Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

TRF-1 anula relatório de inteligência do Coaf e suspende investigação de advogado da família Bolsonaro

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Violação da autonomia institucional

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considera ilegal relatório de inteligência produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e, como reflexo, investigação policial que apura irregularidades na atuação de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, é paralisada, segundo apuração da imprensa desta data [1]. A decisão anula relatório do Coaf que apontava transações financeiras suspeitas por parte de Wassef e que serviu de base para a abertura de inquérito da Polícia Federal (PF); com a anulação do relatório, a investigação da PF é paralisada, segundo entendimento sustentado pelo relator da decisão, o juiz federal Ney Bello, e acompanhado pelos demais juízes que compõe a terceira turma do tribunal [2]. A justificativa para a anulação do relatório é de que ‘não haveria hipótese legal para expedição do documento no caso Wassef’ e que se trataria de ‘geração espontânea’, isto é, de ofício [3]. O Coaf, em contrapartida, aponta ao TRF-1 que seguiu padrão de atuação em relação a outros casos – que não foram paralisados por decisões judiciais [4]. A principal discussão em torno do relatório é se este pode ser produzido por iniciativa do próprio órgão (de ofício) ou se depende de provocação externa. Dois dias depois, o Ministério Público Federal recorre da decisão do TRF-1 [5]. Em 2019, outro relatório do Coaf foi paralisado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que concedeu pedido liminar (provisório) em favor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). O plenário do STF, no entanto, foi contra o entendimento de Toffoli e entendeu que os relatórios do Coaf não precisam de aval da Justiça para serem desenvolvidos [6]. A decisão da terceira turma do TRF-1 é concedida pelos juízes Ney Bello, que disputa vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e cuja indicação é feita pelo presidente Jair Bolsonaro; por José Alexandre Franco e Maria do Carmo Cardoso [7]. Esta última, conforme apontado em apuração da imprensa, é considerada amiga de Flávio Bolsonaro e da família do presidente [8]. Em outra oportunidade, o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, foi preso na casa de Wassef e Bolsonaro disse que a prisão seria ‘espetaculosa’ e que haveria ‘perseguição do Judiciário’ contra sua família [veja aqui]. No mês seguinte, o Superior Tribunal de justiça anula quebra de sigilo realizada no curso do processo contra Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’ [veja aqui] [9].

Entenda o que foi revelado pelo Coaf no caso Frederick Wassef

30 jan 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF manda prender deputado federal que publica vídeo com ataques ao STF

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decreta prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL) [1]. A decisão, realizada no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], se dá em decorrência de publicação de Silveira no YouTube na qual o parlamentar faz ataques a Corte, ao xingar a instituição e seus magistrados e fazer apologia ao AI-5, Ato Institucional responsável por suspender série de direitos e garantias durante o regime militar [2] [veja aqui]. A decisão foi confirmada em votação no STF e posteriormente na Câmara dos deputados por 364 votos a favor da prisão e 130 contra [3]. Silveira foi preso em sua residência no município de Petrópolis (RJ), levado a Superintendência da Polícia Federal e encaminhado para o Batalhão Especial Prisional (BEP), onde ficou detido [4]. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresenta denúncia contra o deputado [5]. Em despacho assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques, Silveira é acusado de ‘ameaças à corte para favorecimento próprio, incitar o emprego da violência e incitar animosidade entre forças armadas e o STF’ [6]. O deputado ainda é alvo de dois inquéritos no STF, aos quais Moraes é o relator, um sobre fake news e outro que apura atos antidemocráticos [7]. Quatro dias após a prisão de Daniel Silveira o Conselho de Ética da Câmara abre processo pedindo a cassação de seu mandato [8]. A prisão em flagrante divide opiniões de Juristas. Aqueles que são favoráveis a medida, defendem que atos antidemocráticos devem ser punidos com rigor para defender a Constituição Federal independentemente se quem os comete tem ou não foro privilegiado [9]. Outros especialistas, por sua vez, são contrários a prisão por afirmarem que ‘deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por qualquer de suas opiniões, palavras ou votos’ e também apontam que a decisão pode abrir precedente ‘perigoso’ para a criminalização da opinião, ferindo assim o direito fundamental à liberdade de expressão [10].

Leia análises sobre as tensões entre a liberdade de expressão e crimes envolvendo atos antidemocráticos, a falta de amparo legal da prisão, a falta de coerência da decisão em relação a outras, e o debate que o caso traz sobre a Lei de Segurança Nacional (LSN).

16 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Presidente do STJ determina abertura de inquérito para apurar ameaças contra o próprio tribunal e seus ministros

Tema(s)
Conflito de poderes
Medidas de estoque autoritário
Construção de inimigos

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, determina de ofício (por iniciativa própria) abertura de inquérito para apurar ‘suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados’ [1]. O inquérito é instaurado após divulgação de mensagens no âmbito da Operação Spoofing, coordenada por procuradores da força-tarefa Lava-Jato em Curitiba, recentemente dissolvida pelo Ministério Público [veja aqui]: eles teriam sugerido solicitar à Receita Federal levantamento de análise patrimonial dos ministros que compõem as turmas criminais do STJ, sem a prévia autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) [2]. De acordo com a Constituição Federal [3], os ministros do STJ possuem foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e julgados pelo STF, de modo que os procuradores da Lava-Jato não teriam competência investigativa neste caso [4]. Martins, presidente do STJ, determina que a condução do inquérito será feita por ele mesmo e mantida em sigilo [5]. Em suas primeiras ações, ele solicita investigação criminal e administrativa dos procuradores, respectivamente, à PGR e ao Conselho Nacional do Ministério Público [6]. O Ministério Público Federal solicita ao STF a suspensão do inquérito aberto pelo STJ, sob fundamento de violação do sistema acusatório previsto na Constituição [7]. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, alega que o inquérito é ‘gravíssimo’ por servir de precedente ‘preocupante’ para ações semelhantes por parte de outros tribunais [8]. A exemplo do realizado pelo STF no âmbito do inquérito das fake news [veja aqui], a investigação no STJ é determinada com base no regimento interno do tribunal e sem provocação por parte da PGR [9]. Especialistas apontam problemas nesse tipo de inquérito por violarem regras do processo penal, tendo em vista que as figuras de acusador, investigador e julgador são todas reunidas em um único ator, no presente caso, o próprio STJ [10]. As decisões realizadas por ministros do STF no âmbito do inquérito das fake news têm sido criticadas por juristas, que temem a construção de precedente ‘perigoso’ para as demais instituições do Poder Judiciário [11]. Em 30/03, a Ministra Rosa Weber, do STF, aceita pedido da defesa dos procuradores, que acusam Martins de utilizar-se de provas obtidas ilegalmente para iniciar o inquérito, e suspende a investigação instaurada até o julgamento de um habeas corpus ajuizado por um deles [12]. Em decisão recente, no curso do inquérito das fake news, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, decretou prisão em flagrante de deputado federal que fez críticas e ameaças à Corte através de vídeo nas redes sociais [veja aqui].

Leia análise sobre ações tomadas no âmbito do inquérito das fake news (STF) e como isso pode se tornar precedente perigoso para demais órgãos do Judiciário, como o próprio STJ

19 fev 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

TJ-SP autoriza cidade a não ficar na fase vermelha no Plano São Paulo, ao contrário do que o governador previu

Tema(s)
Conflito de poderes, Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Flexibilização de controle
Estado
São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autoriza que a cidade de São José dos Campos (SP) se mantenha na fase laranja (menos restritiva) do Plano São Paulo de combate ao coronavírus, indo contra a determinação do governador João Doria (PSDB) [1]. A decisão aponta que o município tem menos de 75% dos leitos de UTI ocupados e, por tais razões, não haveria necessidade de ingressar na fase vermelha juntamente com o restante do estado [2]. Doria havia determinado que todo o estado ingressasse na fase vermelha do Plano São Paulo a partir do dia 06/03, tendo em vista que o estado passa pela fase mais crítica desde o início da pandemia [3]. A determinação do TJ-SP, que atende a pedido da prefeitura de São José dos Campos, é tomada pelo Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho [4] no dia em que o Brasil registra mais de 1,7 mil mortes diárias por covid-19 [5]. Em 08/03, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, a pedido do governo de São Paulo e do Ministério Público de São Paulo, suspendeu a decisão do TJ-SP [6]. Para o ministro, é preciso haver harmonia entre as ações estaduais e municipais; ele também ressalta o fato de que as medidas do governo estadual vão além dos interesses locais dos municípios [7]. Diante da decisão, a cidade de São José dos Campos retornou à fase vermelha, porém reduziu os valores de multas para o descumprimento [8]. Não foi a primeira vez que o Judiciário ingressa em assuntos relacionados às medidas restritivas de combate à covid-19, em 13/03, por exemplo, o presidente do TJ-SP reverteu a proibição de retomada das aulas presenciais em fases agudas da covid-19 no estado [veja aqui].

Leia análises sobre as interferências do Poder Judiciário nas medidas de combate à covid-19 e sobre o papel do judiciário no enfrentamento da pandemia.

05 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Ministro do STF anula monocraticamente condenações do ex-presidente Lula na Lava Jato

Tema(s)
Conflito de poderes, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Centralização de poder

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator dos processos vinculados à operação Lava-Jato na Corte, decide monocraticamente, isto é, individualmente, pela anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva [1]. A decisão, tomada por Fachin sem a realização de discussão colegiada prévia, anula as condenações de Lula nos quatro processos originados pela operação Lava-Jato conduzidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que os fatos narrados nos processos não deveriam ter sido julgados pela justiça federal daquela cidade, mas sim pela justiça federal do Distrito Federal [2]. Tal argumento, de incompetência da vara do Paraná para julgamento das situações em análise, era sustentado perante o STF pela defesa do ex-presidente desde 2016 [3]. Fachin afasta a necessidade de debate pelo plenário da Corte e indica que o argumento já foi apreciado em outros julgamentos – estes, contudo, não envolviam Lula [4]. Na prática, a decisão de Fachin garante que o ex-presidente retome seus direitos políticos e volte a ser elegível [5]. Ao mesmo tempo, a decisão extingue outros recursos ajuizados pela defesa de Lula e pendentes de análise no STF, dentre eles o que discute a possível imparcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao julgá-lo [6]. Apurações da imprensa apontam que a opção de Fachin por tomar tal decisão neste momento específico e por realizá-la de forma monocrática é uma maneira de impedir que a parcialidade de Moro seja analisada pelo STF [7]. A decisão é tomada em momento de perda de força da operação Lava Jato, que teve recentemente suas força-tarefas vinculadas ao Ministério Público Federal dissolvidas ou desidratadas [veja aqui].A Procuradoria-Geral da República (PGR) entra com recurso dias após a decisão de Fachin e pede que o ministro reconsidere sua decisão ou leve o caso para votação em plenário no STF [8]. Em 12/03, Fachin envia o caso para ser discutido pelo plenário [9]. Em 23/03, o julgamento de um dos recursos da defesa de Lula que discutia a imparcialidade de Moro foi finalizado e ele foi considerado parcial [10].

Leia análises sobre o impacto da decisão para Sérgio Moro e sobre o que a decisão representa dentro do STF.

08 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

1 a cada 4 mães em prisão provisória permanece presa no Rio de Janeiro, apesar de previsão legal em sentido oposto

Tema(s)
Gênero e orientação sexual, Prisões, Sistema penal e socioeducativo
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Rio de Janeiro

Levantamento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ) publicado nesta data sobre ‘Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’ [1] revela que 1 em cada 4 mulheres presas em condição de gestante, lactante ou mãe ficaram presas sem condenação definitiva entre 2019 e 2020, a despeito da lei prever o direito da substituição por prisão domiciliar nestes casos [2]. O Código de Processo Penal (CPP), desde a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância em 2016 [3], prevê que o juiz substitua a prisão preventiva por domiciliar quando a pessoa presa for imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 06 anos ou com deficiência, tiver filho de até 12 anos e quando for gestante [4]. O objetivo da lei é que não sejam interrompidos os vínculos de cuidado e que seja preservado o direito à convivência familiar [5]. Em 2018, em decisão em Habeas Corpus Coletivo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu efetividade a estes direitos e reforçou a necessidade de que os juízes de Tribunais estaduais aplicassem o previsto no CPP para todas as mães, grávidas e lactantes presas preventivamente [6]. Para defensora pública, a explicação para o não cumprimento da lei pelo Judiciário em 25% dos casos é a utilização de argumentos baseados na pré-concepção de que mulheres que praticam crimes são piores mães [7]. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rabate dizendo que ‘devem ser aferidos requisitos de adequação da medida à gravidade do fato, além da periculosidade na concessão de prisão domiciliar’ [8].Vale lembrar que no começo da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça identificou que diversas instâncias do Judiciário descumpriam suas recomendações para revisão de prisões preventivas para grupos em situação risco como grávidas e lactantes [veja aqui].

Leia análise sobre a situação das mulheres encarceradas no país e artigo acadêmico que explica o impacto das decisões do STF que garantem o direito à aplicação da prisão domiciliar para mães, pais e outros cuidadores na pandemia. Leia também artigo sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância pelo judiciário carioca.

11 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Presidente do TJ reverte proibição de aulas presenciais em fases agudas da covid-19 em São Paulo

Tema(s)
Conflito de poderes, Saúde
Medidas de emergência
Centralização de poder
Estado
São Paulo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derruba liminar que proibiu aulas presenciais nas redes de ensino estadual durante a fase crítica da pandemia [1]. Em dezembro de 2020, o governo do estado de São Paulo baixou decreto [2] com plano para retomada gradual das aulas na rede pública de ensino. A liminar derrubada havia sido concedida em 11/03 pela juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, atendendo a solicitação judicial do deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) [3]. A ação popular movida pelo deputado é baseada no argumento de que professores vinham sendo convocados a dar aulas sem que as instituições de ensino oferecessem as condições de segurança sanitária adequadas [4]. O presidente do TJ-SP defende que a decisão liminar desrespeita a ordem pública, pois desconsidera a atuação das autoridades da administração que seriam legalmente constituídas para realizar decisões de política pública para contenção da covid-19 [5] e cita os estudos que mostram que as escolas podem ser o ambiente mais seguro para as crianças, desde que cumpridos protocolos [6]. A determinação do fechamento das escolas está em consonância com diretrizes estabelecidas em carta emitida pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) [7]. O Conselho que reúne secretários de saúde de todos os estados, sugere no documento toque de recolher nacional e suspensão do funcionamento de escolas [8]. Em nota o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), critica o fechamento das escolas e a carta do Conass, sugerindo que comitês científicos, autoridades sanitárias e gestores educacionais devem definir, ‘localmente, com serenidade, sobre o modelo organizacional de ensino nas escolas, com segurança para estudantes e profissionais’, levando em consideração os possíveis prejuízos educacionais que podem atingir milhões de estudantes em todo o Brasil [9]. Ainda em março do ano anterior, todos os governos estaduais e/ ou municipais cancelaram as aulas presenciais nas escolas [veja aqui] e, desde então, o judiciário vem sendo provocado a arbitrar decisões relacionadas a abertura de escolas e de igrejas gerando instabilidade no combate a pandemia [10]. No Maranhão, por exemplo, foi ele o responsável por decretar lockdown em quatro cidades no mês seguinte [veja aqui] e em abril, pior mês da pandemia, o TJ do Rio de Janeiro também suspende a liminar que proibia a reabertura das escolas [11].

13 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Federal

Tribunal permite comemoração do golpe militar na página institucional do Ministério da Defesa

Tema(s)
Ditadura e memória, Posicionamento político
Medidas de estoque autoritário
Legitimação da violência e do vigilantismo
Estado
Rio Grande do Norte

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derruba decisão que impedia o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964, através de nota publicada no site do Ministério da Defesa [1]. Por quatro votos a um, os desembargadores cassam liminar que determinava a retirada da nota do site, publicada em março de 2020 [2]. A proibição havia sido determinada em abril do ano passado quando a juíza Moniky Fonseca da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acatou o pedido da ação popular movida pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), o que, no entanto, foi revertido no Supremo Tribunal Federal pelo seu presidente à época, Dias Toffoli [veja aqui]. Na ação, a deputada argumenta que a comemoração do golpe militar configura ‘uso do aparato público para tentar legitimar o golpe’, o que vai contra a Constituição Federal de 1988 e o estado democrático de direito [3]. Na decisão, Fonseca havia proibido a União de publicar qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe mIlitar [4]. O governo federal recorreu da decisão da juíza e, nesta data, – quase um ano depois – o colegiado do TRF-5 acolhe os argumentos da União pedindo que a proibição da comemoração fosse revogada [5]. O desembargador federal Rogério Moreira, relator do caso, defende que a nota comemorativa sobre o golpe ‘não ofende os postulados do estado democrático de direito nem os valores constitucionais da separação dos poderes ou da liberdade’ [6]. A deputada Natalia Bonavides se manifesta afirmando que a decisão do TRF-5 é ‘inadmissível e incompatível com os parâmetros constitucionais’ e afirma que recorrerá da decisão [7]. Dias depois dessa decisão, o ministério da Defesa faz outra nota para celebrar os 57 anos do golpe militar, negando caracterizá-lo como tal [veja aqui]. Não só em 2020 [veja aqui], mas também em 2019, o governo também determinou ‘comemorações devidas’ ao golpe [veja aqui], o que foi revertido em primeira instância na justiça, mas acabou sendo invalidado em segunda instância a pedido da Advocacia-Geral da União [8].

17 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Justiça retira bloqueio de comercialização de madeira imposto pelo Ibama

Tema(s)
Comércio, Meio Ambiente
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Mato Grosso, Pará

Justiça Federal suspende bloqueio sobre venda de produtos florestais de origem nativa imposto pelo Ibama aos estados do Mato Grosso e do Pará, conforme aponta apuração da imprensa desta data [1]. As decisões, tomadas separadamente, atendem aos pedidos de desbloqueio feitos por cada um dos estados, mas são liminares, ou seja, não são definitivas e podem ser modificadas depois da apresentação de provas [2]. Em 19/03 o Ibama tinha determinado que a partir do dia 22/03 a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), necessário para autorização da venda da madeira e outros produtos, fosse bloqueada para os dois estados [2]. A punição foi justificada uma vez que os estados ainda não se integraram ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), prevista desde 2012 no Código Florestal [3], e que deveria ter sido concluída até maio de 2018 – a falta de integração impõe obstáculos para a fiscalização da regularidade dos produtos [4]. A decisão que aceitou o pedido do estado do Mato Grosso e afirma que o bloqueio do Ibama é abusivo e tem grande impacto socioeconômico, além de apontar que ‘o estado não se mostrou omisso quanto à adesão ao Sinaflor’ [5]. Vale indicar que, segundo dados produzidos pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), os dois estados são os recordistas do Brasil no desmatamento da Amazônia [6]. Em outras oportunidades, decisões do Executivo e do Judiciário prejudicaram a preservação do meio ambiente: em agosto de 2020, o Ministério da Defesa impediu operação do Ibama no Pará contra garimpo ilegal em terras indígenas [veja aqui], em dezembro do mesmo ano, o Ministro Kassio Nunes Marques, do STF, deu decisão que permitiu a pesca predatória no litoral do Rio Grande do Sul [veja aqui].

Leia análises sobre o impacto do desmatamento da Amazônia no Pará e no Mato Grosso.

24 mar 2021
 
Tipo de Poder
Poder Formal
Esfera
Judiciário
Nível
Estadual

Tribunal Regional Federal autoriza reabertura de comércio no DF, a despeito de falta de leitos hospitalares e lotação nas redes pública e privada por covid-19

Tema(s)
Distanciamento social, Saúde
Medidas de estoque autoritário
Redução de controle e/ou centralização
Estado
Distrito Federal

A juíza federal Angela Catã, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reverte decisão que suspendeu a reabertura do comércio no Distrito Federal (DF) [1]. A magistrada aceita recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal e determina a volta das atividades comerciais não essenciais [2]. Com a derrubada da liminar, Catã revoga a decisão anterior que havia determinado que o governo retornasse com as medidas de restrição para conter o avanço da covid-19 [3]. Catã argumenta que o estabelecimento de protocolos sanitários e a definição do momento ideal para a retomada do comércio não é competência do Judiciário, e sim do poder executivo do DF [4]. Ela também defende que a Justiça deve atuar apenas quando houver inconstitucionalidade e ilegalidade nas ações do governo , e por isso suspendeu a liminar que impediu a reabertura [5]. Especialistas da área de Saúde que atuam no estado criticam a flexibilização e afirmam que seria necessária mais uma semana de medidas restritivas para observação dos resultados positivos no combate ao coronavírus: ‘não estamos no momento de fazer essa reabertura’ [6]. Levantamento desta data aponta que, só no DF, 238 pacientes com covid-19 estão na fila de espera por uma UTI na rede pública de saúde, em que a taxa de ocupação dos leitos é de 99% [7], mesmo percentual registrado na rede privada [8]. A decisão é tomada em contexto de disputa entre o governo federal e governadores de estados em relação a adoção de medidas restritivas para contenção da pandemia – em fevereiro, o Ministério da Saúde recuou pedido de uniformização de medidas contra a covid-19 elaborado por governadores e secretários de saúde [veja aqui]. Apesar disso, no início de março diversos estados anunciaram toques de recolher e determinaram medidas mais restritivas de circulação [veja aqui]. Em outra oportunidade, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a proibição de aulas presenciais em fases agudas da covid-19 naquele estado [veja aqui].

Leia reportagem sobre o caos nos hospitais do Distrito Federal (DF) causado pandemia de covid-19

31 mar 2021
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