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio Grande do Sul

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar que autoriza a pesca de rede de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul (RS), o que é proibido por lei desde 2018 [1]. A decisão é proferida em ação [2] proposta pelo Partido Liberal (PL) que questiona lei estadual [3]. Inicialmente, o pedido havia sido negado pelo então ministro Celso de Mello em 2019, que manteve a proibição da pesca de arrasto por considerar que estados podem legislar juntamente com a União sobre matéria ambiental [4]. Já segundo Marques, cabe somente à União legislar sobre mar territorial e navegação marítima e, portanto, dispositivos da lei estadual que proíbem a pesca de arrasto seriam inconstitucionais [5][6]. A decisão beneficia grandes embarcações que fazem pesca industrial no litoral do RS [7]. Nessa modalidade de pesca, uma rede é lançada a partir de um barco sobre o fundo do mar e arrastada ao longo de horas, capturando tudo o que está à frente, o que pode destruir recifes de corais e outas formações oceânicas [8]. Em razão disso, há comprometimento da atividade pesqueira [9]. A decisão é comemorada por Bolsonaro, que afirma ter conseguido ‘uma liminar com o ministro Kássio Marques’ contra uma lei que prejudicava milhares de pescadores [10]. Dias após a decisão, o governo do RS recorre, por entender que a medida pode gerar dano irreparável ao meio ambiente [11]. Um mês depois, o Ministério da Agricultura emite portaria que suspende a pesca de arrasto até a elaboração de um plano para a retomada sustentável da prática [12]. A decisão do ministro vai ao encontro da política ambiental do governo Bolsonaro e de flexibilização da pesca predatória: como exemplos, podem ser destacadas a liberação da pesca de Sardinhas em Fernando de Noronha, apesar de parecer contrário do ICMBio [veja aqui] e da pesca esportiva em unidades de conservação, terras indígenas e quilombos [veja aqui]. Dias depois da decisão, o presidente também publica texto em que acusa a China de praticar pesca ilegal no Rio Grande do Sul [veja aqui].

Leia o relatório sobre os impactos da pesca de arrasto no Brasil e no mundo

15 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Tema(s)
Eleições, Transparência
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspende trecho da Lei da Ficha Limpa a pedido do PDT [1]. O ministro determina, em decisão provisória, que alguns candidatos que tenham ganhado nas eleições municipais, mas que tiveram seus registros barrados pela Justiça Eleitoral, possam assumir seus cargos em 2021 [2]. A decisão é concedida individualmente por Nunes – o que afronta a ideia de decisão colegiada da corte -, às vésperas do recesso do Judiciário, o que gera reações [3] como, por exemplo, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que afirma que a decisão de Nunes Marques desrespeita uma lei aprovada pelo Congresso e já debatida no plenário do STF e do TSE [4]. A entidade pedirá ao ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que ele suspenda a liminar ainda durante o recesso judiciário, que dura até 6 de janeiro.. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, recorre, em 21 de dezembro, ao STF e pede a suspensão da decisão monocrática, isto é, tomada individualmente pelo ministro [5]. Jacques sustenta que a decisão altera as regras eleitorais durante o ano eleitoral violando o entendimento do STF e também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [6].

Leia mais sobre a Lei da Ficha Limpa e entenda quais são os problemas em sua flexibilização

19 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Prefeito do Rio de Janeiro é preso por suspeita de envolvimento em esquema de corrupção, a despeito de falta de condenação definitiva

Tema(s)
Administração, Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Ataque a pluralismo e minorias, Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

A desembargadora Rosa Helena Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), autoriza monocraticamente – isto é, sem deliberação com outros desembargadores – a prisão preventiva – prisão que antecede a condenação definitiva – do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, dentro de sua casa durante operação anticorrupção conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e pela Polícia Civil [1]. A prisão ocorre 10 dias antes do término do mandato de Crivella, que não foi reeleito, e que é investigado por participar de esquema de pagamentos de propina por empresas a prefeitura carioca [2]. O fundamento da decisão é dado com base no ‘voraz apetite pelo dinheiro público’ do prefeito [3]. Juristas criticam a decisão monocrática, uma vez que seus fundamentos não seriam suficientes para justificar medida tão extrema e excepcional quanto uma prisão sem condenação definitiva [4] [5]. O Código de Processo Penal estabelece ainda requisitos cumulativos para a decretação da prisão preventiva: deve existir ‘a prova de existência do crime ou indício suficiente de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado’ [6]. Segundo destaca advogado criminalista, o segundo requisito foi ignorado pela decisão do TJ-RJ, uma vez que não haveria risco de fuga do prefeito [7]. Crivella considera que sua prisão foi motivada por ‘perseguição política’ [8] e seus advogados impetram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) [9]. No mesmo dia, o ministro Humberto Martins do STJ revoga a prisão preventiva de Crivella, substituindo-a pela prisão domiciliar e pelo uso de tornozeleira eletrônica [10]. Vale lembrar que quatro meses antes o então governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi afastado monocraticamente do cargo por um ministro do STJ [veja aqui]. Em fevereiro do ano seguinte, denúncia de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Crivella é acatada pela primeira instância do Judiciário carioca [11].

Ouça podcast sobre o afastamento de governantes do Rio de Janeiro.

22 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF prorroga vigência de artigos da Lei da Quarentena, que se encerraria no dia seguinte

Tema(s)
Conflito de poderes, Saúde
Medidas de emergência
Centralização de poder

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski decide [1] manter trechos da Lei da Quarentena [veja aqui] que determinam a adoção de medidas para combater o coronavírus em vigor, apesar da expiração de seu prazo de validade regular [2]. A lei, de fevereiro de 2020, tem validade até 31/12/2020 e ainda não havia sido prorrogada, mesmo com projetos legislativos tramitando nesse sentido [3]. Com a decisão, medidas como isolamento social, uso obrigatório de máscara, realização compulsória de exames médicos também são mantidas vigentes bem como a autorização excepcional para aprovação de vacinas pela Anvisa [4]. A determinação judicial atende a um pedido do Rede de Sustentabilidade (Rede) e ainda depende de confirmação pelo plenário do Tribunal. Com a decisão, não foi dado um prazo alternativo de vigência dessas medidas excepcionais [5]. Lewandowski é relator de ações que tratam sobre a vacinação na pandemia e já determinou a apresentação de plano nacional de imunização ao governo [veja aqui]. Parlamentares criticam a ação do ministro por entenderem como um excesso cometido pelo STF, por desrespeitar o equilíbrio entre os três poderes ao alterar prazos estabelecidos por leis vigentes [6].

Leia análise sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal durante a pandemia de Covid-19

30 dez 2020
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Apenas 1 dos 31 atos de violência no campo em 2019 tem investigação concluída

Tema(s)
Controle de armas, Povos indígenas, Reforma Agrária, Regularização de Terras, Segurança e meio ambiente
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo

Apuração de ONG especializada divulgada nesta data mostra que, dentre os 31 casos de vítimas da violência no campo que terminaram em morte durante 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, apenas uma das investigações foi concluída [1]. Contudo, nem neste caso houve condenação, uma vez que a investigação do Ministério Público Federal (MPF) concluiu tratar-se de um caso de morte natural, o que é contestado pelos familiares da vítima, um homem indígena do Amapá [2]. Dentre os casos restantes, 19 não tiveram suas investigações concluídas e 10 estão pendentes de julgamento após a finalização do inquérito policial [3]. De acordo com a apuração, 93% dos assassinados eram homens e 87% deles residia em estados da Amazônia Legal [4]. A ONG aponta que a maior parte de tais casos guarda relação com disputas de terra ou com a defesa de territórios indígenas, o que demonstra a discriminação enfrentada por indígenas e integrantes de movimentos sem-terra [5]. A falta de resposta às situações de conflito no campo não é nova: segundo levantamento, somente 8% dos casos de violência no campo ocorridos entre 1985 e 2018 foram julgados [6]. Também de acordo com ele, o número de conflitos no campo cresceu 23% entre 2018 e 2019 [7]. Em 2019, Bolsonaro determinou a suspensão da reforma agrária por tempo indeterminado [veja aqui]. No mesmo ano, ele criticou a demarcação de terras indígenas e afirmou que trata-se de uma estratégia para enfraquecer o país economicamente [veja aqui], já tendo tentado trasferir – sem sucesso – a competência da demaracação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura [veja aqui] [veja aqui]. Dentre as diversas modificações na legislação que ampliaram o acesso à armas de fogo [veja aqui], em 2019 Bolsonaro sancionou sem vetos lei que permite o armazenamento de armas de qualquer ponto do terreno em áreas rurais, anteriormente permitido somente na sede da propriedade [veja aqui]. Em 2020, ele autorizou a intervenção das Forças Armadas na Amazônia por meio de operação de Garantia da Lei e da Ordem [veja aqui].

Ouça série de podcasts sobre histórias de vítimas de violência no campo.

28 jan 2021
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